TJSP 22/01/2020 - Pág. 5909 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2969
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atos processuais, a Constituição Federal admite o sigilo necessário à defesa da intimidade (art. 5º, LX) e o Código de Processo
Penal autoriza a decretação do segredo de justiça para a preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido
(art. 201, § 6º).(...) (MIRABETE, Julio Fabbrini e FABBRINI, Renato N., in “Código Penal Interpretado”, p. 1.463, item n. 234B.1, 7ª ed., 2011, Atlas). Compulsando os autos, não verifico interesse social ou risco de dano à vítima que venha a justificar a
decretação de segredo de justiça, e considerando que as requerentes são indiciadas nos presentes autos, o pedido se revela
descabido. Isto posto, INDEFIRO o pedido de decretação de segredo de justiça. No mais, nos termos da decisão de fls. 582,
aguarde-se a devolução dos autos, pela autoridade policial . Int. - ADV: DANILO CESAR ALVES DA SILVA (OAB 340393/SP)
Processo 1511054-30.2019.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.A.A.B.
- Vistos. 1. Havendo nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, RECEBO a denúncia contra
RODRIGO APARECIDO AYRES BUENO. 2. Providencie-se a imediata juntada aos autos da F.A. do denunciado e requisitese Certidão Estadual de Distribuição Criminal ao Distribuidor local, se o caso, nos termos do Provimento CG nº 01/2019,
ficando deferida a pesquisa do CPF no sistema da Receita Federal para atualização dos dados cadastrais. 3. Cobre(m)-se o(s)
laudo(s) pericial(is) faltante(s), se necessário, servindo cópia do presente como ofício de requisição à DELPOL de origem, o
qual será instruído com cópia das requisições. Consigno que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
COM URGÊNCIA ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 4. Cite(m)se o(s) réu(s) para que, no prazo de dez dias, apresente(m) a defesa que tiver(em), apresentando ainda as testemunhas
que pretende(m) ouvir. No silêncio, dê-se vista à Defensoria Pública. SERVIRÁ O PRESENTE ASSINADO COMO MANDADO
DE CITAÇÃO. Com a(s) defesa(s) preliminar(es), tornem conclusos para análise nos termos do 397 do CPP ou designação
de audiência de instrução e julgamento. Expeça-se o necessário. 5. Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita diante
do documento juntado a fls. 31. Anote-se e observe-se. 6. Fls. 27/28, item “2”: As medidas protetivas requeridas pela vítima
foram deferidas a fls. 10 dos autos em apenso. Intime-se. (COM VISTA AOS DEFENSORES DO RÉU PARA APRESENTAREM
DEFESA NO PRAZ0 DE DEZ DIAS.) - ADV: GABRIELA MACATROZO SANT’ANA SGARBIERO (OAB 204295/SP), PAULO
RICARDO SGARBIERO (OAB 204547/SP)
Processo 1511320-17.2019.8.26.0451 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - L.P.N. e outro - Vistos.
Fls. 96/97: 1) Verifico que o I. Defensor, peticionário de fls. 96/97, já providenciou a juntada de procuração as fls. 17 destes
autos. Assim, providenciem-se as anotações necessárias. 2) Por outro lado, anoto que as imagens da câmera de segurança,
mencionadas no segundo parágrafo de fls. 96 deverão ser encaminhadas em mídia física, que ficará armazenada em Cartório
à disposição das partes, uma vez que não foi possível acessar as imagens através dos links informados as fls. 96. 3) Assim,
intime-se o defensor para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a juntada da mídia, conforme descrito no item “2”. Int. ADV: LUCAS ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 433501/SP), FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP),
MARCELO CYPRIANO (OAB 326669/SP)
Processo 1514197-61.2018.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RENAN INACIO DA SILVA
e outro - Vistos. 1. Fls. 184/185: Trata-se de requerimentos de concessão da justiça gratuita e de complementação do rol de
testemunhas de defesa. O Defensor que formulou o requerimento foi constituído após a apresentação de defesa prévia pela
Defensoria Pública e de designação de audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento (fls. 166/167 e 168/169),
devendo assumir a defesa do réu no estado em que o processo se encontra. Desse modo, porque operada a preclusão, sendo
descabida a inclusão de outras testemunhas no curso do processo, INDEFIRO o requerimento da Defesa para complementação
do rol de testemunhas, ressalvando a possibilidade de serem ouvidas testemunhas nos moldes do art. 209 do Código de
Processo Penal, conforme, aliás, já anotado na decisão de fls. 168/169. Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita ante
o documento juntado a fls. 187. Anote-se e observe-se. 2. Façam-se as anotações necessárias no SAJ em relação ao Defensor
constituído pelo réu a fls. 186. 3. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: JUSSARA ALBINO ODA MORETTI
(OAB 252643/SP), ADRIANO LOPES ALBINO (OAB 338518/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JURI / EXECUÇÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CIRLENE APARECIDA MANARIN RONSINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2020
Processo 0001815-18.2015.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Ivando Meira de
Oliveira - Vistos. Prazo prescricional: 15/08/2031 Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as anotações
de praxe. Int. Piracicaba, 08 de janeiro de 2020. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabíola Giovanna Barrea Moretti - ADV: MARCELO
CYPRIANO (OAB 326669/SP), FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP)
Processo 0005224-75.2010.8.26.0451 (451.01.2010.005224) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado M.T.A.F.P. e outros - Vistos. Aguarde-se decisão do Recurso Extraordinário interposto pela acusada Maria Tereza Azanha Furlan
Petri por mais 60 dias. Após esse prazo efetue-se nova pesquisa e tornem conclusos. Int. Piracicaba, 09 de dezembro de 2019.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Antonio Cunha - ADV: WILLEY LOPES SUCASAS (OAB 148022/SP), MARIA LUISA PRESSUTO
MACIEL (OAB 349983/SP), ANDRÉ LUÍS CERINO DA FONSECA (OAB 225178/SP)
Processo 0008601-39.2019.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Rodrigo Pompeo de
Campos Santos - - Wellington Rodrigo Sápia - Restitua o Defensor os autos, no prazo de 03 (três) dias, sob as penas da Lei. ADV: HERNANDES SILVIO DE OLIVEIRA (OAB 343761/SP), LUCIANA LOURENÇO SANTOS (OAB 263946/SP), LEONARDO
RIBEIRO MARIANNO (OAB 295891/SP)
Processo 0009591-35.2016.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MICHELLE MULLER
DOS SANTOS - - BRUNO HENRIQUE CAVALI DOS SANTOS - Vistos. Fls. 771/778: Vista à defesa para que se manifeste
sobre o laudo pericial do local dos fatos de acordo com a versão das testemunhas Sebastião e Wellington. Int. Piracicaba,
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