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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 - Página 2004

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TJSP 23/01/2020 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2970

2004

Processo 1000054-61.2020.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Wagner Tadeu
Francisco - Vistos. Preliminarmente, intimem-se os Peticionários para procederem ao recolhimento de uma (01) diligência de
Oficial de Justiça, no prazo legal (Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça [Estado de São Paulo
- Mandados] - Agência 6538-2 - Conta Corrente 950000-6 - Valor: R$ 82,83 - oitenta e dois reais e oitenta e três centavos,
mediante acesso ao site do Banco do Brasil S/A., qual seja, https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/
formularios-sao-paulo/. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte autora, por ausência de poderes
para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art.
334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Trata-se de ação de consignação em pagamento requerida por Município de
Iracemápolis contra Wagner Tadeu Francisco, pretendendo, em suma, que lhe seja deferido o depósito da quantia de R$ 686,32,
correspondente à ajuda financeira de um programa emergencial de auxílio desemprego, do qual participa, oportunidade em que
se encontra atualmente preso e recolhido em estabelecimento prisional, não se tendo notícias para quem efetuar o pagamento
da verba do referido programa. Desse modo, pediu a citação da parte ré para os termos da presente ação, sendo que, uma vez
pago, seja dada a quitação. Fls. 10/11 - Recebo a petição como emenda à petição inicial. Pois bem. Efetivado o depósito pela
parte autora (fls. 11), e recolhida a diligência de Oficial de Justiça, cite-se a parte ré para resposta, no endereço constante às
fls. 03 - parágrafo/item “9”, nos termos do art. 542, inc. II, do Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção
de veracidade quanto à matéria de fato. Em caso de cumprimento por Oficial de Justiça, fica o mesmo ciente da aplicação dos
benefícios do art. 212, §2º, do Novo Código de Processo Civil, sem necessidade de expressa autorização do juízo. Deve ficar
consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por
meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011,
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: LEONARDO KAIALA GOULART FERREIRA (OAB
309478/SP)
Processo 1000291-71.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - MUNICÍPIO DE LIMEIRA - Vistos.
Intime-se o autor para que comprove a publicação do edital em jornal local, nos termos da decisão de pág.116. Intime-se.
Limeira, 10 de janeiro de 2020. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), RICHARD PAES LYRA JUNIOR (OAB 253452/
SP), BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP)
Processo 1001478-80.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro Guedes de
Oliveira - Municipio de Limeira e outro - Vistos. Certifique a serventia se há custas ou demais despesas a serem recolhidas.
Em caso positivo, intime-se pessoalmente para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa estadual, nos termos do art. 1098,§2º, NSCGJ. Regularizados, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), LEANDRO GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 354597/SP),
BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP), MAIARA RODRIGUES DA SILVA (OAB 364550/SP)
Processo 1002117-35.2015.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Luiz Antônio Fragali - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fica a parte credora intimada quanto ao
depósito realizado, inclusive se o pagamento quita integralmente a dívida, para fins de extinção. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA
COSTA (OAB 264367/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB
94306/SP)
Processo 1002364-79.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Reginaldo Correa de
Melo - Municipio de Limeira - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTE a ação proposta por REGINALDO CORREA DE MELO contra MUNICÍPIO DE LIMEIRA e extingo o feito, com
resolução de mérito. Sucumbente, arcará o autor com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º do Código de Processo Civil,
observada a gratuidade de justiça concedida às fls. 45. P.I. - ADV: ELIZABETH SHALDERS DE OLIVEIRA ROXO (OAB 326646/
SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 1002505-98.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Saúde - Eurides Lima das Neves - Fazenda Pública
do Município de Limeira e outro - Vistos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu
desarquivamento, a pedido. Intime-se. Limeira, 09 de janeiro de 2020. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), TATIANY CONTRERAS CHAVES (OAB 293195/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1003043-11.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - Eliane Fernandes Pereira PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fica a autora intimada quanto à petição e documentos de pág.133/140. - ADV: SERGIO
COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/
SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1003044-93.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - Karina Cristina Brondino PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fica o autor intimado quanto à manifestação do requerido às pág.127/128. - ADV:
ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB
247922/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1003365-94.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Cristian Couto Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Intime-se a Srª. Perita Judicial nomeada às pág.336/338, através do correio
eletrônico, para início dos trabalhos, procedendo seu cadastro junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça,
fornecido junto ao site do Tribunal de Justiça. Intime-se. Limeira, 09 de janeiro de 2020. - ADV: ALINE FORMAGGIO (OAB
339583/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1003499-58.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Ismar Neres
dos Santos - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA - IPML - Fica o autor intimado quanto ao documentos
juntado pelo requerido à pág.131. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES
CALDEIRA (OAB 163426/SP), VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP)
Processo 1003568-61.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Saúde - Maria Assis de Oliveira Tomaz - Fazenda
Pública do Município de Limeira e outro - Fica a requerida intimada a se manifestar quanto à petição de pág.349. - ADV: DANIEL
DE CAMPOS (OAB 94306/SP), TATIANY CONTRERAS CHAVES (OAB 293195/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004129-80.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Ilda dos Santos
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por MARIA ILDA
DOS SANTOS em face de MUNICÍPIO DE LIMEIRA, extinguindo-se o processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo
Civil. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência da parte
contrária, que fixo por equidade em R$1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil,
observados os benefícios da Justiça Gratuita deferidos à demandante às fls. 142. P.R.I.C. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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