TJSP 23/01/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2970
2023
Processo 0001575-86.2019.8.26.0322 (processo principal 1004173-30.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Duplicata - Madeireira Santa Ana de Bauru Ltda. Me. - Engeotec Comércio e Construção Ltda.-epp. - Antes de analisar o pedido
de fls. 23, intime-se o(a) exequente (s) para apresentar o demonstrativo do débito atualizado, bem como, providenciar (em) o
recolhimento da taxa do serviço de “impressão de informações” ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, no valor de R$
16,00, código 434-1, em 15 dias, comprovando-se no feito. - ADV: DANILO MEIADO SOUZA (OAB 264891/SP)
Processo 0001845-47.2018.8.26.0322 (processo principal 1006295-84.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Missão Salesiana de Mato Grosso - - Amaro Aparecido de Araujo Filho - Sandra Helena Rodrigues de
Lemos - Diante do depósito de fls. 86, referente à transferência do FGTS, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado,
ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, da penhora, para manifestação, no prazo de 10 dias. Fls. 77:
Aguarde-se, por 30 dias, as respostas, na forma requerida. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP),
AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP)
Processo 0002704-29.2019.8.26.0322 (processo principal 1001375-62.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.V.S.P. - M.V.C.P. - Vistos. CREDOR: Kellven Vinicius da Silva Pereira,
Rua Voluntario Joao Batista de Araujo, 1881, Junqueira - CEP 16403-140, Lins-SP, CPF 533.980.088-10, RG da Parte Ativa
Principal \<\< Informação indisponível \>\>. DEVEDOR: Marcus Vinicius da Cruz Pereira, Rua Marina Juventino Ferreira, 50,
Conjunto Habitacional Jose Dias dos Santos - CEP 16402-689, Lins-SP, 239.677.108-66, RG da Parte Passiva Selecionada
\<\< Informação indisponível \>\>. Considerando que o alimentante Marcus Vinicius da Cruz Pereira deixou transcorrer o prazo
legal, sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível a
expedição de mandado de prisão. O débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três)
prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo. Decreto a prisão do alimentante
pelo prazo de 01 mês (art. 528, § 3.º, do NCPC). A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos
presos comuns (ART. 528, § 4.º, do NCPC). Expeça-se o mandado de prisão, devendo constar como Forma de Cumprimento:
concomitante, nos termos do Comunicado CG nº 1145/2015. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SERGIO
JOSE ZAMPIERI (OAB 102643/SP)
Processo 0003350-73.2018.8.26.0322 (processo principal 1003685-46.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Prefeitura Municipal de Lins - Dandara Quidiquimo - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 120 dias. Decorrido o prazo manifeste-se o exequente. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em cartório.
Intimem-se. - ADV: BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP), JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP)
Processo 0004263-21.2019.8.26.0322 (processo principal 1004887-87.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandra Rodrigues Barbosa - Carlos Henrique Tojo da Silva - Diante da
notícia de cumprimento do acordo (fls. 47) e com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente ação Cumprimento de Sentença proposta por Alessandra Rodrigues Barbosa contra Carlos Henrique Tojo
da Silva. Liberem-se eventuais penhora e bloqueios existentes. Intime-se o executado proceder o recolhimento da taxa judiciária
(R$ 138,05 - cód. 230-6 - guia dare) no prazo de 15 dias, comprovando-se nos autos, devendo observar que o valor mínimo
é de 5 UFESPs (Lei nº. 11.608/03). Transitando em julgado esta decisão e, comprovado o recolhimento da taxa, dê-se baixa
no sistema informatizado e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA (OAB 185845/SP),
TAMARA RODRIGUES ALVES (OAB 360477/SP)
Processo 0004590-34.2017.8.26.0322 (apensado ao processo 1003235-06.2016.8.26.0322) (processo principal 100323506.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - José Ribamar Soares Filho - Maria José Alves da Silva
- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente. - ADV: JAIRO RAMOS
VIEIRA (OAB 57681/SP), MARCELO SEBASTIÃO DOS SANTOS ZELLERHOFF (OAB 335570/SP)
Processo 0004794-10.2019.8.26.0322 (processo principal 1002337-22.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Fixação - L.O.M.F.S. - - E.M.M.F.S. - W.L.F.S. - Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita aos exequentes. Intime-se
o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, e protesto do pronunciamento judicial (NCPC,
art. 528, § 1º e 3º), incluindo-se no cálculo as prestações vencidas até a data do pagamento, com as prerrogativas do artigo 212
do NCPC. Intime-se. - ADV: ROBERTO PIRES RODRIGUES (OAB 237220/SP), SILVIO BARBOSA (OAB 276143/SP)
Processo 0004941-70.2018.8.26.0322 (processo principal 1000121-88.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Forferpet Industria e Comércio Importação e Exportação de Ração Animal Ltda - Denize Laurieti Alves dos
Santos Me - Defiro a requisição de informações e/ou cópia das duas últimas declarações de rendas do(a)(s) executado(a)(s),
pelo sistema INFOJUD. Intime-se o(a)(s) exequente(s) para efetuar o recolhimento da taxa apurada, na guia fedjf, cód. 434-1
(i- solicitação de pessoa física R$ 16,00; ii- solicitação feito por pessoa jurídica por exercício: R$ 16,00), conforme artigo 11 do
provimento csm 2.195/2014, que institui a cobrança do serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de
imposto de renda. Comprovado o recolhimento, será realizada a pesquisa e sendo positiva, junte as declarações no feito, ante
o sigilo de tais dados, cientificando-se. Havendo imposto de renda positivo, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça,
a fim de preservar o sigilo, na forma determinada no provimento cg n.º 21/2018, publicado no dje do dia 25/06/2018, pág. 10,
devendo a serventia retificar no sistema informatizado. Efetuada a pesquisa, dê-se vista ao(a)(s) exequente(s) o que for de seu
interesse, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em cartório. Intime-se. - ADV: DANILO HORA CARDOSO
(OAB 259805/SP)
Processo 0005161-05.2017.8.26.0322/04 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodrigo
Guimaraes Nogueira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS - Diante da manifestação de fls. 36, homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do presente incidente de Ofício requisitório de pequeno valor. Ante
o exposto, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV:
RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
Processo 0005431-58.2019.8.26.0322 (processo principal 1008001-68.2017.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.V.R.G.R. - W.R.A.R. - Intime(m)-se o (a) (s) exequente (s) pessoalmente, bem
como, seu (ua) (s) procurador (a) (es), através de publicação, para dar (em) o devido andamento ao feito, no prazo de 5 dias,
sob pena de extinção (art. 485, §1º do CPC). Int. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 0005785-83.2019.8.26.0322 (processo principal 1003631-80.2016.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Responsabilidade Civil - Emerson Renato Castro dos Santos - Fazenda Pública Mucicipal de Lins - Diante
da certidão supra, RECONSIDERO a decisão de fls. 101, em todos os seus termos. Portanto, intime-se a executada Fazenda
Pública, na pessoa do seu representante judicial, pela imprensa, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e no próprio
incidente, impugnar a execução, nos termos do artigo 535, do CPC. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios
no cumprimento de sentença caso não haja impugnação (art. 85, § 7.º, do CPC). Int. - ADV: BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º