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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 - Página 2080

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TJSP 23/01/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2970

2080

PAULO EDUARDO PRATES DA F. E CAMARGO MOURA (OAB 214871/SP)
Processo 1002122-09.2019.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.L.P. - Diga o autor em termos de
prosseguimento, ante a certidão de fls. 50. - ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP), CARLA MARIA
RIBEIRO ALBARELLO (OAB 313038/SP)
Processo 1002346-44.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.R.L. - Vistas dos autos ao autor para:
Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485,
III e § 1º do CPC) - ADV: MARIA INES DE SOUZA (OAB 210351/SP)
Processo 1002378-49.2019.8.26.0323 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - J.G.C. - - Maria Eduarda Correia Pinto - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, ante
certidão de fls. 47. - ADV: ERICA MENERO DA SILVA (OAB 321045/SP)
Processo 1002494-55.2019.8.26.0323 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.A.R. - - D.F.R.C. - Vistos. J. A. A. R. e D.
F. R. C, qualificados na inicial, ajuizaram ação de visando à dissolução do casamento. HOMOLOGO para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Tendo em vista os termos do acordo celebrado pelas
partes, verifico que inexiste interesse em eventual recurso, ocorrendo a prescrição lógica. Certifique-se o transito em julgado.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Lorena,
Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes, sob a matrícula nº 14178, às fls.
108, do Livro B-77, a necessária averbação, sendo que a requerente voltará a usar o nome de solteira: J. A. A. As partes são
benefíciárias da justiça gratuita Fixo os honorários advocatícios da defensora indicada a fls. 09, conforme a tabela oficial do
Convênio firmado entre a Defensoria Pública/OAB-SP (cód. 202). Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário.
Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais
honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. - ADV: ANA MARIA FERREIRA (OAB 125943/SP)
Processo 1002575-04.2019.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo da Conceição Pacheco - Sebastião
Fagundes da Silva - - Jacira Bilac Matoso - - Joel Bilac Matoso - - Andréia da Gloria de Jesus Fernandes Matoso - - Jose Carlos
Matoso - - Maria Benedita Bilac da Silva - - Elenice Bilac Matoso - - Nivaldo Bilac Matoso - - Sandro Bilac Matoso - - Valeria de
Paula Pena Matoso - - Vera Alice Bila Matoso - - Marcílio da Silva Pacheco - - Cleonice Bilac Matoso - - Tereza Cristina Pereira
Leite Barbosa - - Angelica Barbosa - - Adelina da Conceição Barbosa - - André Barbosa - - Ruth Cristina Nogueira Barbosa - Alexandre Barbosa - - Édna de Fátima da Silva Barbosa - - Edson Bilac Matoso - - Anna Maria da Conceição Melo - - Alice Bila
Matoso - - Andreia Bilac Matoso - - Marcelo Simplicio - - Angelo Barbosa - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05
dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de REMOÇÃO do processo (art. 622, II do CPC). - ADV:
SILVINA MARIA DA CONCEICAO SEBASTIAO (OAB 270201/SP)
Processo 1002583-15.2018.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.T. - Vista dos autos ao Dr.
André Pereira Ribeiro Leite para manifestar-se sobre indicação de fls. 41/42. - ADV: ANDRÉ PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB
378976/SP)
Processo 1002644-36.2019.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.S. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestarse, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor
intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º
do CPC). - ADV: FERNANDA RODRIGUES ALVES CALDEIRA (OAB 362164/SP)
Processo 1002676-41.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.C.M. - Vistos. D. C. M., qualificado na
inicial, ajuizou ação de Procedimento Comum Cível em face de A. A. A. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Tendo em vista os termos do acordo celebrado pelas partes, verifico que
inexiste interesse em eventual recurso, ocorrendo a prescrição lógica. Certifique-se o transito em julgado. Fixo os honorários
advocatícios do defensor indicado a fls. 06, no valor da Tabela Oficial de Honorários do Convênio firmado entre a OAB/DPE
(cód. 210). Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições.
P.I. - ADV: ALVARO MARTON BARBOSA JUNIOR (OAB 169958/SP)
Processo 1002926-45.2017.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.M.G. - Vista dos autos ao Dr(a).
Thiago Dias Machado Inacio OAB 270114/SP para juntada do Registro Geral de Indicação (RGI) para expedição da Certidão de
Honorários. - ADV: THIAGO DIAS MACHADO INACIO (OAB 270114/SP)
Processo 1003056-35.2017.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luana
Filippini Fogagnoli - Wards Fogagnoli Filho - Diga o autor em termos de prosseguimento, ante certidão de fls. 204. - ADV:
RUBIANA ZAMOT CARNEIRO (OAB 278138/SP), ROSELI MIRANDA GOMES ANGELO BARBOSA (OAB 125892/SP)
Processo 1003186-88.2018.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.S.F. - Vista dos autos
ao Dr. Gustavo Capucho da Cruz Soares para manifestar-se sobre indicação de fls. 78. - ADV: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ
SOARES (OAB 203791/SP)
Processo 1003255-86.2019.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.B.M. - - M.E.M.R. - Vistos. R.
B. M. e M. E. M. R., qualificados na inicial, ajuizaram ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em face de Ruan Martins
Ramos. Diante da ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o
faço com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar inicialmente concedida. Tendo em vista
que o próprio autor requereu a extinção do processo, inexistindo assim interesse em eventual recurso, verifico a ocorrência
da prescrição lógica. Certifique-se o transito em julgado. Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após,
arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários
devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. - ADV: CRISTIANO QUINTANA BITTENCOURT (OAB 179129/SP)
Processo 1003697-23.2017.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.L. - C.C.L. - Vistos. Converto o julgamento em
diligência, para determinar que: 1) o autor junte aos autos o certidão de matrícula do imóvel “PONTO COMERCIAL E CASA DE
MORADA na Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, 486, Vila Brito, Lorena, SP, ESQUINA com a Rua Agnaldo Pereira Leite,
26, Vila Brito, Lorena, SP” (fls. 33). 2) a ré apresente via legível dos documentos de fls. 56/58, bem como extrato bancário da
alegada conta poupança supostamente existente perante a Caixa Econômica Federal (013.00033767-2) . Com a vinda de tais
documentos, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RODOLFO ANDERSON BUENO DE AQUINO (OAB
286417/SP), ANA CELIA ESPINDOLA ALEXANDRE (OAB 125857/SP)
Processo 1003751-18.2019.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Amabile Ligabo - - Ademar Ligabo - - Guido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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