TJSP 23/01/2020 - Pág. 3010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2970
3010
o caso. Int. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP),
WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1002759-19.2019.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Luis
Antônio Françolin - Welker Aparecido Francisco - Diante do trânsito em julgado da sentença e considerando o disposto no
Comunicado CG nº 1789/2017, aguarde-se por 30 dias o ajuizamento do cumprimento de sentença. Dado início ao cumprimento
de sentença e realizado o respectivo cadastro, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os presentes autos,
observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação (cód. 61615) no SAJ.. Caso não ajuizado o cumprimento de
sentença, arquivem-se os autos provisoriamente, anotando-se a movimentação (cód.61614) no SAJ.. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO
MOMESSO (OAB 277499/SP)
Processo 1002822-44.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ducave Veículos Ltda Me
- Cláudia Marcela Moraes - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SABRINA
RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1003587-49.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Coopercitrus
Cooperativa de Produtores Rurais - Lourdes Abuassi Vital - - Mauricio Vital - - Antonio Vital Filho - Camila Tiemi Sanches Pereira
- Fl. 275: defiro. PROCEDA-SE à AVALIAÇÃO do bem: 02 alqueires dos direitos que o executado Maurício Vital possui sobre
o imóvel objeto da matrícula imobiliária n.º 6.423 do CRI de Jaboticabal-SP, denominado Fazenda Germânia, com área total
de 217,48,34 hás., situado no município de Taiaçú-SP, Comarca de Jaboticabal-SP, cujas divisas e confrontações constam da
certidão imobiliária de fls. 276/288 dos autos, cujas cópias seguem anexas. Com a juntada da deprecata aos autos, manifestese o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da avaliação do imóvel em questão. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como CARTA PRECATÓRIA. A precatória deverá ser impressa pelo advogado da parte exequente, diretamente em seu
escritório, instruída com cópia de fls. 276/288 dos autos, com comprovação nos autos de distribuição no Juízo deprecado, no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), MAURICIO
ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB
371651/SP)
Processo 1003602-81.2019.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Silvia Regina
Ferreira - Jose Roberto Porto - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a impugnação apresentada
nestes autos. - ADV: FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB 172228/SP), CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP)
Processo 1004036-41.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sulpav Terraplanagem e Construcoes
Ltd - Construtora Sudano Ltda Epp - Legis Leilões - Alison Felipe Izola - Banco Santander (Brasil) S/A - Chubb Seguros Brasil
S/A - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente comprovou a postagem dos ofícios endereçados às
Prefeituras de Rubiácea e Taquaritinga (fls.386/388), no entanto, não consta dos autos o comprovante do efetivo recebimento
das correspondências. Assim, não se pode afirmar que houve ciência inequívoca por parte das Municipalidades. A par
disso, determino que seja novamente oficiado à PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBIÁCEA e PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA, solicitando que prestem informações, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da situação e da previsão de
pagamento das notas de empenho, a serem pagas à executada Construtora Sudano Ltda, CNPJ nº 50.511.468/0001-19,
discriminando os respectivos valores das notas de emprenho. Servirá a presente decisão por cópia assinada digitalmente como
oficio a cada qual das Municipalidades. CUMPRA-SE. No caso em tela, autorizo a serventia a manter contato com o Setor
Jurídico de ambas as Prefeituras, solicitando que nos seja informado o e-mail próprio para o envio desta decisão/ofício, devendo
ser solicitada confirmação da leitura, sem prejuízo de aferir a situação de resposta das correspondências anteriores, tudo a ser
certificado nos autos. Com as respostas, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP),
CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), SABRINA GIL SILVA
MANTECON (OAB 230259/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1005696-70.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Vanessa
Cristina Bernado - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que foi feita citação da requerida Vanessa Cristina Bernado com
“hora certa” (fls. 145), sendo necessária a cientificação através de carta “AR”, nos termos do artigo 254 do CPC. Assim, reiterese a intimação da parte autora (fls. 151/153), para que providencie o recolhimento da taxa para expedição da carta “AR”,
determinada na decisão de fls. 147. Providenciado o recolhimento, expeça-se carta de cientificação, com “AR”, junto ao endereço
indicado à fl. 119 (Av. Dr. Pontes, nº 550, centro, Jaboticabal/SP), nos termos do art. 254, NCPC. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como Ofício. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Com a juntada do AR, tornem os autos conclusos para
sentença. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELLE BEATRIZ SANTANA (OAB 427000/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2020
Processo 1000139-97.2020.8.26.0368 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Claudenir Teixeira - Italo
Lanfredi SA Industrias Mecanicas - LASPRO CONSULTORES LTDA, representante Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro - Vistos.
Manifeste-se a falida e a administradora judicial, através de seus respectivos advogados, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
A seguir, dê-se vista do autos ao M. Público. Após, tornem os autos conclusos para decisão/sentença. Int. - ADV: ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP), ERASTO PAGGIOLI
ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1001518-44.2018.8.26.0368 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Fazenda Nacional - Italo
Lanfredi SA Industrias Mecanicas - Laspro Consultores Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, uma vez que ausente uma das condições da
ação, qual seja, o interesse processual. Transitada em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: MARIA AUGUSTA GENTIL MAGANO (OAB 183586/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º