TJSP 24/01/2020 - Pág. 1012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
1012
“motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências
que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim,
havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo
Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que,
durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso
desse prazo, deverá a parte exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome
da parte executada. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de
penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Int. - ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 1005729-15.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Yottun Comércio de Roupas Ltda Juliana dos Santos Leal - Informo que foi expedido mandado de levantamento eletrônico, conforme comprovante de pág. *. ADV: ROBERTO JOSÉ CESAR (OAB 165504/SP), RICARDO MARQUES GRECHI (OAB 298526/SP)
Processo 1005890-88.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Leandro Yuge - Chocolates Garoto
S/A - Vistos. Intime-se a advogada da parte autora, para retirar as mídias (3 cópias iguais) que encontram-se em cartório,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destruição. Int. - ADV: ERICA STEFFEN RAMOS (OAB 344440/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1005977-78.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Gaplan Veículos e Peças Eirelli
Ep - E. A. Gianotto Epp - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, requeira a parte interessada o que de direito em termos
de prosseguimento. Ressalto que, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, os requerimentos de “CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos. A petição
deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária
de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública”, conforme o caso. Importante destacar que no cumprimento de sentença criado deverão ser anexados os
documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito
em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; Assim, providencie o peticionário o
necessário através do portal E-SAJ, no prazo de 30 (trinta) dias. Após o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença
ou na inércia, encaminhe-se o presente ao arquivo com a respectiva movimentação de extinção ou suspensão, conforme o
caso. Int. - ADV: FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP), GLAUCIA ROBERTA SENA (OAB 287048/SP), MARIA
RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP)
Processo 1005997-98.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S.a.
- Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. Pg. 358/359:Com fundamento no art. 10, do CPC, manifeste-se a parte
requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB
153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), PAULA MOÇO COELHO (OAB 385819/
SP)
Processo 1006233-50.2019.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
do Carmo Freitas - Julio Cesar Franco da Rosa - - Audrey Christmann de Oliveira Melo - Vistos. Ante o trânsito em julgado da
sentença, requeira a parte interessada o que de direito em termos de prosseguimento. Ressalto que, nos termos do Comunicado
CG Nº 1789/2017, os requerimentos de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico,
ainda que os processos de conhecimento sejam físicos. A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Importante destacar que
no cumprimento de sentença criado deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na
seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido
do início da fase executiva; Assim, providencie o peticionário o necessário através do portal E-SAJ, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença ou na inércia, encaminhe-se o presente ao arquivo com a
respectiva movimentação de extinção ou suspensão, conforme o caso. Int. - ADV: SIDNEY EVARISTO DA SILVA JUNIOR (OAB
320736/SP)
Processo 1006274-17.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Restaurante e Choperia
Dona Corina Ltda - Epp - Unicerpa Uniao das Ceramicas Participacoes S C Ltda - Vistos. A presente ação foi movida em
nome da empresa Dona Corina. Embora a requerente alegue que houve encerramento das atividades da pessoa jurídica e
que inexiste qualquer movimentação financeira que permita o pagamento das custas e despesas processuais, não foi juntada
qualquer prova nesse sentido. Após determinação judicial para comprovação da situação financeira da empresa (pgs. 41/42), a
autora acostou declaração de próprio punho em nome da pessoa física do sócio indicando não possuir conta em banco e cartão
de crédito (pg. 52). O documento não cumpre a determinação. Por outro lado, em relação ao sócio pessoa física, único titular
da empresa em alegada inatividade, o documento de pg. 95 indica que ele reside em condomínio de alto padrão na Comarca.
Além disso, consta na procuração acostada aos autos sua qualificação como empresário. Assim, a fim de analisar a impugnação
ao benefício da justiça gratuita apresentada em sede de contestação, determino que a autora comprove documentalmente a
inexistência de movimentação financeira da empresa, inclusive com declaração de IRPJ e outras pertinentes. Sem prejuízo, na
hipótese de inatividade, em relação à pessoa física do sócio, observo que a declaração de próprio punho informando ser isento
do imposto de renda e não possuir conta bancária ou cartão de crédito é incompatível com sua qualificação de empresário, além
de ter sido afastada por outros indícios constantes nos autos. Ante o exposto, concedo o prazo de 15 dias para cumprimento
das determinações. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRE CARNEIRO SBRISSA (OAB 276262/SP), EDUARDO
SILVEIRA ARRUDA (OAB 47049/SP)
Processo 1006537-54.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Residencial
Terras de São José Ii - Marco Antonio Pires de Moraes - - Milena Pisciottano - CUSTAS FINAIS DEVIDAS A CARGO DO
EXECUTADO Ao Estado (230-6)......................R$ 138,05 - ADV: MARCIA MARIA GRACIOLLI FRAGOAS (OAB 202459/SP)
Processo 1006582-53.2019.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Candelária Delpino
Sai - Gislaine Gonçalves Vieira - - Edmarcio Bento Vieira - - Daniel Gonçalves Vieira - - Daiane Gonçalves de Oliveira - Vistos.
Remetam-se os autos ao arquivo com as devidas anotações. Int. - ADV: MARCOS VIANA CUSTÓDIO (OAB 49526/PR), AIRTON
THIAGO CHERPINSKY (OAB 53439/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º