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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 1214

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

1214

arts. 313 e 394 do Código Civil de 2002). 5. Oportunamente, intime-se a parte exequente para se manifestar em 5 dias úteis.
6. Com a(s) manifestação(ões) ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. 7. Alerta-se a serventia que: a)
caso requerido, providencie-se perante o Banco do Brasil S/A a abertura de conta para recepção dos alimentos - intimandose; b) sempre que informada fonte pagadora de rendimentos da parte executada, requisite-se o desconto dos alimentos, bem
como cópias de holerites, desde o primeiro mês cobrado ou desde a contratação (o que for mais recente); c) havendo depósitos
judiciais de alimentos da parte alimentante ou de sua fonte pagadora, expeça-se mandado de levantamento - intimando-se.
8. Nos termos dos arts. 20 a 22 da Lei de Alimentos, a presente assinada digitalmente vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para que
a parte alimentada, por si ou por seu(ua)(s) advogado(a)(s) e/ou representante(s) legal(is), possam consultar sobre a parte
alimentante - todo(a)(s) qualificado(a)(s) no início desta: o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço residencial
e/ou comercial, o histórico de vínculos empregatícios e de salários-de-contribuição, eventuais benefícios previdenciários e/ou
assistenciais, o saldo de FGTS e/ou de PIS/PASEP, bem como eventual recebimento de seguro desemprego - tudo perante
qualquer órgão público que contenha uma ou mais dessas informações (Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro
Social, Ministério do Trabalho e Previdência Social, Caixa Econômica Federal etc.). Intimem-se/cientifiquem-se. - ADV: JULIANA
DE MORAES VIEIRA (OAB 330134/SP)
Processo 0000257-61.2019.8.26.0292 (processo principal 0015082-25.2010.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Revisão - E.M.R. - - R.F.R. - B.E.R. - Fica a parte interessada intimada de que foi expedido o mandado de levantamento
eletrônico - MLE, de acordo com o formulário apresentado à fl. 311. Além disso, deverá a parte exequente se manifestar em
relação ao “item 4” da decisão à fl. 299. - ADV: ANDRESA BRANDÃO DA SILVA (OAB 198927/SP), RICARDO LUCAS DA SILVA
(OAB 318802/SP)
Processo 0000495-80.2019.8.26.0292 (processo principal 1001813-57.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Fixação - V.H.S.R. - M.A.M.R. - Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 61/63. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: REGINA
KODAMA (OAB 419710/SP), IJOZELANDIA JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 170742/SP)
Processo 0000630-92.2019.8.26.0292 (processo principal 0016926-39.2012.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Fixação - E.P.R.S. - B.R.S. - Vistos. Certificado o trânsito em julgado da sentença de fls. 74, expeça-se a certidão de honorários
requerida às fls. 81/82. 2. Por último, aguarde-se por 30 dias. Nada mais sendo requerido, providencie-se o formal arquivamento.
Intime-se. - ADV: MICHEL PACHECO RAMOS (OAB 216638/SP), RENATO GIL MORAES (OAB 217390/SP), LEVINEY AMPARO
FERREIRA (OAB 372997/SP)
Processo 0001480-83.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 4000169-62.2013.8.26.0292) (processo principal 400016962.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - J.P.S. - F.S.P. - Vistos. Diante da quitação
integral do débito, reconhecida pela parte exequente (fls. 161) e o parecer favorável do Ministério Público (fls. 184), EXTINGO
a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta sentença em julgado, expeça-se
certidão de honorários (fls. 85/86), aguarde-se por 30 dias, e nada mais sendo requerido, providencie-se o formal arquivamento.
Consigna-se que, observada a prevenção do juízo onde formado o título judicial (arts. 323, 513, 516, 518, 528, § 9º, e 531,
§ 2º, C.P.C. de 2015), em caso posterior interesse em continuidade, eventual nova execução deverá ser objeto de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, vinculada ao processo onde formado o título judicial, na “categoria” de “Execução de Sentença”,
sendo o “Tipo de Petição” de “Cumprimento de Sentença” (item156), instruída com os documentos necessários, em especial
o demonstrativo atualizado do débito (Resolução CNJ nº 76/2009; art. 1.286, §§ 2º e 3º, das NSCGJ/SP; Provimentos CG nº
16/2016, 60/2016 e 05/2019; Comunicado CG nº 1789/2017). E também se consigna que, efetivado o pedido de nova execução
após um ano do trânsito em julgado desta decisão, deverá estar acompanhado de nova procuração “ad judicia” (arts. 513, § 4º,
C.P.C. de 2015; art. 10 do Código de Ética e Disciplina da OAB). Publique-se. Intimem-se. Cientifiquem-se. - ADV: MONIQUE
DE LADEIRA E THOMAZINHO (OAB 102282/MG), FABIANA HELENA GUEDES PEIXOTO (OAB 117721/MG), LUÍS RICARDO
DA SILVA CAMPOS (OAB 399372/SP)
Processo 0002224-44.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1004562-08.2018.8.26.0292) (processo principal 100456208.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.S.S.A. - A.T.A. - Vistos.
Fls. 161: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Vencido o prazo e no silêncio, intime-se a parte do polo ativo, por
seu(ua) advogado(a)(o)(s)/defensor(a), para dar andamento ao processo em 30 (trinta) dias úteis. Mantida a inércia, intime-se
pessoalmente a parte exequente e/ou representante/assistente, para que seja dado andamento à execução em 5 (cinco) dias
úteis da juntada do ato de intimação aos autos, sob pena de arquivamento (arts. 485, § 1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C.
de 2015). No silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Intimem-se/cientifiquem-se. - ADV:
KLEBER HAMADA (OAB 253339/SP), PATRÍCIA NUNES DA SILVA LAPINHA (OAB 283430/SP), MARIA APARECIDA LOPES DA
SILVA (OAB 242839/SP)
Processo 0002334-43.2019.8.26.0292 (processo principal 1006816-51.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - M.A.S. - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: SABRINA DA
SILVA PEREIRA (OAB 393450/SP)
Processo 0002732-24.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1004552-95.2017.8.26.0292) (processo principal 100455295.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.G.S. - Vistos. Em pesquisa na
internet, constatei que o número de celular supostamente do executado é da operadora TIM (documento anexo). 2. Oficie-se a
respectiva operadora solicitando o endereço do propriedade. 3. Sem prejuízo, providencie a parte exequente o demonstrativo do
débito atualizado - observando-se a correção monetária pela Tabela do TJSP para os débitos judiciais em geral (INPC/IBGE), os
juros legais de 1% (um por cento) ao mês (sem capitalização), a subtração de eventuais pagamentos, no mês em que efetivados
(arts. 320, 321, 524 e 798 do C.P.C de 2015) 4. Após, intime-se a parte executada, nos termos da decisão de fls. 17/18, item “3”.
Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: RODRIGO ACCESSOR DA SILVA COSTA (OAB 293173/SP)
Processo 0002906-96.2019.8.26.0292 (processo principal 0001583-42.2008.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - G.M.L.
- Mandado de levantamento eletrônico transferido para a conta informada a fl.132. - ADV: PEDRO DE JESUS FARIA (OAB
113244/SP), ANDRESA BRANDÃO DA SILVA (OAB 198927/SP)
Processo 0003277-60.2019.8.26.0292 (processo principal 1004262-80.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Transação - T.M.S. - - T.M.S. - R.G.S.F. - Ante o exposto: Providencie-se a intimação da parte executada, por seu(ua)(s)
advogado(a)(s) constituído(a)(s)/nomeado(a)(s), para que, em 3 (três) dias úteis , pague o débito apontado pela parte exequente
as fls. 63/64 e o eventualmente vincendo durante a execução, com atualização monetária pela Tabela do TJSP para os débitos
judiciais em geral (INPC/IBGE) e acréscimo de juros legais de 1% (um por cento) ao mês (sem capitalização) ou prove que
pagou. Adverte-se que: A) o não pagamento no aludido prazo causará a prisão civil do devedor, protesto da dívida, bem como
acréscimo de honorários advocatícios equivalentes a 10% (dez por cento) do valor do débito (ou do restante, no caso de
pagamento parcial) - ressalvado eventual deferimento de assistência judiciária gratuita; B) o pagamento deve ocorrer como
previsto no título judicial ou, no caso de justificada impossibilidade, por depósito judicial enquanto tramitar a execução; C)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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