TJSP 24/01/2020 - Pág. 1517 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens
sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 16/12/2019 e admitida em juízo, dados do processo
no cabeçalho sob o nº , à 5ª Vara Cível do Foro de Jundiaí, em que são partes: FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ 00.411.939/0001-49, e Jeferson
Lopes Guimaraes - JEFERSON LOPES GUIMARAES, CPF 309.237.178-03, cujo valor da causa é: R$ 6.829,28(SEIS MIL E
OITOCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento
desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Folha de rosto segue vinculada automaticamente à esta decisão.
Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1023266-81.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ayrton Jose de Jesus
- Vistos. Comprove o autor o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Sem prejuízo, concedo ao autor o prazo de 15 dias para emendar a inicial e incluir no polo passivo
todos os herdeiros do falecido e da falecida. Int. - ADV: JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP)
Processo 1023286-72.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Paulista Ii
- Conjunto Residencial Paulista - Vistos. O autor consta na planilha do débito saldo remanescente do acordo extrajudicial
firmado e não cumprido. Contudo, referido instrumento de confissão de dívida não consiste em título executivo extrajudicial,
pois não se encontra firmado por duas testemunhas. A presente pode prosseguir como ação executiva, pois a autora juntou aos
autos o regimento interno do condomínio e a matricula do imóvel, porém a planilha de calculo deve ser retificada para constar
as parcelas que se encontram em aberto, corrigidas, e não o instrumento particular firmado. Proceda à emenda, em quinze
dias. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP)
Processo 1023722-02.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - L.I. - Vistos. Defiro à parte autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: PEDRO DE MATTOS RUSSO (OAB 314529/SP), JESIEL ALCANTARA DOS
SANTOS (OAB 223421/SP)
Processo 1024707-68.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Dalva Batista
de Souza - Vistos. Cumpra o requerido, o determinado às fls. 75/76 em 05 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/
SP), ARTUR FERNANDO DONNICI SILVA (OAB 231009/SP)
Processo 4000280-29.2012.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT - JOÃO
JOSE CIRQUEIRA - Vistos. 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, se for de seu interesse, requeira o
credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que
deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença”, conforme o caso. 2. Os pedidos de “Cumprimento de Sentença” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico,
ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido, no caso do processo de conhecimento ser
físico, os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão,
certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG
60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de
cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente,
ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Na hipótese do processo de conhecimento ser digital, é desnecessária a juntada as
cópias supracitadas, nos termos do Provimento GCJ nº 05/2019. 4. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos
do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no
campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item
correspondente ao pedido ou providência desejados. 5. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s)
credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo (Cod. SAJ 61614)..Peticionado o cumprimento de sentença, arquivemse definitivamente estes autos (Cod. 61615). Int. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 4001642-66.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ANDRE TAMEGA - - FATIMA
APARECIDA GALVÃO TAMEGA - Vistos. Providencie a serventia a correção do polo ativo, tendo em vista a petição de fls.
83/85 informando a incorporação pelo Banco Bradesco S/A. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado
visando encontrar bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, desde logo, a pesquisa de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de
renda, via Infojud. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso
de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. * Int. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP), MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO EVANGELISTA DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MIZIARA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2020
Processo 0013886-51.2019.8.26.0309 (processo principal 1004717-28.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maria Carmen Sanchez Burgos - - Aloisio Savietto - - Clarice de Castro Savietto - - Vianney Savietto - Helena Savietto - - Nara Regina Foelkel Savietto - - Clovis Savietto - - Carlos Savietto - - Marcelo Higa - - Norberto Savietto - Marcia Regina Gobbi Savietto - - Teogenes Savietto - - Maria Gicelia Panzarin Savietto - - Clemente Savietto - - Ines Teresinha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º