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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 1519

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

1519

Presentes os requisitos do art. 300 do CPC - Discordância do plano de saúde quanto à técnica eleita pelo profissional assistente
Não cabe ao Plano de Saúde imiscuir-se na relação médico-paciente Ausência de justificativa para a ampliação do prazo de
cirurgia que se mostra urgente - astreintes fixadas em patamar razoável ante a necessidade do cumprimento da liminar- Decisão
mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2264809-20.2019.8.26.0000; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão
Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro:
18/12/2019). É a hipótese dos autos, na medida em que o cirurgião Buco Maxilo Facial indicou a realização de artroscopia da
articulação temporomandibular bilateral (p. 23). O réu, por seu turno, negou a realização do procedimento porque entendeu
necessária a avaliação por junta médica/odontológica, ao argumento que a cirurgia é indicada apenas no caso de “falência
das terapias clínicas corretamente aplicadas” (p. 32). Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória para determinar
ao réu que, no prazo de 15 dias, adote as medidas necessárias para autorizar o procedimento cirúrgico prescrito (p. 23),
com o fornecimento dos materiais indicados pelo profissional assistente, cujos fornecedores estão apontados na parte final
do documento de p. 25, bem assim colocar à disposição da autora toda a estrutura hospitalar necessária ao procedimento
na unidade situada na Comarca de Jundiaí (p. 11, item “b). O não-atendimento da decisão judicial implicará na incidência de
multa diária no valor de R$ 2.000,00, limitada ao ciclo de 30 dias, sem prejuízo da configuração do crime de desobediência e
a adoção de outras medidas de coerção indireta. Oficie-se diretamente à empresa-ré para cumprimento da tutela de urgência.
Cópia desta decisão, assinada digitalmente pelo Juízo, servirá como ofício a ser encaminhado à SOBAM CENTRO MÉDICO
HOSPITALAR S.A. Incumbe à parte autora encaminhar o ofício, comprovando-se o protocolo nos autos. III - A designação da
audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do Código de Processo Civil, materializa regramento obrigatório, mas não
absoluto, razão pela qual comportará abrandamento em determinadas situações. Significa dizer que sobredita audiência poderá
ser dispensada pelo juiz, imbuído do dever de velar pela duração razoável do processo (art. 139, II), se o ato se mostrar inócuo
e contrário ao aludido dever, alçado também à condição de norma fundamental do processo civil (art. 4º) que irradia efeitos e
orienta a interpretação das demais normas que compõem o arcabouço jurídico processual. Não haverá sentido em designar
referida audiência se à luz de experiência pretérita extraída de casos similares já se sabe que a possibilidade de composição é
reduzidíssima. Isso ocorre na hipótese dos autos, dada a natureza da demanda. De todo modo, da dispensa da audiência prejuízo
algum advirá às partes, já que a solução consensual do conflito se faz possível no curso do processo judicial (arts. 3º, §3º e 139,
V). Como se vê, trata-se de interpretação condizente e harmônica com os valores prestigiados pela nova ordem processual civil,
ademais encampada pelo Enunciado nº 35 da Enfam: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”. Cite-se a ré para, no prazo de 15 dias, oferecer contestação (CPC, art.
335, caput). III A autora, casada, se qualifica como “dona de casa”. Os documentos que instruem a inicial revelam que a autora
possui plano de saúde, cuja mensalidade perfaz o montante de R$ 395,67 (p. 19); às p. 26, a autora informa que irá arcar com
o pagamento dos honorários dos profissionais responsáveis pelo procedimento cirúrgico que pretende realizar. Nesse cenário,
não se encontram presentes elementos que evidenciem a alegada hipossuficiência econômica. Assim, nos termos do art. 99,
§2º, do Código de Processo Civil, comprove a autora o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade
da justiça, carreando aos autos documentação que entender pertinente, além de extratos de movimentação de contas bancárias
dos últimos 12 meses e declaração de imposto de renda dos últimos dois anos. Prazo: 05 dias. Pena: Indeferimento do pedido
de gratuidade. Alternativamente, em igual prazo, faculta-se o recolhimento das custas e despesas processuais devidas. Int. ADV: DAVI SANTOS SOUZA (OAB 439180/SP)
Processo 1002104-64.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Ana Rodrigues Brito - Intermédica
Sistema de Saúde S.a. - Vistos. Ante a concordância da credora com o depósito efetuado (fls. 270), defiro o levantamento
em favor dela. Providencie a exequente o preenchimento e juntada nos autos do Formulário de MLE. Após, dê-se baixa na
distribuição e arquive-se Int. - ADV: VALERIA REGINA CARVALHO (OAB 275071/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB
304789/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP)
Processo 1004075-55.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.S. - B. REPUBLICAÇÃO: “Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA MARTINS FILIPPINI Vistos. Manifestem-se as partes quanto ao calculo
do contador, no prazo comum de 15 dias. Após, encaminhem os autos à fila digital conclusos decisão interlocutória. Int.Jundiaí,
08/10/2019.” - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP),
ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1006495-33.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Valmir Tosato - Unimed
Jundiaí Cooperativa de Trabalho Médico - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo
de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. - ADV: CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP), GUSTAVO
LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP)
Processo 1008986-18.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - JEFERSON BIANCHINI e outros - Providencie a parte autora, em quinze dias, o recolhimento da taxa
pertinente à(s) pesquisa(s) solicitada(s), sendo que o valor atualmente é de R$ 16,00 por sistema e por CPF a ser pesquisado.
- ADV: LUIZ NELMO BETELI (OAB 131268/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1009216-55.2016.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sergio Roberto do
Carmo - - Susana Sousa Carvalho do Carmo - Concima Incorporadora Construtora - - CR JUNDIAÍ COOPERATIVA RESIDENCIAL
AUTO FINANCIADA - José Antonio de Francisco - - Rosemary Pereira - Vistos. Cumpra-se a Serventia, com urgência, o quanto
determinado às p. 122 e 296. Certifique-se, ainda, acerca do andamento da impugnação à arrematação do bem descrito na
inicial, como noticiado às p. 137, item “1”. Após, renove-se a conclusão. Int. - ADV: RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/
SP), ALCEU EDER MASSUCATO (OAB 74308/SP), ERLEIDE FERREIRA DE SOUSA (OAB 338395/SP), JENIFFER FERNANDA
RODRIGUES GARCIA (OAB 380481/SP), LUIZ FERNANDO SOARES (OAB 300810/SP)
Processo 1012129-05.2019.8.26.0309 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Rita de Cassia Ferreira Massarenti - Lia Mara Massarenti Franchi - Galvanoplastia Rezende Ltda - Por ora, comprove a requerida o deferimento do pedido de
recuperação judicial. - ADV: EDNEI DE OLIVEIRA ANTUNES (OAB 361607/SP), SAMARA REGINA JACITTI (OAB 276354/SP)
Processo 1015539-71.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Imputação do Pagamento - Cicero Otavio dos Santos
- - Espólio de Lineu Antonio Adolpho Moraes - Reciproca Assistência - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: MOISÉS
JOSÉ DE SOUZA (OAB 68673/RJ), CECILIA TRANQUELIN (OAB 117714/SP)
Processo 1017745-58.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Valdinei Guedes dos Santos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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