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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 1524

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

1524

Eletrônico - MLE, no valor de R$ 2.000,00 conforme formulário de fls. 239. Valor do crédito em conta de R$ 2.107,64 (atualizado
até a data da emissão). Após a assinatura eletrônica efetuada pelo Juiz(a), o MLE será transmitido automaticamente para
o Banco. Pagamento realizado (fls. 250). - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JAQUELINE
PUGA ABES (OAB 152275/SP), ANA PAULA DOS SANTOS ROSSIGNOLLI (OAB 338997/SP)
Processo 1001754-76.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Mercantil - Cleny de Fatima Fermino Banco Itaucard S/A - Por ora, providencie a requerente a juntada aos autos dos documentos de fls. 16/17 e 21 de forma legível.
- ADV: RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP), ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP), CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1002418-10.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Genilda Rocha Machado Carlos Alberto Miyashiro - Certidão retro: por ora, manifeste-se a exequente. - ADV: ANTONIO DE PADUA CUNHA (OAB 262199/
SP), JOSE EMILIO SERAFIM (OAB 220566/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP), LEANDRO ZONATTI
DEBASTIANI (OAB 271776/SP)
Processo 1002497-23.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Maria Terezinha Moreira da Cruz Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - O feito encontra-se suficientemente instruído pelos documentos nele coligidos. Posto
isso, não havendo provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum
de quinze dias para apresentação de alegações finais. Com a juntada ou decorrido o prazo para tal, tornem os autos cls. - ADV:
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP), RAFAELA BIASI SANCHEZ (OAB 246051/SP)
Processo 1002595-37.2019.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Kmi
Consultoria Empresarial e Administração de Negócios Ltda - Gafisa S/A - - Gafisa Spe 123 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Trata-se de pedido de obrigação de fazer com pedido de reparação de danos morais. Não obstante as partes tenham pleiteado
a produção de prova oral, verifica-se que o feito encontra-se suficientemente instruído pelos documentos nele juntados. Posto
isso, não havendo provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum
de quinze dias para apresentação de alegações finais. Com a juntada ou decorrido o prazo para tal, tornem os autos cls. - ADV:
FABIANO GROPPO BAZO (OAB 189542/SP), FRANCIS TED FERNANDES (OAB 208099/SP)
Processo 1002845-46.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - JOAQUIM
CEZAR DE OLIVEIRA e outro - OSÉIAS CONELHERO e outros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação
do autor e que o processo está sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à
parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo
485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ADIEL ALVES NOGUEIRA SOBRAL (OAB 270920/SP), LUCIENE MARIA
INGRATI (OAB 336780/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP)
Processo 1003525-26.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Diante do
decurso do prazo sem apresentação de embargos monitórios por parte do requerido, manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/
SP)
Processo 1003845-13.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Janete
Clini Storani e outros - Vistos. Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais (taxa judiciária e taxa de mandato), sob pena
de cancelamento da distribuição. Indique, por fim, se tem interesse na designação de audiência de conciliação (art. 319, VII do
CPC), ficando o autor advertido de que o não comparecimento pessoal da parte, na data designada, implicará imposição de
multa de até 2% do proveito econômico pretendido, bem como de que a capacidade limitada de atendimento do CEJUSC local
poderá representar retardamento do feito; ademais, nova oportunidade de realização da audiência de conciliação será dada em
momento posterior, antes do saneamento do feito. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio
do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à
Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de
a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO ROGER DE
SOUZA (OAB 340988/SP)
Processo 1003976-85.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eurico
Parreira Filho - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em
razão do reconhecimento da litispendência, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao
pagamentos das custas e despesas processuais, bem assim ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10%
sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º). Por incorrer nas penas decorrentes da litigância de má-fé, suportará o
exequente, ainda, o pagamento de multa e indenização, ambas no valor de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos
do art. 81, caput e §2º, do Código de Processo Civil. Não há falar em aplicação do artigo 940 do Código Civil, porque não houve
comprovação do pagamento do débito apurado nos autos da ação em trâmite pela Comarca de Alcântara/MA. Com o trânsito em
julgado, defiro o levantamento do valor depositado às p. 197 em favor do banco-executado. Providencie a Serventia o necessário.
Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), MARCELO ANSELMO
DE SOUSA (OAB 153137/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1004312-89.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
Gercino Fernandes da Conceição - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto REJEITO a impugnação apresentada pelo BANCO DO
BRASIL S.A. nos autos da execução deflagrada como fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo ESPÓLIO DE GERCINO
FERNANDES DA CONCEIÇÃO. Condeno o impugnante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação (CPC, art. 85 §2º). Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: ELTON GUILHERME DA SILVA (OAB 293038/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1004473-70.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Providencie o autor a complementação da
diligência recolhida às fls. 25, tendo em vista o decorrer do tempo e o valor atual de R$ 79,59 (3 UFESPs). - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1004679-11.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Golden
Office Business & Mall - Vistos. Fls. 101/105 e 111/120: acolho o pedido de emenda à inicial para inclusão de GAFISA SPE 123
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA no polo passivo. Anote-se. Providencie o exequente o recolhimento da taxa para
expedição de Carta AR-digital, no valor de R$ 23,55, de citação. Observo que nos termos do artigo 247 do CPC a citação pelo
correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de
justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo, o que não ocorre na presente ação. Com a juntada da taxa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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