TJSP 24/01/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
1567
da certidão de nascimento do “de cujus”. Providencie-e ainda a juntada do PROTOCOLO de ingresso do procedimento de
Declaração do ITMCD Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD, da guia de recolhimento GARE-ITCMD, modelo aprovado
pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento do imposto ITCMD poderá ser efetuada diretamente no Posto Fiscal Eletrônico
da Secretaria da Fazenda de São Paulo, site www.pfe.fazenda.sp.gov.br. Prazo: 20 dias. Não cumpridas as determinações supra
no prazo deferido, arquive-se com as anotações de praxe. - ADV: DIRCE APARECIDA PELLIZZER RIBEIRO (OAB 102852/SP)
Processo 1016253-31.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - L.H.M.A. - S.M.M.A. - Vistos. 1. CIENTE da
certidão de fls. 15/16 do CENSEC. 2. DIANTE das explicações de fls. 20/21, para o cargo de inventariante, nomeio o requerente
LUIZ HENRIQUE DE MORAES ARZABE, considerando-o compromissada independentemente de assinatura de termo. 3.
Deverá a inventariante, no prazo de 30 dias: a) declarar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, comprovando-se
a propriedade dos últimos, com documentos; b) do “de cujus”, juntar a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída
junto ao site www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000; c) do “de
cujus”, juntar a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto ao site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/
inicio.do, mantido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; d)regularizar a representação processual de todos os
herdeiros e respectivos cônjuges, se houver, juntando cópias de seus documentos de identidade (RG e CPF) e da certidão de
nascimento (se solteiro) ou casamento de cada um (inclusive pacto antenupcial, se o caso), OU fornecendo endereço para sua
citação; e)apresentar o esboço de partilha; f)complementar o recolhimento das custas, de acordo com o parágrafo 7o, artigo 4º,
da Lei 11.608/03; g)juntar a certidão de casamento do autor da herança. h)juntar certidão negativa municipal, cópia do IPTU e
certidão imobiliária atualizada de eventuais imóveis a serem arrolados. 4. Indefiro o pedido para que tramite o feito em segredo
de justiça. Havendo, oportunamente, a indicação de elementos plausíveis para que seja decretado o sigilo, a questão poderá
ser reapreciada. 5. DEFIRO pesquisa BACENJUD para a localização de saldos bancários em nome do “de cujus”. Providencie o
inventariante a comprovação da necessária taxa, após, providencie a serventia a pesquisa. 6. Não havendo cumprimento deste
despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE TEIXEIRA ARZABE (OAB
377296/SP), GUSTAVO TEIXEIRA ARZABE (OAB 369103/SP)
Processo 1016596-61.2018.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.C.F. - A.C.F. - Vistos.
1. Cota do MP de fls. 569/570: ciente. 2. Fls. 549/553, 555/556 e 560/565: ciência ao réu. 3. Considerando os fatos narrados
na petição de fls. 557/559, e, especialmente, a fim de preservar a incolumidade psicológica da criança P. (menor com 4 anos fls. 12), utilizando o Poder Geral de Cautela, SUSPENDO as visitas do genitor à menor. 4. Encaminhem-se os autos ao Setor
Psicológico para a realização de novo estudo com as partes e a criança. 5. No mais, aguarde-se resposta aos ofícios expedidos
às fls. 543 e 546, reiterando-se, oportunamente. - ADV: GEIZIANE RUSSANI BUENO (OAB 277206/SP), CLECI ROSANE LINS
DA SILVA (OAB 121799/SP)
Processo 1016643-69.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - M.B.P. - - I.B.P. W.C.P. - Vistos. 1. Fls. 179/180: ciente da justificativa apresentada pela curadora especial. 2. Sobre a justificativa apresentada,
digam os exequentes. Após, ainda que no silêncio, ao MP. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), DELCIO CASSAGNI JUNIOR (OAB 253605/SP), LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP)
Processo 1016716-70.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.V.C.S. - C.S.C. - Vistas dos
autos: Ciência/manifestação sobre resposta de ofício de fls. 101/107. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI
(OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP),
LENICE MARIA LEVADA (OAB 134289/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1017006-85.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.A. - B.A.S. - Vistos. 1. Fls.
98/99: ciente. Observo à autora ser desnecessária a comunicação dos depósitos dos alimentos realizados pelo réu, sendo certo
que no caso de eventual descumprimento caberá à parte autora promover os atos executivos correspondentes, desde que os
requeira. 2. Aguarde-se o cumprimento da precatória expedida a às fls. 94/95. - ADV: BRENO PEREIRA DA SILVA (OAB 104454/
SP)
Processo 1017254-51.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.L.S. - R.S. - Vistas dos autos:
Ciência/manifestação sobre resposta de ofício de fls. 68/73. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/
SP), ALESSANDRA ANDRADE ALVES DOS SANTOS (OAB 150096/SP), CLAUDIO ALBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB
153149/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP),
FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), LENICE MARIA LEVADA (OAB 134289/SP)
Processo 1017378-34.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003653-38.2017 - 2ª Vara - Foro de Peruíbe)
- F.A.B. - - J.B. - D.D.A.B. - - M.F.T. - Providenciar comprovante de pagamento referente a diligência do Oficial de Justiça,
conforme Comunicado CG nº 1951/2017, III, 1.2. - ADV: JULIANA DE AQUINO FORNAZIER RANGEL (OAB 243720/SP)
Processo 1017497-92.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.C.M. - R.P.M. - Vistos. 1 Fls. 84/84:
Defiro, providencie a serventia o necessário para baixa na pauta de audiências junto ao CEJUSC. Sem prejuízo, esclareça o
autor o pedido de elaboração de um novo ofício à empregadora, apontando claramente as correções que deverão ser feitas,
tendo em vista a informação de que os descontos em folha de pagamento já estão sendo realizados. 2. Ciência às partes
quanto ao ofício expedido às fls. 83 para desconto dos alimentos na folha de pagamento do alimentante. 3. Diante do pedido de
cancelamento da audiência de mediação, CONVERTO o presente para o rito comum, e CONCEDO à requerida o prazo de 15
(quinze) dias úteis (rito comum) para oferecimento de contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. 4. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: SELMA REGINA MORAES DE OLIVEIRA (OAB 314264/SP), MAURA
ALMEIDA MORAIS VARELLA (OAB 147676/SP)
Processo 1017497-92.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.C.M. - R.P.M. - Vistas dos autos
ao autor para: Manifestar-se sobre a contestação de fls. 92/97. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: SELMA REGINA MORAES DE
OLIVEIRA (OAB 314264/SP), MAURA ALMEIDA MORAIS VARELLA (OAB 147676/SP)
Processo 1017928-29.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Revisão - F.A.S. - I.M.S. - Vistos. 1. Defiro à ré os
benefícios da justiça gratuita (fls. 81). Anote-se. 2. No prazo de 10 dias, providencie a ré a juntada de atestado de matrícula e
frequência atualizados no curso superior. Deverá, ainda, manifestar-se sobre o alegado e documentos juntados (fls. 97/104),
devendo, ainda, informar se recebe algum auxílio/bolsa, comprovando os valores eventualmente recebidos. 3. No mesmo prazo,
providenciem as partes a juntada de planilha mensal de gastos, comprovando-as. 4. Finalmente, no prazo referido, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, especificando-as, especialmente aquelas que dependam de requisição judicial. 5.
Sem prejuízo, desde logo DETERMINO a requisição de imposto de renda do autor referente aos 03 últimos anos e requisitese junto ao INSS o Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, onde conste os vínculos e O VALOR DOS
SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO também referentes aos últimos 03 anos. Providencie a Serventia. Intime-se. - ADV: MARCELO
GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), CLAYTON SALVIANO (OAB 262966/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º