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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 1616

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 1616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

1616

91774/SP)
Processo 1019477-45.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Raul Furlan - - Cristiane Elisa
Paulon - - Maria Juliana dos Santos - - Celso Marcelo Pegoretti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/
ato/despacho/sentença de fls. Retro. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), FABIOLA TEIXEIRA SALZANO (OAB
123295/SP), TANIA MERLO GUIM (OAB 122913/SP)
Processo 1019477-45.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Raul Furlan - - Cristiane Elisa
Paulon - - Maria Juliana dos Santos - - Celso Marcelo Pegoretti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - De rigor, pois, a
mantença e a continuidade da suspensão do processo, tal qual e na mesma extensão do antes determinado a respeito. Aguardese o julgamento do IRDR n. 2246948-26.2016.8.26.0000, pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o julgamento do
Tema de Recurso Repetitivo n. 986 (Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1163020/RS), pelo E. Superior Tribunal
de Justiça, por mais 180 dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: FABIOLA TEIXEIRA SALZANO (OAB 123295/SP),
TANIA MERLO GUIM (OAB 122913/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1019910-78.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Karen Tallyta Cazonato Ebert
de Carvalho - - Ana Paula Marcelo Doutel - - Ivanete Aparecida de Morais - - Guilherme Tadeu Hamdan Siquara Garcia - - Rita
de Cassia Malevichi de Souza - - Almir Reducini Costa - - Joelma Freire Tamashiro - - Osmar Alves de Oliveira - - Clarina Ana
Fasanaro - - Silvana Zanatta Braga de Camargo - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Manifeste-se o autor sobre a contestação
apresentada. - ADV: INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP), GABRIELA DAYANE PIRES NOGUEIRA
(OAB 336468/SP), VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1020508-66.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Chaiane Araújo Santos
- Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s) interessado(s)
o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Nada mais
sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV:
RICARDO YUDI SEKINE (OAB 286912/SP), JOÃO HENRIQUE RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 188736/SP), PAULA HUSEK
SERRÃO (OAB 227705/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 1020981-18.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Foco Retífica e Comércio
de Peças Ltda Me - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Fls. 47: Indefiro, a citação do réu deve se dar pessoalmente,
por mandado, conforme determinado a fls. 36. Pela derradeira vez, promova o autor o andamento do feito, na forma da lei,
recolhendo as diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV:
NEWTON NERY FEODRIPPE DE SOUSA NETO (OAB 232268/SP)
Processo 1021291-24.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Paulo Rodrigues dos Santos
- - Maria Antonia de Sousa Chiesa - - Maria Cristina Suhr Dake - - Maria Cristina Vieira da Silva - - Maria Jose de Oliveira - Mariana Freire Oliveira Martin da Silva - - Marilda Monteiro Zavatta - - Marcia Maria Gonçalves da Rosa - - Paulo Sergio Cano
Cardona - - Regina Marta Clemiche Ferreira dos Santos - - Ronaldo Antonio Veronezi - - Ronaldo Trinca - - Roney do Nascimento
- - Sidnei Vinicius Ferreira - - Thiago de Souza Fernandes - - Ariovaldo Crispim - - Eva Conceição Aparecida Florentino - Claudio Di Biagio - - Clovis Leme da Costa - - Daniel Paulo de Almeida - - Djalma Henrique Paes - - Donizete Soares da Silva
- - Eliana de Cassia Clini - - Luciano Dario Ribeiro - - Graziella de Oliveira Mare - - Inez Assumpção Gonçalves Vieira - - Irene
Freire Tamashiro - - José Ivo Amarante - - Jozafa Menezes da Cruz - - Luciani Alves da Silva Bruno - Prefeitura Municipal de
Jundiaí - Vistos. Fls. 2116/2404, contestação e documentos: à réplica, em especial quanto à preliminar de ilegitimidade ativa de
parte dos autores, que, segundo informa o réu, não seriam servidores públicos municipais de Jundiaí. Prazo de 15 dias. Após,
tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: BRUNO MADURO SAMPAIO (OAB 321363/SP), PAULA HUSEK SERRÃO
(OAB 227705/SP), VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP), INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP)
Processo 1021307-75.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Genildo de Souza Coutinho Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo improcedente a ação. Condeno a parte autora ao pagamento
das custas e da honorária do patrono do réu, que fixo por equidade em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, e parágrafos,
NCPC, observada a gratudiade. P. R. I. - ADV: LAÍS CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 1021329-36.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Rosa Maria Nunes Jardim - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. À Serventia, para retificar os dados de cadastro
do processo no sistema informatizado, a fim de deles constar, no polo passivo da ação, a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - FESP. Expeça-se e providencie-se o necessário, com as anotações e comunicações devidas, certificando-se. Int.
- ADV: RAMIRU LOUZADA DUARTE (OAB 365951/SP)
Processo 1021344-05.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Osvaldo da Silva - - Lucinéia
Aparecida Venancio - - Marcelo Marques da Silva - - Maria de Fatima Rozzanti Zaniquelli - - Neusa de Oliveira Silva - - Nilba
Katiane Sola Paduim - - Norival Jose da Silva - - Lucimara Borges Rodrigues da Silva - - Regina Aparecida Cano Cardona - Robson Sandrini - - Silvia Regina Ferracini Cecato - - Silvia Regina Fioresi Hofer - - Sirlei Elisa Frade Greghi Visnadi - - Vasti
Negrin Gregorio - - William Cesar de Melo - - Alessandra Rodrigues Castro - - Bruna Marino Clini - - Alexandre Ricardo Zamboli
Candido - - Amanda Nunes da Cunha - - Ana Luiza Fontana Novo - - Antonio Sergio Pereira - - Arao Aparecido Lima - - Arlete
Leite Loschiavo - - Giuliana Aline Roveri - - Cinara Fredo - - Daniel Francisco de Siqueira - - Elio Gomes Barbosa - - Fabiano
Clini - - Gabriel Aguiar da Silva - - Gisele Malagola - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Fls. 2088/2352, contestação e
documentos: à réplica, em especial quanto à preliminar de ilegitimidade ativa de parte dos autores, que, segundo informa o
réu, não seriam servidores públicos municipais de Jundiaí. Prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para o que de direito.
Int. - ADV: VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP), INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP), PAULA
HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), BRUNO MADURO SAMPAIO (OAB 321363/SP)
Processo 1021411-67.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Karen Vanessa Magalhães
Garcia - - Lourdes de Fatima Conde - - Luiz Henrique Mendonça - - Cleber Valdecida Silva - - Odair José Guimarães - - Jose
Cicero Araujo Novaes - - Rogerio Munhoz de Paula - - Cláudia Dopper Alencar - - Antonio Gati - - Marducia Gomes Pereira de
Lima - - Aparecida da Silva - - Claudia Marini Benevides Neves Eichemberger - - Marina Aparecida Bifani - - Eliana Aparecida
Romani - - Alice de Jesus Rocha Machado - - Luciana Aparecida Brescansin Galeoti - - Katia Rosseto de Mattos - - Silvana Maria
Panizza dos Santos - - Marco Antônio Bueno - - Silvia Regina Gatti - - Juliana Kametami - - Claudinei Riberto Marino - - Marisa
Adelia Bianco - - Alfredo Jose de Camargo Alegre - - Elaine Aparecida Cardoso - - Rogerio Claudio da Silva - - Andreia Cayres
Mazoni Sobrinho - - Ivo de Franceschi - - Celia Regina Testa - - Marilsa Aparecida da Silva Tamborin - Prefeitura Municipal de
Jundiaí - Ante o exposto, julgo procedente a ação, para: i) declarar a inexistência da respectiva relação jurídico-tributária entre
as partes e decretar, em face da parte autora, a inexigibilidade de débito de imposto de renda incidente sobre ‘auxílio-transporte’
e ‘férias-prêmio não gozadas’, com o respectivo terço constitucional, pagos em pecúnia, determinando-se consequentemente ao
réu a abstenção de sua retenção ou desconto na fonte por ocasião dos pagamentos vincendos, com a adoção das providências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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