TJSP 24/01/2020 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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16/16: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo
principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução
de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório
de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; No ato do cadastramento da
petição do cumprimento de sentença pela Unidade (Menu: Cadastro/Petições Intermediárias Aguardando Cadastro), o sistema
adotará a tramitação “em apartado”, com numeração própria. Finda a fase de conhecimento, deverá a Serventia: “a) Nas
hipóteses de procedência e procedência parcial lançar a movimentação Cod. 60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc.
em Andamento, para mantê-lo na situação Em Andamento e aguardar no prazo por 30 dias; Decorrido o prazo de 30 dias do
trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento, providenciar o arquivamento da ação
de conhecimento e lançar a movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente. (nos feitos digitais o sistema moverá
automaticamente o processo para a fila de Arquivados). b) Na hipótese de improcedência, lançar a movimentação Cód. 60690
Trânsito em Julgado às Partes com Baixa para a devida anotação automática no Distribuidor (Art. 59 das NSCGJ); Decorrido
o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento providenciar o
arquivamento da ação de conhecimento. Lançar a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente (nos feitos digitais
o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de Arquivados).” Com o ingresso do cumprimento de sentença,
tratando-se de ação de conhecimento no formato digital, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cod.
61615 Arquivado Definitivamente. Tratando-se de ação de conhecimento no formato físico, aguarde-se o prazo de trinta (30)
dias para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados. Decorrido, arquivem-se os autos com o lançamento da
movimentação Cód.61615 Arquivado Definitivamente. Intime-se. - ADV: TEREZINHA CRISTINA KAWAMURA TAKAHASHI (OAB
156096/SP), DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP)
Processo 1003323-85.2018.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nancy Figueiredo Maximo - - Avelino
Figueredo Junior - Defiro o prazo derradeiro de 15 dias. No silencio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SORAYA
GLUCKSMANN (OAB 120716/SP)
Processo 1003340-24.2018.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nancy Figueiredo Maximo - Avelino Figueredo Junior - Defiro o prazo derradeiro de 15 dias. No silencio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SORAYA
GLUCKSMANN (OAB 120716/SP)
Processo 1003616-21.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Vitor Gabriel de Souza Folhas 232/240: Ciente. Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal. Intime-se. - ADV: MARINA DA COSTA MIRANDA
(OAB 378502/SP)
Processo 1003645-71.2019.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.L.E. - Aguarde-se o trânsito em
julgado, certificando-se a serventia. Após, expeça-se a certidão de honorários. Intime-se. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI
(OAB 330398/SP)
Processo 1003721-95.2019.8.26.0318 - Monitória - Cheque - Luis Ricardo Altoé & Cia Ltda - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/SP)
Processo 1003729-72.2019.8.26.0318 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Jato’s - Locação e Serviços
Ltda. e outros - Intimação dos requeridos para, no prazo legal, regularizarem a representação processual de Anézia Maria. ADV: GUILHERME PRUDENTE APRIGIO DA SILVA (OAB 393283/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), FABIO MARTINS BONILHA CURI (OAB 267650/SP)
Processo 1003980-27.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cleusomar da Silva
Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - MARCELO FURTADO BARSAM - Ciente. Cumpra-se o V.acórdão,
intimando-se as partes. Previamente à manifestação da parte autora, visando a celeridade processual, faça-se vista ao INSS
para liquidação da sentença. Com o cálculo e proposta de pagamento, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias. Caso a
parte autora DISCORDE do valor apresentado pela autarquia, deverá dar início à fase de cumprimento de sentença, observado
o disposto no comunicado CGJ nº. 1789/2017 (DJE 02/08/2017) e provimento CG 16/16: a) No peticionamento eletrônico,
acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os
campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo
da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; No ato do cadastramento da petição do cumprimento
de sentença pela Unidade (Menu: “Cadastro/Petições Intermediárias Aguardando Cadastro”), o sistema adotará a tramitação
“em apartado”, com numeração própria. Finda a fase de conhecimento, deverá a Serventia: “a) Nas hipóteses de procedência e
procedência parcial lançar a movimentação “Cod. 60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento”, para mantêlo na situação “Em Andamento” e aguardar no prazo por 30 dias; Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na
omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento, providenciar o arquivamento da ação de conhecimento e lançar
a movimentação “Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente”. (nos feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo
para a fila de “Arquivados”). b) Na hipótese de improcedência, lançar a movimentação “Cód. 60690 - Trânsito em Julgado
às Partes - com Baixa” para a devida anotação automática no Distribuidor (Art. 59 das NSCGJ); Decorrido o prazo de 30
dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento providenciar o arquivamento
da ação de conhecimento. Lançar a movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente” (nos feitos digitais o sistema
moverá automaticamente o processo para a fila de “Arquivados”).” Com o ingresso do cumprimento de sentença, tratando-se
de ação de conhecimento no formato digital, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação “Cod. 61615 Arquivado
Definitivamente”. Tratando-se de ação de conhecimento no formato físico, aguarde-se o prazo de trinta (30) dias para eventual
consulta e extração de cópias pelos interessados. Decorrido, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação
“Cód.61615 Arquivado Definitivamente”. Intime-se. - ADV: JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP)
Processo 1003982-60.2019.8.26.0318 - Interdição - Nomeação - L.J.C.S. - A.P.C.S. - Int. Do requerente para manifestar-se,
dentro do prazo legal, acerca da contestação tempestiva e documentos de fls. 72/77. - ADV: LUCILENE ARTUR DA SILVA DE
CARVALHO (OAB 393793/SP), PAULO AFONSO LOPES (OAB 118119/SP)
Processo 1004122-31.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inova Comercial Hospitalar Eireli Irmandade da Santa de Misericordia de Leme - Intimação da exequente para, no prazo legal, manifestar-se acerca das fls.
128/129, 138/139 e 140/141. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP), HENRIQUE NIMER CHAMAS (OAB 358088/
SP)
Processo 1004168-20.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Alfredo Jose Gimenez
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cumpra-se o V.acórdão, intimando-se as partes. Previamente à manifestação da
parte autora, visando a celeridade processual, faça-se vista ao INSS para liquidação da sentença. Com o cálculo e proposta
de pagamento, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias. Caso a parte autora DISCORDE do valor apresentado pela
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