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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 2748

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 2748 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

2748

certificação do trânsito em julgado. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, o que deve ser observado pelo
Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Ordeno ao Oficial de Registro Civil
que PROCEDA a retificação do nome da menor, no assento de nascimento nº 13205, às fls. 78, do livro A-35, de modo que
ela passe a se chamar PEDRO HENRIQUE CUSTÓDIA DE LIMA. Caso seja necessário, DEFIRO, desde já, que a serventia
proceda a pesquisa no CRC-JUD para juntar a certidão de nascimento atualizada. Esta sentença servirá como mandado de
retificação dos registros, desde que assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar, em
caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A parte autora fica
expressamente ciente de que tem o dever processual de comprovar nesses autos o cumprimento integral desta sentença (artigo
77 , inciso IV, do Novo Código de Processo Civil) e advertida de que o não cumprimento caracteriza ato atentatório à dignidade
da justiça e, como tal, poderá ensejar, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicação de multa,
nos termos do artigo 77 e parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação de custas e honorários por se tratar
de procedimento voluntário. Expeça-se certidão de honorários advocatícios para o patrono nomeado e arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C - ADV: FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP)
Processo 1000472-39.2015.8.26.0137 (apensado ao processo 1000663-84.2015.8.26.0137) - Cautelar Inominada - Sustação
de Protesto - Cooperativa de Consumo Popular de Cerquilho - Vistos. Tendo em vista a sentença proferida nos autos principais,
bem como o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe Int. - ADV: HUMBERTO TREVISAN NETO
(OAB 206966/SP)
Processo 1000473-24.2015.8.26.0137 (apensado ao processo 1000662-02.2015.8.26.0137) - Cautelar Inominada Sustação de Protesto - Cooperativa de Consumo Popular de Cerquilho - Vistos. COOPERATIVA DE CONSUMO POPULAR DE
CERQUILHO moveu ação cautelar de sustação de protesto contra OPPNUS INDUSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA e FIDC DA
INDUSTRIA EXODUSS III BRZ ,alegando, em resumo, que a primeira requerida emitiu diversas notas fiscais faturas sem que
houvesse e devida entrega da respectiva mercadoria (fls. 01/07), ofereceu caução em dinheiro (fls. 70/71). A liminar foi deferida
(fls. 74/75). Posteriormente fez novo pedido, alegando que novas duplicatas foram apresentadas para apontamento de protesto
pela segunda requerida, porem ofertando para caução desta vez um veículo VW-Gol, o qual já foi objeto de garantia ofertado
pela autora em outra ação semelhante. A segunda liminar foi deferida, mas condicionada à prestação de nova caução idônea
no prazo de 03 dias, sob pena de revogação da liminar (fls. 92/93). Conforme certidão retro (fls. 99) a autora não apresentou
nova caução no prazo que lhe foi assegurado, razão pela qual a segunda liminar deve ser revogada imediatamente. Revogo,
portanto, a liminar de fls. 92/93. Oficie-se imediatamente ao Cartório de Protestos comunicando-se a revogação da liminar.
Após, aguarde-se o ajuizamento da ação principal. Intime-se. - ADV: HUMBERTO TREVISAN NETO (OAB 206966/SP)
Processo 1000473-24.2015.8.26.0137 (apensado ao processo 1000662-02.2015.8.26.0137) - Cautelar Inominada - Sustação
de Protesto - Cooperativa de Consumo Popular de Cerquilho - Vistos. Tendo em vista a sentença proferida nos autos principais,
bem como o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe Int. - ADV: HUMBERTO TREVISAN NETO
(OAB 206966/SP)
Processo 1000490-21.2019.8.26.0137 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - R.L.T. - - M.A.B.
- J.F.S.M. - - K.B.L.M. - Fls. 167/183: Ainda que o código preveja que a reconvenção tramite nos mesmos autos desde seu
início, ou seja, seja proposta no corpo da contestação, sistemicamente temos que tratar da forma como determina o artigo
915 das NSCGJ (distribuição autônoma). Portanto, providenciem os requeridos a regularização da reconvenção, no prazo de
dez dias, com sua distribuição autônoma, comprovando naqueles autos a data do protocolo da contestação, sob pena de não
conhecimento. Fls. 257/260: Conforme a certidão do oficial de justiça de fls. 254, os autos de constatação de fls. 252 e 253 se
referem aos bens que se encontravam no imóvel no momento da diligência, ficando para momento oportuno a comprovação de
que haviam outros itens não relacionados. Sobre o pedido de tutela antecipada para que os autores se abstenham de efetuar o
depósito dos cheques objetos da ação e para devolvam as cártulas supracitadas, não verifico a existência de prova inequívoca
e convincente da verossimilhança da alegação dos réus, pois não comprovaram que os referidos cheques constantes no item 6
da petição de fls. 257/260 foram expedidos em favor dos autores, prova esta também não encontrada nos autos. O pedido de
antecipação da tutela de mérito poderá ser reapreciado em qualquer fase do processo. Portanto, indefiro a tutela antecipada. Fls.
273/282: Manifestem-se os réus em 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: CASSIANO TADEU BELOTO BALDO (OAB 205848/
SP), CRISTIANO BISCARO GROFF (OAB 145878/SP), JULIANA HERMIDA PRANDO LUPINO (OAB 319776/SP)
Processo 1000505-87.2019.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 1002098-67.2018.8.26.0629 - 2ª Vara
Judicial da Comarca de Tietê/SP) - Alex Monteiro - Vistos. Diante das informações apresentadas, a serventia deverá cadastrar
todos os advogados no sistema. Dessa forma, designo nova data de audiência para a oitiva das arroladas às fls. 03/04 para o
DIA 28 de maio de 2020, às 16 horas e 10 minutos. A parte interessada deverá informar ao juízo deprecante. A presente decisão
servirá como mandado. Após, com as homenagens deste Juízo, devolva-se. Intime-se. - ADV: HUMBERTO TREVISAN NETO
(OAB 206966/SP)
Processo 1000516-09.2015.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Mike Cesar João Paulo - Ili
Lilian Horvath Ribeiro dos Santos - Vistos.Baixo os autos em cartório sem decisão/sentença em razão da cessação da minha
designação, publicada no DJE do dia 24/01/2018, pág. 104.Regularizados, remetam-se os autos ao Juiz Titular da Comarca.Int.
- ADV: FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP), LUCIANA VIEIRA GHIRALDI (OAB 199870/SP)
Processo 1000516-09.2015.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Mike Cesar João Paulo - Ili Lilian
Horvath Ribeiro dos Santos - Vistos. 1- Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. 2- Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual
cumprimento de sentença a parte interessada deverá realizar por peticionamento eletrônicocomo incidente processuale instruído
com as seguintes peças, nessa estrita ordem:I - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se
tratar de execução por quantia certa; II - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes,
nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019, publicado no DJE de 13/02/2019 e artigo 1285 das NSCGJ. No mais, expeça-se
certidão de honorários advocatícios e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA GHIRALDI (OAB 199870/SP),
FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP)
Processo 1000564-12.2018.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Orlando Valdir Bom - Vista
à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: GUSTAVO LUIS DO CARMO DUARTE (OAB 255742/SP), DOUGLAS BUENO BARBOSA
(OAB 206415/SP)
Processo 1000564-12.2018.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Orlando Valdir Bom - Manifestese o autor, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, uma vez que a carta precatória expedida para citação do réu foi
cumprida negativa (fls. 85/89). Intime-se. - ADV: DOUGLAS BUENO BARBOSA (OAB 206415/SP), GUSTAVO LUIS DO CARMO
DUARTE (OAB 255742/SP)
Processo 1000585-56.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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