TJSP 24/01/2020 - Pág. 2765 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). 4. Citem-se e intimem-se as partes rés para contestar o feito. 5. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
6. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Defiro
os benefícios do artigo 212 do CPC, se o caso. Intimem-se. - ADV: VALERIA COSTA PAUNOVIC DE LIMA (OAB 154742/SP),
VIVIAN CRISTINA BATISTELA (OAB 177907/SP)
Processo 1002052-65.2019.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Esdras Thiago Arariba
dos Santos - Vistos. Cumpra-se a decisão anterior. A parte autora deverá comprovar documentalmente os itens “c” e “e”. Intimese. - ADV: JULIANE BERTOLA FRAGOSO (OAB 349274/SP)
Processo 1002094-51.2018.8.26.0137 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Nelson Fava - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 23 como pedido de desistência da ação e em consequência, HOMOLOGO
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido formulado pelo requerente, JULGANDO EXTINTO o
processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Diante da preclusão
lógica, o trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, ficando dispensada a certidão do trânsito. Devolva-se a diligência do
oficial de justiça, se o caso. Recolhidas eventuais custas e procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: JOÃO BATISTA DA SILVEIRA (OAB 208651/SP)
Processo 1002107-84.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marlene Caetano Modenez - - Carlos
Alberto Modenez - José Milton Caetano de Oliveira - Vistos. Os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos. Contudo,
rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado o vício apontado pelo embargante. A questão suscitada apenas revela o
inconformismo da parte embargante com a decisão prolatada por este juízo, questão esta que encontrará melhor cabida nas
vias recursais adequadas, não em sede de embargos de declaração. Embora os embargos de declaração de fls. 100/101
tenham sido interpostos fora do prazo legal, o benefício da gratuidade da justiça concedido foi formulado e não apreciado pelo
juízo anteriormente. Isso porque, a inexistência de manifestação expressa faz presumir o deferimento tácito dos benefícios da
gratuidade da justiça ao requerente, ora executado. A jurisprudência já firmou o entendimento de que, se o pedido de concessão
dos benefícios da Justiça Gratuita deixar de ser apreciado pelo órgão judiciário, reputar-se-á tacitamente deferida tal postulação.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão embargada tal como proferida. Intimem-se. - ADV:
LARISSA LEITE D’AVILA REIS (OAB 345040/SP), AYRTON RODRIGUES (OAB 87039/SP)
Processo 1002110-05.2018.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ferro Ligas Piracicaba Ltda - Vista
à(s) parte(s) requerente(s) sobre a(s) contestação(ões) protocolada(s) dentro do prazo. - ADV: RUY JOSÉ D’AVILA REIS (OAB
236487/SP), LARISSA LEITE D’AVILA REIS (OAB 345040/SP)
Processo 1002156-91.2018.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joselita Campos Pinto
Daniel - Meire Aparecida de Barros - Vistos. Considerando que, até a presente data, não houve informação do perito nomeado
quanto a aceitação do encargo, nomeio em substituição a perita Ana Paula Niquerito Nunes, [email protected].
Intime-a por e-mail par a aceitação do encargo e, após a aceitação, requisite-se o pagamento dos honorários à Defensoria
Pública, pelo valor máximo da tabela. Intime-se. - ADV: JULIANA HERMIDA PRANDO LUPINO (OAB 319776/SP), ROSIANE
APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
Processo 1002160-02.2016.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rebeca Alves de Mira
- - Jaqueline Aparecida de Freitas - Agromaia Indústria e Comércio Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda
(Em Recuperação Judicial) e outro - Fls. 449/451, 466/165 e 471/472: Considerando a mudança do ano letivo, faz-se necessária
a atualização dos valores referentes à mensalidade da faculdade e ao transporte escolar despendidos pela autora. Isto posto,
apresente a requerente, em 15 (quinze) dias, os valores atualizados do curso e do transporte escolar, referentes ao ano de
2020. Tendo em vista a manifestação da autora de fls. 466/467, afirmando que se equivocou sobre o valor real da mensalidade
da faculdade, DEFIRO a diminuição do valor devido a título de pensionamento provisório para R$ 1.492,00 (mil quatrocentos e
noventa e dois reais). O pedido de compensação dos valores pagos a mais pela requerida será avaliado após a apresentação
dos novos valores pela autora. Intimem-se. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP), TIAGO
LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
Processo 1002177-67.2018.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Oswaldo Mascarós Filho - Bruno Scivittaro
Ferreira - Ainda que o código preveja que a reconvenção tramite nos mesmos autos desde seu início, ou seja, seja proposta
no corpo da contestação, sistematicamente temos que tratar da forma como determina o artigo 915 das NSCGJ (distribuição
autônoma). Portanto, providencie a requerida a regularização da reconvenção, no prazo de dez dias, com sua distribuição
autônoma, comprovando nos autos, com o recolhimento da taxa de distribuição, sob pena de não conhecimento. Após o
ajuizamento da reconvenção ou decorrido o prazo estabelecido, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RICARDO
CARRIEL AMARY (OAB 234110/SP), PAULO EDUARDO DE SOUZA COUTINHO (OAB 53251/SP), JULIO FABBRI DOTTA (OAB
293570/SP)
Processo 1002197-24.2019.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1001234-26.2018.8.26.0145 - 1º
Vara Judicial da Comarca de Conchas / SP) - E.H.D. - Vistos. Diante da informação de duplicidade da distribuição (fls.04),
DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Proceda a
serventia as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
Processo 1002198-43.2018.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1002238-59.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Escola Superior de Gestao de
Negocios Ltda. - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento
do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia
de levantamento, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP), FLAVIO MALUF PONTES
(OAB 182911/SP)
Processo 1002243-81.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcia Regina de
Oliveira - Vistos. Defiro a realização, pela serventia, das pesquisas junto aos sistemas Bacenjud e Renajud para a localização do
paradeiro do(a) requerido(a). Além disso, Deverá o autor, em 30 (trinta) dias, diretamente diligenciar perante o site da Telefônica,
a Vivo, a Claro, a TIM, a Oi, o Instituto de Identificação, as serventias extrajudiciais (tabelionatos e cartórios de protesto) e o site
do Tribunal de Justiça. Servirá a presente decisão, por cópia a ser obtida no site do Tribunal de Justiça onde conste a assinatura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º