TJSP 24/01/2020 - Pág. 2766 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
2766
digital, como ofício do Juízo a ser apresentado pela parte a quem de direito, obrigando terceiros, desde logo, ao cumprimento da
medida ora deferida, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP)
Processo 1002267-46.2016.8.26.0137 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Robson Fidelis da
Cunha - Vistos. Tendo decorrido “in albis” o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das custas iniciais devidas, DETERMINO
O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Proceda a serventia as anotações
de praxe. P.R.I. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1002285-62.2019.8.26.0137 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Siproem - Sindicato
dos Professores das Escolas Públicas Municipais - Compulsando os autos, constata-se que o documento de fls. 18 não foi
juntado em sua integralidade, uma fez que a folha 19 trata de informação descompassada com a página anterior. Além disso, o
mandamus se refere a pedido de afastamento do professor José Maria de Jesus para ser responsável pela organização de base
classista municipal, entretanto, a ata de posse juntada às fls. 24 informa que as professoras Karla Aparecida Medeiros Guazelli
e Tatiane Aguiar Rodrigues são as representantes classistas na organização de base de Cerquilho. Isto posto, providencie o
autor, em 05 (cinco) dias, a juntada do documento de fls. 18 em sua totalidade, e, no mesmo prazo, esclareça a qual servidor
se refere o pedido de afastamento, comprovando o pedido com os documentos que embasam sua solicitação. Intime-se. - ADV:
JEFFERSON MORAIS DOS SANTOS (OAB 190231/SP)
Processo 1002353-80.2017.8.26.0137 - Monitória - Cheque - Carlos Roberto Daniel - Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento. - ADV: REGINALDO ANDRE ALVARES GARCIA (OAB 348665/SP)
Processo 1007025-91.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Francisco de
Barros Júnior - - Arielle Christina Vieira de Almeida Barros - Jose Maria Leme de Miranda - Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 18 de março de 2020, às 10h00min. A audiência será realizada no Setor de Conciliação deste Juízo,
localizado no edifício do Fórum local. Fixo a remuneração do conciliador Douglas Tavares de Almeida, que nomeio para atuar
na audiência, em R$ 80,00 (oitenta reais), patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento
nos artigos 7º e 8º da Resolução 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento da remuneração
acima fixada deverá ser feito no prazo de cinco dias, em frações iguais para cada uma das partes, mediante depósito na
conta de titularidade do conciliador Douglas Tavares de Almeida, CPF nº 311.327.228-96, junto ao Banco do Brasil, agência nº
6505-6, conta nº 27.960-9, comprovando-se nos autos. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária
Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária
efetuar o pagamento equivalente a sua fração. Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que
tenha advogado constituído, não está isenta do pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder
a Justiça Gratuita apenas para alguns atos. Assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração
do conciliador. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo
devido é o equivalente a uma hora. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intime-se
as partes para a audiência, na pessoa de seus advogados, pela imprensa oficial. Caso as partes não cheguem a um acordo em
audiência, retornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: MIRELLA FRANCHINI DE ALMEIDA PRADO SALUM
(OAB 307401/SP), RENIVAL ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 397790/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA APARECIDA PEREIRA DE MESSIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2020
Processo 0000019-56.2018.8.26.0137 (processo principal 1000277-20.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - L.G.S. - S.F.S. - Fls. 76: vista à parte exequente. - ADV: ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP),
ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
Processo 0000101-87.2018.8.26.0137 (processo principal 1000773-15.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - B.S.P. - J.C.E.P. - Vistos. Acolho a manifestação do MP. Defiro a expedição de oficio à empresa
BETIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS TIETÊ LTDA para informar se o executado é empregado ou presta serviços eventuais
à empresa. CÓPIA DESTA DECISÃO, assinada digitalmente e devidamente instruída com as peças necessárias, SERVIRÁ
DE OFÍCIO, para o cumprimento do ato, a ser encaminhado diretamente pela parte autora à empregadora, comprovando o
protocolo em 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA
ALCANCIO (OAB 263877/SP)
Processo 0000202-27.2018.8.26.0137 (processo principal 0001414-06.2006.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.A.F.S. - - M.F.F.S. - J.R.S. - Vistos. Diante da informação do exequente e da concordância
do Ministério Público, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de
Processo Civil. Tendo sido o caso de atuação de defensor nomeado, arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto
em tabela para a presente causa. Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta
sentença, dispensada a certidão de trânsito. Condeno a exequente no ônus dasucumbência, arbitrados oshonoráriosadvocatícios
em 10% do valor da dívida apontada na inicial (CPC, 85, §§ 1º e 2º e com apoio no § 1º, do art. 523, do CPC). Expeça-se
certidão de honorários, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP), PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E
CINTO (OAB 213771/SP), AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB 100360/SP)
Processo 0000299-90.2019.8.26.0137 (processo principal 0001184-51.2012.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Guarda - M.R.S. - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias para manifestar a medida que pretende realizar. Intime-se. - ADV: MONICA
AMBROSIO DA GAMA OLIVEIRA ROSA (OAB 134126/SP)
Processo 0000766-06.2018.8.26.0137 (processo principal 1001332-69.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Fixação - D.S.C. - Vistos. Diante do depósito realizado e caso o exequente concorde, Expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, caso esteja comprovado nos autos, os poderes para receber
e dar quitação em instrumento de procuração ou substabelecimento. FORMULÁRIO MLE MANDADO DE LEVANTAMENTO
ELETRÔNICO - Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017. Formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. (1 Formulário para cada parte. Válido para depósitos a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º