TJSP 24/01/2020 - Pág. 2902 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
2902
Vistos. Após proferir a decisão de fl. 326, fui alertado pela z. Serventia, sobre a existência de erro material notório, porquanto
não se cuida de imposto estatal, mas, sim, IPTU do âmbito da atribuição do Município de São Paulo. Assim, desde logo,
retifico a decisão retro, para que seja intimada a Fazenda do Município de São Paulo e não a Fazenda Pública Estadual, como
equivocadamente constou. No. mais, permanece o decisum como prolatado. Int. - ADV: JOSE RICARDO GUGLIANO (OAB
18959/SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONÇALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB
63639/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), LUIZ FERNANDO GUGLIANO (OAB 27064/SP), REYNALDO
DELFINI CÊRA (OAB 217531/SP), NAIARA BARROSO SOUZA (OAB 355563/SP), FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP),
MARIA ELIZA PALA (OAB 106502/SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
Processo 0000511-88.2005.8.26.0368 (368.01.2005.000511) - Inventário - Inventário e Partilha - Myrian Carmelita Pizarro
Morena - Angelo Roberto Iervollino - Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias - - DAISY
IERVOLINO - - Silvana Iervolino Bocuhy - - Silvia Iervolino Calabria - - Lucia Gladys Iervolino - Município de São Paulo - Fica
a inventariante, na pessoa de seu advogado, devidamente intimada, a providenciar a distribuição da carta precatória expedida
a fls.328, com a finalidade de Intimação da Fazenda do Município de São Paulo, comprovando-se a distribuição no prazo
de dez (10) dias. - ADV: PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), LUIZ FERNANDO GUGLIANO (OAB 27064/
SP), REYNALDO DELFINI CÊRA (OAB 217531/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), SHEILA DAIANE LAMPA
CESTARI GONÇALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), NAIARA BARROSO SOUZA (OAB 355563/SP), NATIELE BARROSO
(OAB 355564/SP), JOSE RICARDO GUGLIANO (OAB 18959/SP), FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP), MARIA ELIZA
PALA (OAB 106502/SP)
Processo 0000539-07.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - REFRATEK INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS REFRATARIOS LTDA ME - ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIA MECANICA - - JOSE CROTI - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Proc. nº de ordem 129/2015 Vistos. Compulsando os autos, verifico que por mais de uma vez foi
encaminhada a decisão/ofício de fls.315/316 ao DEPARTAMENTO JURÍDICO DO BANCO BRADESCO ADM. DE CONSÓRCIOS
LTDA. para atendimento, no entanto, não foi enviada aos autos qualquer resposta. Dessa forma, REITERE-SE uma vez mais o
envio da decisão/ofício de fl.315 ao DEPARTAMENTO JURÍDICO DO BANCO BRADESCO ADM. DE CONSÓRCIOS LTDA., para
que seja dado atendimento à ordem judicial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA, podendo
a resposta nos ser encaminhada através do e-mail [email protected]. Servirá a presente decisão, por cópia assinada
digitalmente, como ofício de envio. CUMPRA-SE. Instrua-se esta decisão/ofício com cópia da decisão de fls.315/316, bem como
com cópias de fls.264, 308/vº, 312/314 e 331/333. Com a resposta, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: JOÃO JOAQUIM
MARTINELLI (OAB 3210/SC), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB
175215/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 0000539-07.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - REFRATEK INDUSTRIA
E COMERCIO DE PRODUTOS REFRATARIOS LTDA ME - ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIA MECANICA - - JOSE CROTI Banco Bradesco Financiamento S/A - Manifeste-se a exequente sobre a resposta do Departamento Jurídico do Banco Bradesco
S/A e seu conglomerado que se encontra juntada a fls.340/341 dos autos. - ADV: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/
SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC), ERASTO
PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 0000628-30.2015.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Augusto Penhalber - Joao Penhalber Magazine Luiza S/A - - Luzia Aparecida Gambarini Penhalber - Fica o inventariante, na pessoa de sua advogada, intimado
a comparecer em cartório a fim de retirar o Formal de Partilha expedido. - ADV: MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ FUJITA
(OAB 222014/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP),
TÂNIA REGINA MATHIAS (OAB 98241/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI
CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 0000819-17.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000819) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Sebastiao Lima
da Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Diante da informação prestada pelo INSS a fls.349/352 de cumprimento da
determinação judicial, providencie a parte autora o ajuizamento do cumprimento de sentença, no prazo de trinta (30) dias. - ADV:
ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0000915-42.2005.8.26.0368 (368.01.2005.000915) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - A.P.A. - A.U. Proc. nº de ordem 270/2005 Vistos. 1- Fl. 219: defiro a suspensão do processo, com fundamento no artigo 921, inciso III, do
Código de Processo Civil. Anote-se a suspensão junto ao sistema SAJ. 2- Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem que
a parte exequente indique bens penhoráveis, determino desde já, com fulcro no artigo 921, § 2º, do Código de Processo Civil,
o arquivamento destes autos junto á empresa IRON, independentemente de nova deliberação judicial. Int. - ADV: SABRINA
RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB
65839/SP)
Processo 0000978-18.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Ana Paula
Ramos - Proc. nº de ordem: 2015/000235 V. Fls.137: Considerando o noticiado descumprimento do acordo, defiro o pedido
formulado. Providencie-se acesso ao BacenJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, de
acordo com a planilha atualizada de fls. 138. Aguarde-se a resposta do BacenJud. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de
ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação
da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar
impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica
do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º,
do mesmo dispositivo. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por
penhorada referida importância. A seguir, efetuado o prévio depósito da diligência, intime-se pessoalmente a executada sobre a
penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio BacenJud, para que ofereça impugnação, querendo,
no prazo de 15(quinze) dias. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0000978-18.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Ana Paula
Ramos - Manifeste-se o exequente, através de seus respectivos patronos, sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio
de Valores, sistema BACENJUD, fls. 142 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0001009-38.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. COMERCIAL SUPERMERCADO PORTUGUES LTDA - - Glaucio Marcelo de Carvalho e outros - Proc. nº de ordem 243/2015
Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), GUILHERME PAIVA CORRÊA
DA SILVA (OAB 292228/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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