TJSP 24/01/2020 - Pág. 2911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
2911
ALVES (OAB 71743/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0004900-19.2005.8.26.0368 (368.01.2005.004900) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - MARCIA
ANDREA BAHDUR DE AGUIAR - Lubian Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Marcos Goncalves Gomes - - Flavio Antonio Finatti
- - Mario Sergio Colateli - - Nelson Aparecido Vital - - Paulo Sergio Curti e outros - Proc. nº de ordem 1514/2005 1.Fls.1108/1112:
intime-se o sr. Luiz Gonzaga Porto Campos Filho, através de carta com “as e mão própria”, conforme decisão de fl.1100, último
parágrafo. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre o documento apresentado pela executada, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC. Int. - ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), PAULO SERGIO CURTI (OAB 192640/SP), GISELA
TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/
SP), MARCELO DANIEL DA SILVA (OAB 76303/SP), VINICIUS HENRIQUE COELHOSO (OAB 390068/SP), DANDARA GARBIN
(OAB 354483/SP)
Processo 0004900-19.2005.8.26.0368 (368.01.2005.004900) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - MARCIA
ANDREA BAHDUR DE AGUIAR - Lubian Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Marcos Goncalves Gomes - - Flavio Antonio
Finatti - - Mario Sergio Colateli - - Nelson Aparecido Vital - - Paulo Sergio Curti e outros - Vistos. 1.Consulta de fl.1114: a
intimação do sr. LUIZ GONZAGA PORTO CAMPOS FILHO deve ser realizada após o cumprimento dos mandados (fls.1101 e
1102), com a efetivação da penhora, e sua juntada aos autos, mesmo porque, cópia do auto de penhora deverá instruir a carta
de intimação. 2. Na petição de fl.1108, a exequente menciona a intimação do sr. LUIZ GONZAGA PORTO CAMPOS FILHO
em relação a doze imóveis. A decisão de fl.1100 aponta a intimação no que tange a três imóveis. Assim, indique a exequente,
discriminadamente, quais os imóveis pretende que seja intimado o sr. LUIZ GONZAGA PORTO CAMPOS FILHO em relação
às penhoras. A seguir, após a juntada aos autos dos mandados de penhora devidamente cumpridos, INTIME-SE, através de
carta com “ar e mão própria”, o sr. LUIZ GONZAGA PORTO CAMPOS FILHO sobre a penhora dos direitos que a empresa
LUBIAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. possui em relação aos imóveis que serão discriminados pela exequente.
Int. - ADV: MARCELO DANIEL DA SILVA (OAB 76303/SP), VINICIUS HENRIQUE COELHOSO (OAB 390068/SP), DANDARA
GARBIN (OAB 354483/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP), ESTEVAN
TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), PAULO SERGIO CURTI (OAB 192640/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP), JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 0005164-89.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005164) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Barbizan da
Construcao Ltda Epp - Marcelo Hashimoto de Souza - Processo ordem nº 2012/000758 V. Fls.186: Proceda-se acesso ao
sistema RenaJud, para bloqueio (transferência e licenciamento) de eventuais veículos registrados em nome do executado.
Restando frutífera a constrição, intime-se a exequente a efetuar o depósito da diligência do Oficial de Justiça e expeça-se
mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se o executada, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e
avaliação. Após, ou na hipótese de resultar infrutífero o bloqueio, manifeste-se novamente a exequente. Int. - ADV: DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0005164-89.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005164) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Barbizan da
Construcao Ltda Epp - Marcelo Hashimoto de Souza - Manifeste-se o exequente, através de seus respectivos patronos, sobre
a pesquisa ao sistema RENAJUD, Restrições Judiciais de Veículos Automotores, fls. 189 dos autos, que resultou infrutífera. ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0005221-59.2002.8.26.0368 (368.01.2002.005221) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banespa S A Arrendamento Mercantil - Cassio Alexander Gagliardo - - Ricardo Freire Gatti - Rosemary Torricellis Donatti - - Milton
Agenor Betto - Proc. nº de ordem 213/2002 1.Forme-se o 3º volume a partir de fl.196, preservando-se a numeração original. 2.
Diante da interposição de recurso de apelação pela advogada da parte executada (fls.395/404), INTIME-SE o exequente, na
pessoa de sua advogada, via dje, para o oferecimento das contrarrazões. 3. Após decorrido o prazo para apresentação das
contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO 2 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens, independentemente da formação de autos
suplementares. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), ISADORA
DE FREITAS GIL (OAB 395935/SP), ALEXANDRE TURIM PAJOLA (OAB 165547/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB
230259/SP), MARIO APARECIDO ROSSI (OAB 149901/SP), GISELLE APARECIDA BETTO FONTES (OAB 132591/SP),
FRANCISCO CARLOS DE ARAUJO (OAB 126234/SP)
Processo 0005293-26.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S.A.
- André Ricardo Ferreira Móveis - ME e outros - Banco Bradesco S/A - Proc. nº de ordem 1530/2014 Vistos. Fl.204: A pesquisa
para a localização de bens imóveis por parte do Juízo somente é possível quando determinada como diligência sponte própria
ou na hipótese em que o interessado é beneficiário da assistência judiciária gratuita, que não é o caso dos autos. Isso porque,
fora das situações citadas, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico
da ARISP, através do site próprio, conforme parecer dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, aprovado com força normativa em
13 de abril de 2009. Aguarde-se, pois, por 30 (trinta) dias, a pesquisa da parte exequente junto à ARISP, com a juntada aos
autos de eventual certidão imobiliária em nome da parte executada. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. ADV: JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), PEDRO LUIZ PIRES (OAB 117604/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0005427-63.2008.8.26.0368 (368.01.2008.005427) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Industria de
Equipamentos Mecanicos Monte Alto Ltda Epp - Sermatech Comercio de Maquinas Industriais Ltda - - Giselda Aparecida
Affonso Carrascossa - Proc. nº de ordem 1744/2008 Fl.272: 1. Oficie-se à SUSEP SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS, solicitando que informe a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, se a executada GISELDA APARCIDA AFFONSO
CARRASCOSSA, CPF nº 036.903.878-92, possui algum plano de previdência privada ou outro investimento, indicando, em
caso afirmativo, qual o plano e o valor correspondente, bem como que proceda o imediato BLOQUEIO de eventuais valores a
serem pagos à executada acima mencionada, comunicando a resposta a este Juízo através do e-mail [email protected]
(arquivo em formato PDF). Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE. O presente
despacho/ofício deverá ser impresso pelo advogado da exequente, diretamente em seu escritório, a fim de providenciar o
encaminhamento à destinatária. 2. Oficie-se também à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS
(CNSEG), solicitando que informe a este Juízo, se a executada GISELDA APARCIDA AFFONSO CARRASCOSSA, CPF nº
036.903.878-92, possui algum plano de previdência privada ou outro investimento, indicando, em caso afirmativo, qual o plano e
o valor correspondente, bem como que proceda o imediato BLOQUEIO de eventuais valores a serem pagos à executada acima
mencionada, comunicando a resposta a este Juízo através do e-mail [email protected] (arquivo em formato PDF). Servirá
o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE. O presente despacho/ofício deverá ser
impresso pelo advogado da exequente diretamente em seu escritório, a fim de providenciar o encaminhamento à destinatária. 3.
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