TJSP 24/01/2020 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
2912
Com as respostas, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0005793-92.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dunas Solucoes
Financeiras Ltda - Zucchi Atacadista e Importadora de Ferragens Ltda - - DANIEL FRANCO CABRAL - - Jean Carlos Divino - Cristiane Arlete da Silva Cabral e outro - Proc. nº de ordem 1651/2014 Vistos. 1.Conforme decisão de fl.383, os executados JEAN
CARLOS DIVINO CABRAL e CRISTIANE ARLETE DA SILVA CABRAL foram intimados na pessoa da advogada (fl.279) para a
indicação de bens à penhora, sob pena de aplicação de multa (fl.254, item 2), mantendo-se inertes. Assim, acolho o pedido
formulado pela exequente à fl.422 e aplico aos executados JEAN CARLOS DIVINO CABRAL e CRISTIANE ARLETE DA SILVA
CABRAL a multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (artigo 774, inciso V, e parágrafo único, do
novo CPC). 2. Diante do pedido de fl.423, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO dos 2 (dois) veículos descritos às fls.386/389,
que se encontram registrados em nome do executado JEAN CARLOS DIVINO CABRAL, INTIMANDO-SE ele, em ato contínuo,
sobre o auto de penhora e avaliação, para que ofereça impugnação à penhora, através de advogado, no prazo de 15 (quinze)
dias. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. CUMPRA-SE, como diligência do Juízo,
diante dos termos da decisão de fl.383, que deferiu o recolhimento das custas e despesas processuais ao final do processo. 3.
No que tange ao valor bloqueado através do BACENJUD (fl.391), INTIME-SE a executada CRISTIANE ARLETE SILVA CABRAL,
na pessoa de sua advogada, DRA. MARIA DO CARMO IROCHI COELHO, através do dje, sobre a PENHORA representada
pelo bloqueio BACENJUD, no valor de R$502,02, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Em relação à intimação dos demais executados, DANIEL FRANCO CABRAL e BEATRIZ ALMEIDA FRANCO, para a indicação
de bens à penhora, sob pena de multa, considerando a diversidade de endereços (fls.393/394, 403/404), inclusive um novo
endereço agora apresentado (fl.426), informe a exequente, no prazo de 20 (vinte) dias, em qual endereço pretende que seja
realizada a diligência. Int. - ADV: RODRIGO AUGUSTO MÔNACO ALCÂNTARA (OAB 82165/MG), MARIA DO CARMO IROCHI
COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 0005825-10.2008.8.26.0368 (368.01.2008.005825) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil Previ - Valmir Jose da Silva e outro - Tania Izilda Colatrelli
Amorin - Proc. nº de ordem 1871/2008 Fls.392/415: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, pois,
conforme petição e cálculos por ela apresentados, o valor do débito remanescente, já deduzido o valor da arrematação,
corresponde a R$246.437,90 (atualizado até dezembro de 2019). Int. - ADV: MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP),
ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR), PAULO EDUARDO
CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB
113806/SP), FERNANDA GARAVELLI SILVA (OAB 376965/SP)
Processo 0005873-61.2011.8.26.0368 (368.01.2011.005873) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.Y.S.O. - C.R.O. - Proc.
nº de ordem: 2011/000962 V. Fls. 220/222: Providencie-se acesso ao BacenJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros
em nome do executado, de acordo com o valor do débito apontado na planilha de fls. 222. Aguarde-se a resposta do BacenJud.
Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores
e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente,
algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas
e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se
de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor
bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, intime-se pessoalmente o executado sobre a
penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio BacenJud, para que ofereça impugnação, querendo,
no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0005873-61.2011.8.26.0368 (368.01.2011.005873) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.Y.S.O. - C.R.O. Manifeste-se o exequente, através de seus respectivos patronos, sobre a pesquisa ao sistema BACENJUD, fls. 224 dos autos,
que resultou infrutífera. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0005920-30.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Domingos
Bonfilio Pignatta - - Luiz Jose dos Santos - - Rosemeire dos Santos Bassoli - - Ronaldo dos Santos Bassoli - BANCO DO
BRASIL S/A - Proc. nº de ordem 1691/2014 1.Forme-se o 2º volume a partir de fl.271, preservando-se a numeração original. 2.
Considerando que foi atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A (fls.380/381),
aguarde-se, por 180 dias, o julgamento definitivo do recurso e seu trânsito em julgado, que deverá ser oportunamente informado
nestes autos pelas partes. Int - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), SILVIO HIDEYO CHUBATSU
(OAB 262544/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 366364/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0005933-39.2008.8.26.0368 (368.01.2008.005933) - Outros Feitos não Especificados - Olga Fattori Garbin - Banco
Bradesco Sa - Processo nº 2008/001915 Vistos. Providencie a serventia à inclusão, no cadastro deste feito e na contra-capa dos
autos, do nome do novo advogado do requerido, Dr. Bruno Henrique Gonçalves, OAB/SP 131.351, para as futuras publicações
referentes ao presente feito, através do DJe, excluindo-se os nomes dos antigos patronos. HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a composição firmada entre as partes às fls. 135/137, no âmbito da adesão ao
Acordo Coletivo homologado pelo STF e, ante os pagamentos efetuados (fls. 142/144), JULGO EXTINTO este processo de ação
Outros Feitos Não Especificados, movido por Olga Fattori Garbin em face de Banco Bradesco Sa, o que faço com fundamento
nos artigos 487, inciso III, “b” e 924, inciso II, ambos do NCPC. Considerando que o acordo de vontades ora homologado implica
em preclusão lógica do prazo recursal, declaro, desde logo, transitada em julgado esta sentença. Procedam-se às anotações
de extinção e arquivem-se definitivamente estes autos. As custas iniciais foram recolhidas (fls. 35/38 e 41). Não há incidência
de custas finais, uma vez que não foi instaurada execução nestes autos. P.R.I. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/
SP), ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0005933-39.2008.8.26.0368 (368.01.2008.005933) - Outros Feitos não Especificados - Olga Fattori Garbin Banco Bradesco Sa - Proc. nº de ordem 1915/2008 Manifeste-se a requerente sobre a petição de fl.161 e também acerca
dos documentos de fls.162/163, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC. Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/
SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP)
Processo 0006020-53.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006020) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Aparecido de Vitto Sobrinho - - Ciguer Murata - - Jose Fugio Murata - - Toshio Murata e outros - Banco do Brasil
Sa - Proc. nº de ordem 921/2012 Vistos. 1.Fls.691/694: proceda a serventia a inclusão dos nomes dos dois advogados indicados
pelo BANCO DO BRASIL S/A, DR. SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS e DR.JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, excluindoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º