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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 3120

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 3120 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

3120

disposto no art. 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3. Anoto ser desnecessário aguardar o prazo de 1 ano em
cartório para após proceder ao arquivamento, já que a qualquer momento a parte exequente pode solicitar o desarquivamento
dos autos (parágrafo 3º, do mesmo artigo, do CPC). 4. Decorrido o prazo estipulado no item 1, sem provocação, começa
a correr o prazo de prescrição intercorrente, independente de nova intimação (art. 921, parágrafo 4º, do NCPC). Destacase que é desnecessária nova intimação antes da remessa ao arquivo na forma supra: APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCONFORMISMO.
REFORMULAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR DIANTE DO QUANTO DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.604.412/
SC, ADMITIDO COMO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE INTERESSADA PARA IMPULSIONAR O TERMO INICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 924, V, CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP;
Apelação 0007189-92.1995.8.26.0361; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Mogi das Cruzes -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/11/2018; Data de Registro: 12/11/2018) Cumpra-se. - ADV: MARCOS
FERNANDES GOUVEIA (OAB 148129/SP)
Processo 0000239-16.2019.8.26.0397 (processo principal 1000941-47.2016.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Elizabete Pavanelo Mantovani - Expeça-se precatória como requerido - ADV: LIGIA PAVANELO
MANTOVANI BONFANTE (OAB 297306/SP)
Processo 0000326-69.2019.8.26.0397 (processo principal 1000598-80.2018.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Comércio de Ovos Dionisio - Eireli - - Ivany da Silva Dionisio - - Fernando Moreira
Dionisio - Primeiramente, providencie a Serventia o desbloqueio dos valores bloqueados em nome de Silvana Alves Moreira
Dionísio, porque não se trata de parte neste processo (R$ 100,00 e R$ 14,47). Outrossim, protocolei, pelo sistema Bacen Jud,
ordem de transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para o Banco do Brasil S/A. Após 48 horas, proceda o cartório à impressão
do resultado deste protocolo. Informado o número da conta, expeça-se MLE à parte interessada (exequente) para levantamento
do valor transferido. Entrementes, consigno que para a expedição de MLE, deverá a parte interessada providenciar, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 - (DJE 10/09/2019 - páginas 01/02) o preenchimento do formulário disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ?
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e juntá-lo aos autos. Intime-se-a. Após a expedição do MLE a parte
exequente deverá acompanhar o depósito junto à conta bancária informada ou comparecer à Instituição Financeira munida de
documentos pessoais para saque. No mais, os valores recolhidos são insuficientes para realizar todas as pesquisas pleiteadas
às fls. 98/99, em nome de todos os executados. Dessa forma, deverá o exequente providenciar a complementação das custas,
bem como apresentar novo cálculo do débito, deduzindo-se os valores que serão levantados. Concedo o prazo de 30 dias. ADV: MIKELE MELONI PASSETO (OAB 324625/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GERALDO DOMINGOS COSSALTER (OAB 416343/SP), TIAGO AGUILLERA MARIOTTI
(OAB 384669/SP)
Processo 0000459-14.2019.8.26.0397 (processo principal 0002131-33.2014.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - ZÉLIA APARECIDA DE DEUS ABREU - SPPREV-SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Aguarde-se em
arquivo - ADV: THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), NATÁLIA ESCOLANO
CHAMUM (OAB 268306/SP), GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP), SHEILA APARECIDA MARTINS
MARCUSSI (OAB 195291/SP)
Processo 0000480-58.2017.8.26.0397 (processo principal 0000444-31.2008.8.26.0397) - Cumprimento de sentença - Luzia
Teresa Carvalho Elias Guioto - Unimed de Orlandia Cooperativa de Trabalho Medico - Manifestem-se as partes em 10 dias.
Int. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), CANDIDO FABIO DA ROCHA (OAB 145750/SP), RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP)
Processo 0000538-90.2019.8.26.0397 (processo principal 1000286-12.2015.8.26.0397) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Maria Marques Costa - - Warlondrey Luiz Marques Costa - - Gil Estefanio
Marques Costa - - Victor Paulo Marques Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA - Intime-se o município acerca
do feito, para fornecer suas manifestações em 30 dias. - ADV: HENRIQUE FERNANDES ALVES (OAB 259828/SP), LUCIMARA
SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 0000558-18.2018.8.26.0397 (processo principal 1001061-56.2017.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Coopam - Cooperativa Educacional de Pais de Alunos da Alta Mojiana - diante do teor do AR negativa
juntado a f. 50, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, em termos do prosseguimento do feito. - ADV: CARINA
APARECIDA ARCHANGELO COTIAN (OAB 178760/SP)
Processo 0000559-03.2018.8.26.0397 (processo principal 0001222-64.2009.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Sistema Financeiro da Habitação - Manoel José de Barros - CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
URBANO - manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre a petição e documento juntado a fs. 116/117. - ADV: GABRIELE
BRAGHETO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 277205/SP), ALICE DE OLIVEIRA NASCENTES PINTO SALLA (OAB 171300/SP),
CARLOS DE ANDRADE VILHENA (OAB 135186/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), VITOR CUSTODIO TAVARES
GOMES (OAB 100151/SP)
Processo 0000562-55.2018.8.26.0397 (processo principal 1000447-85.2016.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Marcos Cezar Rodrigues Filho - Atila Juliano da Silva - - A.A. da Silva Construtora Ltda Me - 1. Nos termos
do artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do NCPC, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 1 ano. 2. Não
havendo manifestação da parte exequente, no prazo de 5 dias, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente
os autos, lançando-se o código 61613 na movimentação, observando-se o disposto no art. 921, parágrafo 2º, do Código de
Processo Civil. 3. Anoto ser desnecessário aguardar o prazo de 1 ano em cartório para após proceder ao arquivamento, já que
a qualquer momento a parte exequente pode solicitar o desarquivamento dos autos (parágrafo 3º, do mesmo artigo, do CPC). 4.
Decorrido o prazo estipulado no item 1, sem provocação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independente de
nova intimação (art. 921, parágrafo 4º, do NCPC). Destaca-se que é desnecessária nova intimação antes da remessa ao arquivo
na forma supra: APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA
DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCONFORMISMO. REFORMULAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR DIANTE
DO QUANTO DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.604.412/SC, ADMITIDO COMO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE
COMPETÊNCIA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA
PARTE INTERESSADA PARA IMPULSIONAR O TERMO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 924,
V, CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação 0007189-92.1995.8.26.0361; Relator (a):Alberto
Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -3ª Vara Cível; Data do Julgamento:
08/11/2018; Data de Registro: 12/11/2018) Cumpra-se. - ADV: CRISTIANO MOURA NOGUEIRA (OAB 310422/SP), FABIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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