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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 3329

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 3329 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

3329

157159/SP)
Processo 1023240-86.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consorcio Nacional Honda Ltda - Vistas dos autos ao autor para: Providenciar diligências - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1024180-56.2016.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Ganzarolli e Ganzarolli Idiomas Ltda - BANCO
BRADESCO SA - Vistos. A autora deverá providenciar o recolhimento da diferença dos honorários do perito em cinco dias.
Declaro encerrada a instrução processual. Para a entrega de alegações finais em forma de memoriais, defiro o prazo comum de
quinze dias. Com as alegações, voltem conclusos para sentença. P. E int. - ADV: MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/
SP), FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP), DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP), ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP)
Processo 1024207-10.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Osasco Life - Rosilene Maria da Rocha - Fls. 266: Primeiramente providencie o interessado, em cinco dias, o recolhimento da
taxa de desarquivamento, no valor de R$ 32,15 (cód. 206-2, guia FDETJ), nos termos da Lei 16.897, 28/12/18, bem como da
taxa de pesquisa on-line que ora requer. - ADV: MARCIO SILVA FREIRE (OAB 356475/SP), GABRIEL RAGHI SANTANA (OAB
324137/SP)
Processo 1024362-37.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Anderson Silva Felix Honorio - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - CIÊNCIA AO AUTOR para comparecer à PERÍCIA DESIGNADA PARA O DIA 21
DE MAIO DE 2020, ÁS 15:20 HORAS DEVENDO COMPARECER NA RUA BARRA FUNDA, 824, BARRA FUNDA, SÃO PAULO,
SP(FONE IMESC (11) 3821-1200 IMESC PASTA Nº 479389, PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME PERICIAL. O AUTOR DEVERÁ
ESTAR MUNIDO DE DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO,
CARTEIRA DE TRABALHO CTPS (TODAS QUE POSSUIR) E TODO MATERIAL DE INTERESSE MÉDICO LEGAL (EXAMES
LABORATORIAIS, DE IMAGEM, RELATÓRIOS E OU PRONTUÁRIOS MÉDICO HOSPITARES), DEVENDO AINDA CHEGAR
COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), ERIVELTO
JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)
Processo 1024453-30.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Pamela de Macedo de Carvalho
da Silva - BANCO BRADESCARD S/A - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Em
consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço
com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. A autora, vencida, arcará com o pagamento das custas
processuais e da verba honorária que fixo em 10% sobre o valor à causa atribuído; importância esta que somente poderá ser
exigida uma vez cessada sua condição de necessitada. Pagará, outrossim, multa por litigância de má-fé, à ordem de outros
10% sobre o valor da causa, nos moldes delineados no artigo 81 do Estatuto Processual a que no corpo desta me referi. Com o
trânsito em julgado, à míngua de requerimento, remetam-se ao arquivo. P. R. I. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1025045-74.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Alessandro Guedes da Silva - Banco Bradesco Cartões S.A. - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente
nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. O autor, vencido, arcará com o
pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em 10% sobre o valor à causa atribuído; importância esta que
somente poderá ser exigida uma vez cessada sua condição de necessitado. Pagará, outrossim, multa por litigância de má-fé, à
ordem de outros 10% sobre o valor da causa, nos moldes delineados no artigo 81, do Estatuto Processual a que no corpo desta
me referi. Com o trânsito em julgado, à míngua de requerimento, remetam-se ao arquivo. P. R. I. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1025334-07.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Md Alimentação e
Outros Eireli (Cafeteria Md) - - Marcelo Cesar Barbosa Luciano - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Manifestem-se as
partes, em cinco dias, indicando as provas que pretendem produzir, bem como se há interesse na realização de audiência
de tentativa de conciliação. - ADV: RAISSA MARIANA SCALADA VIANA (OAB 414240/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB
257750/SP), GUILHERME VILELA KECHICHIAN (OAB 388843/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1025342-18.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Caroline da Silva Cerqueira
- Vistos. Requeira o credor o que entender de direito. Intime-se. - ADV: RENATO LISBOA MASSINI (OAB 399660/SP)
Processo 1025399-02.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Izabel Lopes Alexandre da Silva - Banco Bradesco Cartões S.A. - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente
nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. A autora, vencida, arcará com o
pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em 10% sobre o valor à causa atribuído; importância esta que
somente poderá ser exigida uma vez cessada sua condição de necessitada. Pagará, outrossim, multa por litigância de má-fé, à
ordem de outros 10% sobre o valor da causa, nos moldes delineados no artigo 81 do Estatuto Processual a que no corpo desta
me referi. Com o trânsito em julgado, à míngua de requerimento, remetam-se ao arquivo. P. R. I. - ADV: VAINE CINEIA LUCIANO
GOMES (OAB 121262/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1025689-56.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Processo Desarquivado - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1026112-74.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Girlene Santos Silva Brito - Zurich Minas
Brasil Seguros S/A - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto. Vista à parte contrária para oferecimento de
contrarrazões, dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
observadas as formalidades legais. P. E Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), APARECIDA LOPES
CRISTINO (OAB 139190/SP)
Processo 1026173-32.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Defiro as pesquisas de endereços perante o Bacen Jud e DRF.
Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1026175-02.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Credimóveis Consultoria Em
Financiamento Imobiliário Ltda - Fls. 33/34: Providencie a parte interessada a distribuição da precatória por peticionamento
eletrônico, comprovando o protocolo nos autos. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1026423-02.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Vistos.
Em face do pagamento do débito, dou por cumprida a sentença proferida nos autos da presente ação que são partes aquelas
anteriormente nominadas, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo a credora feito qualquer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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