TJSP 24/01/2020 - Pág. 4312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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Aparecido Turci - Vistos. Providencie a serventia pesquisa do andamento do processo mencionado a fls. 329/330 no E. STJ,
para onde teria sido encaminhado. Sem prejuízo, providencie-se certidão de objeto e pé do referido processo no TJ/SP. Int. ADV: CLAUDINEI APARECIDO TURCI (OAB 124261/SP), KARLA CRISTIANE SPINELLI (OAB 273590/SP)
Processo 1000373-40.2019.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jean
Jeter Soldateli - GIOVANNA BALDIM - - Josilene Aparecida da Cruz Baldin - Vistos. Fls. 150/151: o despacho de fls. 146
foi disponibilizado no DJE de 07/01/2020 em razão do recesso forense, conforme certidões de fls. 147/148 e considerando
que os prazos estão suspensos até 20 de janeiro, aguarde-se a manifestação dos exequentes, inclusive sobre o pedido de
levantamento da penhora. Int. - ADV: IVONE MARIA DE ARAUJO (OAB 170285/SP), FÁBIO CABIANCA RIGAT (OAB 228593/
SP), ANDERSON BONELLI DE SOUZA (OAB 272591/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA PASSOS (OAB 34282/SP), HENRIQUE
ROSOLEM (OAB 127681/SP)
Processo 1000574-37.2016.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Moacir
Bossu - Banco do Brasil S A - Vistos. Fls. 218: defiro a expedição de mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 38, e
também de mandado de levantamento eletrônico-MLE do depósito de fls. 208, devendo o exequente, por primeiro, apresentar o
formulário-MLE indicando a forma de levantamento dos valores depositados em 07/08/2019. Sem prejuízo, manifeste-se sobre
eventual extinção do feito. Int. - ADV: ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES (OAB 129558/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), ANA CARINA BORGES (OAB 251917/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000574-37.2016.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Moacir
Bossu - Banco do Brasil S A - Vista dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão de fls. 223, e para
retirar em cartório, em 05 dias, Mandado de Levantamento Judicial expedido. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES (OAB 129558/
SP), ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ANA CARINA
BORGES (OAB 251917/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1000689-92.2015.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - THOMAZ
MARCHEZELLI PALHARES - BANCO DO BRASIL S A - Vistos. Fls. 466: esclareça o requerido Banco do Brasil o seu pedido,
porque nestes autos não houve expedição de mandado de levantamento judicial a seu favor. Int. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), PAULO SOGAYAR
JUNIOR (OAB 132968/SP), ANA CLAUDIA DE BEM GRIGOLETTO REIS (OAB 149763/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES
(OAB 175513/SP), VANESSA PIMENTEL PIOVESAN (OAB 231192/SP), ROBERTO PINTO DE CAMPOS (OAB 90252/SP),
RENATA ISIS FERREIRA BERTOLINI (OAB 329654/SP)
Processo 1000743-19.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Isaura Maria Bernades Silveira Devitte BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - - Cardif do Brasil Vida e Previdência S.a. - Vistos. Fls. 480/540 e 551/588: dê-se
vista às partes. Int. - ADV: ELISANGELA NEVES PERRETI (OAB 331318/SP), MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP),
ALEX JUNIOR SILVA SOUZA (OAB 348779/SP), CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA PONÇANO (OAB 101631/SP), RONNY
PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB
33508/SP), ROSIMEIRE APARECIDA VENDRAMEL (OAB 136542/SP)
Processo 1000749-31.2016.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.M.M. e outros
- B.S. - Vistos. Fls. 307: aguarde-se comunicação do julgamento do agravo de instrumento, dado o efeito suspensivo concedido.
Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP),
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), JAIR PEREIRA CHRISTOVAM (OAB
175016/SP), RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP)
Processo 1000991-53.2017.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.R.M.J. e outro - J.P.N.J.M.P. - Vistos.
Fls. 79: expeça-se a certidão de honorários na forma requerida. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ANTONIETO (OAB 98787/SP),
ALEXANDRE AMENT (OAB 379803/SP)
Processo 1001020-35.2019.8.26.0457 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Q.I.E.M.
e outro - Vistos. Trata-se de embargos declaratórios, que merecem conhecimento, eis que tempestivos. Todavia, confrontando
a sentença embargada com as razões do recurso, é possível identificar que o embargante, em verdade, pretende o reexame
da prova e uma nova interpretação do Direito, providências incompatíveis com esta via recursal. A leitura dos embargos revela
contrariedade ao que se decidiu e a pretensão de que se profira novo julgamento da causa, o que, contudo, não pode ser obtido
por meio dos embargos de declaração. Sobre o tema, é assente no Colendo Superior Tribunal de Justiça que “o reexame de
matéria já apreciada com a simples intenção de propiciar efeitos infringentes ao decisum impugnado é incompatível com a
função integrativa dos embargos declaratórios.” (EDcl no AgRg no Ag nº 970675/ RS 4ª Turma Rel. Min. João Otávio de Noronha
DJe 18.12.08). E, no Colendo Supremo Tribunal Federal, que “não se revelam admissíveis os embargos de declaração, quando
a parte recorrente a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição vem a utilizá-los
com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes.” (AI nº 825520 AgRED/ SP 2ª Turma Rel. Min. Celso de Mello DJe 09.09.11) Com efeito, a omissão, obscuridade, contradição ou ainda o erro
material aludidos pelo art. 1.022 do CPC devem existir no próprio texto embargado, e não no cotejo deste com o entendimento
da parte embargante ou de outros órgãos jurisdicionais acerca da interpretação das normas jurídica, sob pena de transformarse o Poder Judiciário em órgão consultivo, fugindo da sua missão precípua de analisar o Direito naquilo que interessa para
a solução de uma controvérsia específica. Assim, respeitado o entendimento da parte embargante, tenho que as questões
relevantes à análise do direito suscitado foram expressa e integralmente abordadas na decisão recorrida, de sorte que não
há o quê aclarar. Por fim, é bom salientar que “o órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários
sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo
que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio” (STJ-1ª T., AI 169.073-SP-AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.98,
negaram provimento, v.u. DJU 17.8.98, p. 44). Nem mesmo para efeito de prequestionamento há razão para o acolhimento dos
embargos declaratórios, já que dispõe o art. 1.025 do CPC/2015 que “Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o
embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados,
caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade”. E mais não é preciso dizer para a
rejeição dos embargos. *** Ante o exposto, conheço dos embargos mas lhes nego provimento. Quanto à expedição do mandado
de levantamento, aguarde-se o transito em julgado. Intime-se. - ADV: EMERSON FURTADO FONSECA (OAB 405858/SP),
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), ANA KARINA DE SOUZA PRADO (OAB 405731/SP)
Processo 1001309-65.2019.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pratica
Administradora de Benefícios Ltda - Me - Vistos. Fls. 65: este feito encontra-se suspenso, conforme decisão proferida em 02 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º