Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 4312

  1. Página inicial  > 
« 4312 »
TJSP 24/01/2020 - Pág. 4312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

4312

Aparecido Turci - Vistos. Providencie a serventia pesquisa do andamento do processo mencionado a fls. 329/330 no E. STJ,
para onde teria sido encaminhado. Sem prejuízo, providencie-se certidão de objeto e pé do referido processo no TJ/SP. Int. ADV: CLAUDINEI APARECIDO TURCI (OAB 124261/SP), KARLA CRISTIANE SPINELLI (OAB 273590/SP)
Processo 1000373-40.2019.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jean
Jeter Soldateli - GIOVANNA BALDIM - - Josilene Aparecida da Cruz Baldin - Vistos. Fls. 150/151: o despacho de fls. 146
foi disponibilizado no DJE de 07/01/2020 em razão do recesso forense, conforme certidões de fls. 147/148 e considerando
que os prazos estão suspensos até 20 de janeiro, aguarde-se a manifestação dos exequentes, inclusive sobre o pedido de
levantamento da penhora. Int. - ADV: IVONE MARIA DE ARAUJO (OAB 170285/SP), FÁBIO CABIANCA RIGAT (OAB 228593/
SP), ANDERSON BONELLI DE SOUZA (OAB 272591/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA PASSOS (OAB 34282/SP), HENRIQUE
ROSOLEM (OAB 127681/SP)
Processo 1000574-37.2016.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Moacir
Bossu - Banco do Brasil S A - Vistos. Fls. 218: defiro a expedição de mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 38, e
também de mandado de levantamento eletrônico-MLE do depósito de fls. 208, devendo o exequente, por primeiro, apresentar o
formulário-MLE indicando a forma de levantamento dos valores depositados em 07/08/2019. Sem prejuízo, manifeste-se sobre
eventual extinção do feito. Int. - ADV: ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES (OAB 129558/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), ANA CARINA BORGES (OAB 251917/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000574-37.2016.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Moacir
Bossu - Banco do Brasil S A - Vista dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão de fls. 223, e para
retirar em cartório, em 05 dias, Mandado de Levantamento Judicial expedido. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES (OAB 129558/
SP), ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ANA CARINA
BORGES (OAB 251917/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1000689-92.2015.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - THOMAZ
MARCHEZELLI PALHARES - BANCO DO BRASIL S A - Vistos. Fls. 466: esclareça o requerido Banco do Brasil o seu pedido,
porque nestes autos não houve expedição de mandado de levantamento judicial a seu favor. Int. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), PAULO SOGAYAR
JUNIOR (OAB 132968/SP), ANA CLAUDIA DE BEM GRIGOLETTO REIS (OAB 149763/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES
(OAB 175513/SP), VANESSA PIMENTEL PIOVESAN (OAB 231192/SP), ROBERTO PINTO DE CAMPOS (OAB 90252/SP),
RENATA ISIS FERREIRA BERTOLINI (OAB 329654/SP)
Processo 1000743-19.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Isaura Maria Bernades Silveira Devitte BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - - Cardif do Brasil Vida e Previdência S.a. - Vistos. Fls. 480/540 e 551/588: dê-se
vista às partes. Int. - ADV: ELISANGELA NEVES PERRETI (OAB 331318/SP), MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP),
ALEX JUNIOR SILVA SOUZA (OAB 348779/SP), CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA PONÇANO (OAB 101631/SP), RONNY
PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB
33508/SP), ROSIMEIRE APARECIDA VENDRAMEL (OAB 136542/SP)
Processo 1000749-31.2016.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.M.M. e outros
- B.S. - Vistos. Fls. 307: aguarde-se comunicação do julgamento do agravo de instrumento, dado o efeito suspensivo concedido.
Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP),
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), JAIR PEREIRA CHRISTOVAM (OAB
175016/SP), RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP)
Processo 1000991-53.2017.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.R.M.J. e outro - J.P.N.J.M.P. - Vistos.
Fls. 79: expeça-se a certidão de honorários na forma requerida. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ANTONIETO (OAB 98787/SP),
ALEXANDRE AMENT (OAB 379803/SP)
Processo 1001020-35.2019.8.26.0457 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Q.I.E.M.
e outro - Vistos. Trata-se de embargos declaratórios, que merecem conhecimento, eis que tempestivos. Todavia, confrontando
a sentença embargada com as razões do recurso, é possível identificar que o embargante, em verdade, pretende o reexame
da prova e uma nova interpretação do Direito, providências incompatíveis com esta via recursal. A leitura dos embargos revela
contrariedade ao que se decidiu e a pretensão de que se profira novo julgamento da causa, o que, contudo, não pode ser obtido
por meio dos embargos de declaração. Sobre o tema, é assente no Colendo Superior Tribunal de Justiça que “o reexame de
matéria já apreciada com a simples intenção de propiciar efeitos infringentes ao decisum impugnado é incompatível com a
função integrativa dos embargos declaratórios.” (EDcl no AgRg no Ag nº 970675/ RS 4ª Turma Rel. Min. João Otávio de Noronha
DJe 18.12.08). E, no Colendo Supremo Tribunal Federal, que “não se revelam admissíveis os embargos de declaração, quando
a parte recorrente a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição vem a utilizá-los
com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes.” (AI nº 825520 AgRED/ SP 2ª Turma Rel. Min. Celso de Mello DJe 09.09.11) Com efeito, a omissão, obscuridade, contradição ou ainda o erro
material aludidos pelo art. 1.022 do CPC devem existir no próprio texto embargado, e não no cotejo deste com o entendimento
da parte embargante ou de outros órgãos jurisdicionais acerca da interpretação das normas jurídica, sob pena de transformarse o Poder Judiciário em órgão consultivo, fugindo da sua missão precípua de analisar o Direito naquilo que interessa para
a solução de uma controvérsia específica. Assim, respeitado o entendimento da parte embargante, tenho que as questões
relevantes à análise do direito suscitado foram expressa e integralmente abordadas na decisão recorrida, de sorte que não
há o quê aclarar. Por fim, é bom salientar que “o órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários
sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo
que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio” (STJ-1ª T., AI 169.073-SP-AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.98,
negaram provimento, v.u. DJU 17.8.98, p. 44). Nem mesmo para efeito de prequestionamento há razão para o acolhimento dos
embargos declaratórios, já que dispõe o art. 1.025 do CPC/2015 que “Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o
embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados,
caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade”. E mais não é preciso dizer para a
rejeição dos embargos. *** Ante o exposto, conheço dos embargos mas lhes nego provimento. Quanto à expedição do mandado
de levantamento, aguarde-se o transito em julgado. Intime-se. - ADV: EMERSON FURTADO FONSECA (OAB 405858/SP),
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), ANA KARINA DE SOUZA PRADO (OAB 405731/SP)
Processo 1001309-65.2019.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pratica
Administradora de Benefícios Ltda - Me - Vistos. Fls. 65: este feito encontra-se suspenso, conforme decisão proferida em 02 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo