TJSP 24/01/2020 - Pág. 4313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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outubro de 2019 nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Observe a serventia, anotando-se. Int. ADV: ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB 194835/SP)
Processo 1001492-70.2018.8.26.0457 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Agroformula Comercial
Agrícola Ltda e outros - Vistos. Fls.352: o autor impugna a estimativa de honorários alegando que “o valor não se mostra
razoável ante aos valores cobrados em casos análogos”. Trata-se de alegação desacompanhada de documentos e, analisada
a proposta de fls. 343/348 tenho que a estimativa é bastante razoável, consideradas a complexidade dos cálculos e o proveito
econômico em discussão. Ante o exposto, rejeito a impugnação aos honorários. Providenciem as partes o adiantamento da verba
pericial, nos termos da decisão de fls.334, que será liberada apenas após a homologação do laudo. Intime-se. - ADV: MARCELO
CORREA PEREIRA (OAB 119308/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), PATRICIA MOREIRA (OAB 77219/MG), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 1001825-22.2018.8.26.0457 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - S.M.S.
- R.C.S. - - A.H.M. - - A.P.H. - Vistos. Os autos vieram conclusos, todavia, nada a deliberar. Após o decurso do prazo para
eventuais contrarrazões do correquerido Roberto, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV:
MURILO MOTTA (OAB 375351/SP), DRÁUSIO GUEDES BARBOSA (OAB 184641/SP), RODRIGO FRANCESCHINI LEITE (OAB
262750/SP), HELIO DE CARVALHO NETO (OAB 324287/SP)
Processo 1001962-38.2017.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lm Importação e Exportação Ltda. Vistos. Fls. 299, item 2: defiro as pesquisas de endereços de Rinaldo César Maciel pelos sistemas Infojud, Bacenjud, Renajud
e Siel. Providencie o exequente o recolhimento das respectivas taxas. Int. - ADV: GARCIA & ANTUNES SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 14743/SP), MONIQUE CAMPOS RATTON FERREIRA (OAB 391352/SP), DANIEL DE LIMA ANTUNES
(OAB 237484/SP), MANOEL ROGELIO GARCIA (OAB 175343/SP)
Processo 1002042-31.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.B.F. - B.S. - M.A.L.S. Fls. 143/144: dada a aceitação do encargo, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva dos honorários da perita judicial.
Efetuada a reserva, intime-se a perita para designar data e horário para coleta do material gráfico, observando que a coleta,
caso queira, pode ser realizada no cartório desta Vara Judicial, em dias úteis, a partir de 12h30min. Sem prejuízo, intime-se
o requerido para apresentar em cartório os documentos necessários para a produção da prova e requeridos pela i. Perita, e
intime-se o requerente de que por ocasião da coleta dos padrões gráficos deverá comparecer munido de seus documentos
pessoais, tais como RG, CNH, título eleitoral e carteira de trabalho. Int. - ADV: WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS
(OAB 190813/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
Processo 1002057-97.2019.8.26.0457 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 129: dê-se ciência ao oficial de justiça. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002215-60.2016.8.26.0457 - Monitória - Cheque - Julisteel Comercio de Ferro e Aço Ltda - Vistos. Fls. 417:
defiro a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Intime-se. - ADV: JULIANO ASSIS MARQUES DE
AGUIAR (OAB 333190/SP), HUGO FERNANDES MARQUES (OAB 106674/SP)
Processo 1002233-76.2019.8.26.0457 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Pamela Bianque
Ferreira - Vistos. Intime-se a autora para se manifestar sobre os embargos monitórios. Após, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), EUGENIO GUILHERME GRIMALDI DE CARVALHO (OAB 298811/
SP)
Processo 1002313-45.2016.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fares Toufic
Abou Mourad - Banco do Brasil S/A - Ambas as partes afirmam ter utilizado a tabela do TJSP até setembro de 2016, mas
divergem do valor (fls. 205 e 237). Há, também, diferença no valor dos juros. Assim, elucide o exequente seu cálculo, colocando
os índices da tabela, bem como os percentuais dos juros utilizados. Não havendo consenso, o que parece difícil, eis que os
cálculos não seriam complexos, nomear-se-á perito. Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento do valor não impugnado em
favor do exequente (R$ 10.548,45), com acréscimos a partir de setembro de 2016, em observância à data do cálculo (fls. 237).
Liberem-se R$ 34.000,00, com acréscimos a partir de setembro de 2016, em favor do Banco do Brasil. A diferença permanecerá
depositada em Juízo, ante a impugnação e para eventual custeio dos ônus de sucumbência, até final julgamento. Intime-se.
- ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ANA
CARINA BORGES (OAB 251917/SP)
Processo 1002333-31.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.g. de Souza Transportes - Epp
- TELEFÔNICA BRASIL S.A e outro - Considerando que a Lumina seria preposta da Telefônica, a previsão de ressarcimento
contida no contrato, bem como a alegação de falsificação de documento pelo autor, que afirmou ter recebido aqueles contratos,
mas não disse quando nem como, defiro a denunciação da lide para a LUMINA TELECOM LTDA - ME. Promova a denunciante
a citação da denunciada, observando o disposto nos artigos 126 e 131, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, com vistas
a facilitar o julgamento da lide e por se tratar de documento necessário, apresentem as partes a renegociação de dívida a que
se referem faturas insertas na inicial, que aparentemente não seriam relativas ao período posterior ao novo contrato que o autor
ora impugna. Pelas datas das faturas, haveria inscrição do nome do autor em cadastros de consumidores por dívida anterior ao
contrato que ora impugna, questão relevante, ante a tutela de urgência concedida. O prazo para apresentação é de dez dias,
e independe da denunciação da lide, porque não guarda relação com a intervenção do terceiro. Decorrido o prazo, tornem os
autos conclusos para reexame da tutela de urgência. Intime-se. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES
(OAB 147235/RJ), VIVIANE ANDRADE SOUZA (OAB 384035/SP)
Processo 1002637-30.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S.a.
- ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Ante o informado a fls. 546, de que a autora nunca esteve na posse dos bens danificados
e que desconhece o paradeiro deles, prejudicada a perícia deferida e, por outro lado, inviável a produção de prova técnica
simplificada, porque necessária a análise dos aparelhos a fim de se aferir a origem dos danos neles apresentados. Assim,
intime-se o perito nomeado, informando-lhe acerca desta decisão. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTO
ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002645-07.2019.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Fls. 451/452: considerando que a coexecutada Maria Alice não foi citada, indefiro a penhora
de suas cotas. Manifeste-se, pois, o exequente novamente pleiteando o que de direito, observando que Maria Alice faleceu em
18/03/2018 (fls. 453). Fls. 471/472: defiro a juntada da planilha atualizada. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1002671-05.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rede de Posto Marajo Aparecida
de Goiania Ltda - Convenios Card Administradora e Editora Ltda Epp - - Rede Use Locação de Equipamentos Eletronicos Ltdame - Vistos. Fls.66/74: trata-se de preliminar de ilegitimidade de parte, alegando as correqueridas que possuem “relação com
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