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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 4314

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 4314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

4314

a rede de postos, conforme contrato e ficha de credenciamento, mas não detém de qualquer relação jurídica com o cliente em
que efetuou o abastecimento oriundo da obrigação pleiteada”, afirmando que os abastecimentos foram realizados em favor
da empresa LOGRV, com a qual não manteria qualquer modalidade de convênio. Manifestação da autora a fls.109/117, pelo
afastamento da preliminar. Compulsando os autos, verifico que os documentos de fls.28/43 trazem como cabeçalho a informação
“FLEX FROTA COMPROVANTE DE VENDA”. Em contestação, as requeridas reconheceram a relação contratual com a autora
e afirmaram, inclusive, que não se negaram a efetuar o pagamento, reforçando o reconhecimento do vínculo entre a requerente
e as rés. Ao menos por ora, não cabe analisar eventual vínculo entre as correqueridas e a empresa abastecida, bastando os
documentos que trazem indícios de créditos em favor da autora, oriundos de transações efetuadas por meio da ferramenta
disponibilizada pelas rés. Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade de parte. Foi requerida a produção de prova oral.
Assim, no prazo comum de quinze dias, apresentem as partes o rol de testemunhas, em número não superior a 10, sendo 03
para a prova de cada fato, nos termos dos parágrafos 4º e 6º, do artigo 357, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, tragam
as requeridas aos autos, cópia do contrato de credenciamento da requerente - cujo vínculo jurídico já reconheceram - bem
como planilhas de vendas realizadas pela autora, no período das transações informadas na inicial (26/01/2018 a 21/02/2018).
Considerando que as operações, aparentemente, deram origem a cupons fiscais conforme fls.28/43, traga a autora aos autos,
imagem digitalizada dos referidos documentos. Intime-se. - ADV: LUCIANO DA SILVA BÍLIO (OAB 21272/GO), TIAGO BRAZ
FERNANDES DE SOUSA (OAB 300570/SP), CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP), RONALDO
CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP), ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB 194835/SP)
Processo 1002861-65.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora
S/A - ELEKTRO REDES S.A. - Dado o pedido de prova pericial, informe a requerente se dispõe dos bens danificados. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003049-29.2017.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edson Aparecido de
Godoy - Apia Comercio de Veiculos Ltda e outro - Antonio Candido de Paiva Neto - Vistos. Fls. 499: defiro o pedido e designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 1º de abril de 2020, às 16:00 horas, cabendo ao advogado constituído
pela parte informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do artigo 455 do CPC. Intime-se. - ADV:
FERNANDA CRISTINA THOME (OAB 289729/SP), ANDRÉ LUÍS CIONE REALI (OAB 174737/SP), MARCELO PEREIRA DE
CARVALHO (OAB 138688/SP)
Processo 1003049-29.2017.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edson Aparecido de
Godoy - Apia Comercio de Veiculos Ltda - - Volkwagen do Brasil - Indústria de Veículos Automotores Ltda. - Vista dos autos
ao requerido para: recolher, em 05 dias, taxa postal ou diligência do Oficial de Justiça para a intimação do requerente para
depoimento pessoal. - ADV: MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP), ANDRÉ LUÍS CIONE REALI (OAB 174737/
SP), FERNANDA CRISTINA THOME (OAB 289729/SP)
Processo 1003085-71.2017.8.26.0457 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S A - Victor Rocha Munhoz e outro
- Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTE a ação monitória, com fulcro no art. 487,
I, do CPC, constituindo, de pleno direito, o título judicial com a obrigação dos embargantes pagarem o valor de R$ 222.657,60,
com correção monetária desde a propositura da ação e juros contados a partir da citação. Condeno os embargantes/requeridos,
ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos
termos dos artigos 82, § 2.º e 85, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ISAIAS PEREIRA SANTOS (OAB 394366/SP)
Processo 1003375-18.2019.8.26.0457 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 50010516020194036115 - 2ª Vara Federal de
São Carlos) - Caixa Economica Federal - Vistos. Considerando que esta carta precatória é proveniente da 2ª Vara Federal de
São Carlos/SP e que o endereço indicado pelo exequente a fls. 28 situa-se naquele município, devolvam-se os autos ao Juízo
deprecante, com nossos cumprimentos. Int. - ADV: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS (OAB 111552/SP), ALINE ANTONIAZZI
VICENTINI BEVILACQUA (OAB 167598/SP), AMANDA RODRIGUES SOUZA (OAB 378960/SP), ALESSANDRA CONTO
PASCHOALOTTI (OAB 318484/SP), JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS (OAB 121609/SP)
Processo 1003768-11.2017.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Ciro Antonio Bertazo Tulimoschi
- Paulo Sergio Batistela - Cumpra-se o v. acórdão. Digam as partes. Sem prejuízo, ante o trânsito em julgado, cientifique-se
as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, distribuído por dependência. Intimese. - ADV: NATHALIA DOS SANTOS REZENDE (OAB 409954/SP), RAFAELA CRISTINA BALDIN (OAB 250879/SP), WALTER
RODRIGUES DA CRUZ (OAB 78815/SP), GUILHERME NOGUEIRA RAMOS (OAB 349338/SP)
Processo 1003852-75.2018.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio
Edifício Portal de Pirassununga - Girlane Teresinha da Silva - - Antonio Carlos da Silva - Vistos. Fls.168/170: trata-se de mera
comunicação ao Juízo, afirmando a requerida que aguardava a conclusão dos procedimentos necessários ao cancelamento dos
protestos que se encontravam em trâmite. No parágrafo final, a executada afirma que solicitará expedição de ofício em caso
de insucesso e que a “ora requerente” responderia pelo pagamento dos emolumentos. Salvo melhor juízo, a expressão “ora”
foi usada para referir-se à requerente naquela petição e não à requerente nos autos, razão pela qual descabido o pedido de
condenação em litigância de má-fé (fls.173/178). Considerando que não houve nova manifestação da requerida, tenho que o
cancelamento dos protestos foi concluído e, ante a concordância do exequente a fls.152, declaro extinta a fase de cumprimento
de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pela requerida. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL FRANCESCHINI LEITE (OAB 195852/SP),
THIANI ROBERTA IATAROLA (OAB 198594/SP), LAERCIO JESUS LEITE (OAB 53183/SP), RODRIGO FRANCESCHINI LEITE
(OAB 262750/SP)
Processo 1003944-24.2016.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 - Josias Barbosa da Silva
e outro - José Thomas de Godoy e outros - Rosyglaucia Santos Bernardez - FAZENDA NACIONAL - PROCURADORIA GERAL
DA UNIÃO e outros - Oficial de registro de Imóveis e outro - Vistos. Fls. 369/373 e 392: defiro a citação do espólio de Oscar
de Souza Bueno na pessoa do sucessor José Aparecido de Souza Bueno. Nos termos do artigo 245, § 4º, do CPC e dada a
impossibilidade de receber citação, nomeio Antonio Oscar de Souza Bueno curador de sua mãe Maria de Lourdes de Souza
Bueno, curatela esta restrita à esta causa. Cite-se, pois, Maria de Lourdes na pessoa do curador ora nomeado. Intime-se. - ADV:
FÁBIO HENRIQUE ZAN (OAB 214302/SP), MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP), ERICA REGINA PIANCA
(OAB 206780/SP)
Processo 1004102-74.2019.8.26.0457 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Homologo a desistência da ação e, em consequência, revogo a liminar anteriormente concedida e
julgo o feito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as formalidades legais. P.I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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