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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 7

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

7

se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. Decorrido o prazo sem que o autor
ajuíze o cumprimento de sentença, arquivem os autos, efetuando as anotações de praxe, devendo o processo permanecer
suspenso (cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente). No caso de ajuizamento do cumprimento de sentença, os autos serão
remetidos ao arquivo com a anotação de extinção. Int. - ADV: FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 1000893-90.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Green House
Spa Terapeutico Ltda Me - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias a instauração do cumprimento de sentença, observandose as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. Decorrido o prazo sem que o autor
ajuíze o cumprimento de sentença, arquivem os autos, efetuando as anotações de praxe, devendo o processo permanecer
suspenso (cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente). No caso de ajuizamento do cumprimento de sentença, os autos serão
remetidos ao arquivo com a anotação de extinção. Int. - ADV: FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 1000969-17.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Matilde Rodrigues de Andrade Costa - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias a instauração do cumprimento de sentença,
observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. Decorrido o prazo
sem que o autor ajuíze o cumprimento de sentença, arquivem os autos, efetuando as anotações de praxe, devendo o processo
permanecer suspenso (cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente). No caso de ajuizamento do cumprimento de sentença, os
autos serão remetidos ao arquivo com a anotação de extinção. Int. - ADV: EDSON ANDRADE DA COSTA (OAB 262987/SP)
Processo 1001050-63.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Edivaldo Vicente
- No prazo de 15 dias, manifeste-se o(a) autor sobre a contestação de fls. 106/117.. - ADV: THAYZE PEREIRA BEZERRA (OAB
309254/SP)
Processo 1001055-85.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Robinson dos
Santos Arrighe - No prazo de 15 dias, manifeste-se o(a) autor sobre a contestação de fls. 102/111. - ADV: THAYZE PEREIRA
BEZERRA (OAB 309254/SP)
Processo 1001091-30.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Jeferson Peres
Ferreira - - Ingrid Aparecida da Silva Santos - - Vagner Aparecido Regazzoni - - Valdemir de Jesus Guilherme - No prazo de
15 dias, manifeste-se o(a) autor sobre a contestação de fls. 347/362. - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP),
ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 302621/SP), TARSO SANTOS LOPES (OAB 278017/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA PEREIRA PENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2020
Processo 0000006-89.2020.8.26.0233 (processo principal 1000030-37.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Duplicata - C Constantino Alves Eireli - Agrovida - Servicos Mecanizados Ltda - Piracicaba Eletrodiesel Ltda - Vistos. 1. Na
forma do artigo 513, § 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta AR, observado o endereço indicado a fl. 11,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito
(R$ 5.812,93). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo
devedor. Não cabem honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC, porque incide a regra especial do art. 55
da Lei nº 9.099/95. 2. Com o decurso do prazo acima especificado, fica a parte executada intimada do início do prazo de 15
(quinze) dias úteis para que, em querendo, apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando as hipóteses do art.
525 do CPC. 3. Decorrido o prazo para impugnação, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado. Caso infrutífera, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, e a obtenção da última
declaração de imposto de renda, via INFOJUD. Infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de
execução, providencie-se a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP. 4. Com as respostas, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por inexistência de bens do
devedor, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Intime. - ADV: IVANJO CRISTIANO SPADOTE (OAB 192595/SP),
SILVIO FERREIRA CALDERARO (OAB 288882/SP), THIAGO VISCONE (OAB 314733/SP)
Processo 1000040-47.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Raquel de Jesus Correia - União Norte do Paraná de Ensino Ltda (unopar) - - Unopar - Editora e Distribuidora
Educacional S/A - - Pitágoras Sistema de Educação Superior Soc. Ltda ( Kroton Educacional ) - Vistos. Eventual benefício de
assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar
sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria,
etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento
do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso. Observo que estão
ausentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, uma vez a autora não comprovou a negativação indevida, uma vez
que o documento juntado a fl. 14 se refere a proposta de acordo. Diante deste quadro, indefiro a tutela de urgência. 2. CITESE e INTIMEM-SE, ainda, as partes para que compareça(m) à AUDIÊNCIA DE TENTATIVA CONCILIAÇÃO, designada para o
dia 27 de março de 2020, às 16 horas e 20 minutos , no Edifício do Fórum, mencionado acima. Desnecessária a presença de
testemunhas na audiência desta data. Não havendo acordo, deverá ser apresentada contestação na própria audiência caso
a parte não possua advogado, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial.
Havendo advogado constituído, a contestação poderá ser apresentada até às 23:59 horas da data designada para a realização
da audiência. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EUGENIO (OAB 149799/SP)
Processo 1000041-32.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Maria Sylvia
de Almeida Pessa - Ivone Aparecida Tozzo Gomes - Vistos. Providencie a parte autora a cópia legível do documento de fl. 07.
Sem prejuízo, CITE-SE e INTIMEM-SE, ainda, as partes para que compareça(m) à AUDIÊNCIA DE TENTATIVA CONCILIAÇÃO,
designada para o dia 27 de março de 2020, às 16 horas e 40 minutos , no Edifício do Fórum, mencionado acima. Desnecessária
a presença de testemunhas na audiência desta data. Não havendo acordo, deverá ser apresentada contestação na própria
audiência caso a parte não possua advogado, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na
petição inicial. Havendo advogado constituído, a contestação poderá ser apresentada até às 23:59 horas da data designada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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