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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 - Página 1530

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TJSP 27/01/2020 - Pág. 1530 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2972

1530

249/256. - ADV: ELAINE PERPETUA SANCHES SILVA (OAB 131577/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP),
ALMIR VENTURA LIMA (OAB 235740/SP), DANIELE PRADO PEDROSO MORASSUTI (OAB 242975/SP)
Processo 1014551-84.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.P.P. - - K.L.P.S. - - M.H.A.J. - L.S.P.A. - R.R.S. - - D.M.J.S. - Vistas dos autos: Manifeste-se o(a) requerente sobre a certidão negativa de fls. 105. Prazo: 10 (dez) dias.
- ADV: PAULECIR BLANCO (OAB 313365/SP)
Processo 1014692-69.2019.8.26.0309 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - F.U. - M.R.G.U. - CIENTE dos documentos
juntados. INDEFIRO pedido de fls. 49 item 2 haja vista que a obtenção de referida certidão é medida administrativa que deve
ser tomada pela parte interessada para a instrução do presente feito, prescindindo de intervenção judicial. Providencie-se em 30
dias. Ciente do recolhimento de fls. 55/56, providencie a serventia a pesquisa BACENJUD determinada às fls. 33 item 4. - ADV:
ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB 154524/SP)
Processo 1015262-55.2019.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nair Nunes de Souza
Januario - Geraldo Soares Januário - Juliana de Souza Januário - - FABIANA MARCELO JANUÁRIO - Sobre a manifestação
e documentos de fls. 60/74 diga a parte autora no prazo de 15 dias. No mesmo prazo acima deferido, digam as partes se tem
interesse na realização de audiência de mediação que se mostra viável no caso em tela. Após o cumprimento dos itens supra,
conclusos para deliberações. - ADV: NADIA REGINA BAPTISTA DOS SANTOS MELO (OAB 151351/SP), MIRIANE SILVEIRA
DE OLIVEIRA (OAB 400749/SP)
Processo 1016097-19.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.H.S. - R.L.F.S.
- Vistos. 1. Cota do MP de fls. 569: ciente. 2. Fls. 551/553: novamente oficie-se à empregadora do executado encaminhando
cópia de fls. 538 e 548 e solicitando seja informado quando efetivamente se iniciaram os descontos dos alimentos na folha de
pagamento do executado, com a remessa dos comprovantes de depósito do valor descontado. Providencie a Serventia, sendo
certo que o encaminhamento do ofício caberá à parte exequente, que deverá comprova-lo nos autos em 10 dias. 3. No mais,
encaminhem-se os autos ao Contador Judicial. - ADV: ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP), ROSANA
APARECIDA RIBEIRO BAGINI (OAB 239276/SP)
Processo 1016303-67.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.P.F. - - T.P.F. - C.C.F. - D.A.P. Vistos. 1. Fls. 5758/5762: certifique a Serventia acerca da tempestividade dos embargos opostos. - ADV: LUDMILA PASQUINI
FONTANA (OAB 338218/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RAPHAELA DE LEMOS DAMATO LOPES (OAB 315764/
SP), CARLOS LEONARDO COSTA DA SILVA (OAB 258072/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), IVAN STELLA MORAES
(OAB 236818/SP), ALEXANDRE AJONA (OAB 272574/SP), BIANCA DE FREITAS TONETTO (OAB 336419/SP), GISELE
FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP), PAULO FABIANO DE OLIVEIRA (OAB 128221/SP)
Processo 1016465-52.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Revisão - H.O.S. - E.R.S. - Vistas dos autos: Ciência/
manifestação sobre resposta de ofício de fls. 81. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: FERNANDA MARIA JOAQUINA DE LIMA E S.
OLIVEIRA (OAB 179398/SP)
Processo 1016639-03.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.P.G.O.G. P.A.O.G. - Vistos. 1. Fls. 253: a providencie compete ao exequente, sendo certo que o processo somente é encaminhado ao
Contador Judicial em caso de fundada controvérsia. Providencie o exequente, em 10 dias. - ADV: PAULO CARLOS ROMEO
(OAB 101669/SP), RAIMUNDO LAZARO DOS SANTOS DANTAS (OAB 130217/SP), JENIFER SANTALLA MARTINEZ (OAB
289770/SP)
Processo 1016746-08.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1014249-21.2019.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível
- Reconhecimento / Dissolução - R.D.S. - R.L.R. - Vistas dos autos: Providencie o requerente o recolhimento da diligência do
oficial de justiça. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: DIOGO LIMA GASPAR (OAB 389558/SP), NATÃ PARISE SILVA (OAB 428896/
SP)
Processo 1017628-38.2017.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.F. - L.A.M.F. - Vistos. Fls. 357: Recebo o
recurso em seu duplo efeito. Às contrarrazões. Depois, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas
homenagens. - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP), ROSEMARY GOUVEA (OAB 138042/SP), RAFAEL
LUCCAS SANTOS (OAB 166993/RJ)
Processo 1017656-35.2019.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Francisco de Assis de Freitas
- - Ana Lucia de Freitas - Eva do Belém de Freitas - Vistas dos autos: Ciência/manifestação sobre resposta de ofício de fls.
51/57. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: REGINALDO DIAS DOS SANTOS (OAB 208917/SP)
Processo 1018216-74.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.P.S. - A.C.S.J. - Vistas dos
autos: Ciência/manifestação sobre resposta de ofício de fls. 115/119. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB
218189/SP), ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
Processo 1018320-03.2018.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - R.P. - O.F.P. - E.P.T. - G.D.A. - Vistos. Rosemary
Pereira ajuizou a presente Ação de Interdição em face de Osvaldo Francisco Pereira. Na qualidade de irmã do requerido,
diz a requerente que seu irmão é portador de retardo mental e esquizofrenia, com quadro permanente o que o impediria de
praticar os atos da vida civil. Esclareceu ainda que o interditando possui apenas dois benefícios previdenciários, no valor de
um salário mínimo cada um e 1/3 de um imóvel localizado em Jundiaí/SP (fls. 03). Juntou atestado médico (fls. 15/17). Diante
disso, pleiteou a decretação da interdição do requerido e sua nomeação como curadora. A irmã do requerido, a Sra. Elenir,
anuiu expressamente com a ação proposta e nomeação da autora como curadora (fls. 51/52). Deferida a tutela de urgência,
a requerente foi nomeada curadora provisória (fls. 37/38), tendo sido dispensado o interrogatório. A requerida foi citada na
pessoa da curadora provisória (fls. 77). Não foi oferecida impugnação (fls. 92). Nomeado curador especial, a Defensoria Pública
impugnou o feito por negativa geral (fls. 103/105). Réplica às fls. 109. Foi realizado exame médico psiquiátrico (fls. 169/175).
Por fim, o Ministério Público opinou pela procedência da ação proposta, com dispensa da prestação anual de contas e da
especialização da hipoteca legal (fls. 188/191). Relatados. DECIDO. A ação é PROCEDENTE. Com efeito, o laudo realizado pelo
Perito Judicial aponta inequivocamente para o comprometimento da capacidade civil da examinada, tanto que ali se concluiu que
(fls. 173): “Periciando não reúne condições de gerir sua vida ou seus bens de forma independente”. Desta forma, comprovada a
incapacidade de fato para o exercício das atividades da vida civil, de rigor a decretação da interdição. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação para decretar a INTERDIÇÃO do requerido Osvaldo Francisco Pereira, qualificado às fls. 01, por
apresentar quadro de Retardo Mental Moderado F-71 (CID 10), sem condições, portanto, de exercer todos os atos da vida civil,
na forma do artigo 4º, inciso III, c.c. artigo 1.767, inciso I, ambos da Lei 10.406/02 (Código Civil, com a alteração determinada
pela Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência) e, nos moldes do artigo 1.775, § 2º, do mesmo Diploma legal. Por
consequência, nomeio-lhe Curadora a requerente, Rosemary Pereira, igualmente qualificada nos autos, mediante compromisso
definitivo a ser prestado em cartório. Nos termos do artigo 755 do NCPC a limitação da interditada é ABSOLUTA, em relação a
todos os atos da vida civil, e em especial com as restrições legais (privação de, sem curador: emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração). Sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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