TJSP 27/01/2020 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2972
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a prestação de contas: Considerando que o interditado recebe apenas o benefício previdenciário e possui somente 1/3 de um
imóvel, reconheço a idoneidade da Curadora nomeada e também dispenso-a da prestação de caução real ou fidejussória,
bem como da prestação anual de contas. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º, Novo Código de Processo Civil, a
sentença de interdição deverá ser inscrita no registro de pessoas naturais, expedindo-se o respectivo Mandado de Averbação.
Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita, o respectivo Mandado deverá ser encaminhado pela própria Serventia.
Posteriormente deverá a sentença ser publicada na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal e na plataforma de
editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, desde que não
beneficiária da justiça gratuita, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital
os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total interdição, os atos que o
interdito poderá praticar autonomamente. Não há que se falar em condenação em honorários advocatícios, pois nos processos
de jurisdição voluntária não há litígio, não havendo, portanto, sucumbência. Diante do Comunicado CG nº 2201/2016 da CGJ,
não será mais obrigatório o encaminhamento de informações sobre a decretação da interdição por incapacidade absoluta aos
Cartório Eleitorais. Providencie a serventia o necessário para a liberação dos valores devidos em favor do SR. PERITO Dr.
Gustavo Daud Amadera (fls. 169), relativo ao laudo apresentado, INTIMANDO-O por e-mail acerca da liberação dos valores.
Após os trâmites legais, arquive-se o feito com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: KATIA SILENE DE ANDRADE (OAB 285176/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), VALDETE IARA PINTO AVILA (OAB 366213/SP),
ANA PAULA DE ARAUJO (OAB 274910/SP), ELISA SEMEDE DE DOMINGOS (OAB 274950/SP)
Processo 1018351-23.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.Y.S.C. - L.V.C. - Vistos. 1. Tratase de ação de alimentos proposta pelo menor em face de seu genitor. Feito contestado. Já aportaram aos autos as provas
deferidas, em especial resposta às pesquisas RENAJUD, INFOJUD e CNIS (fls. 133, 134 e 165). 2. Em atenção ao artigo 334
e 694 ambos do NCPC determino remetam-se ao CEJUSC para agendamento de audiência de MEDIAÇÃO, e em seguida,
cumpra a serventia as citações e intimações necessárias. Desde logo consigno que DEVERÃO AS PARTES COMPARECER
ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS - art. 334, parágrafo 9º do NCPC. (local: Fórum - 3º andar - CEJUSC) ******* Ficam
as partes cientes de que: A) o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). B) está em vigor a RESOLUÇÃO 809/2019
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que trata da REMUNERAÇÃO dos mediadores, a ser paga pelas partes do
processo, preferencialmente, em frações iguais. Cientes, entretanto, da disposição do artigo 14 de referida Resolução que diz
que “é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação”.
3. Restando infrutífera a tentativa de composição, tornem os autos conclusos para ser designada audiência de instrução e
julgamento. 4. Intimem-se a parte ré, por seus procuradores. 5. Intime-se pessoalmente a parte autora e a Defensora Pública.
Intime-se. (Audiência de Mediação Data: 10/03/2020 Hora 14:40) - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP),
MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1018700-89.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M.A.P. - G.O.P.T.S. - Vistos. FLS.
49/50: ciente. Carta precatória citatória infrutífera de fls. 40/45: ciente. Cite-se o requerido por edital. Sem prejuízo, expeça-se
os ofícios de praxe visando a sua localização junto ao SIEL, RENAJUD e INFOJUD. Com as respostas positivas, desde logo
determino à serventia que promova as citações, via mandado ou carta precatória, junto aos endereços fornecidos. Intime-se. ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO
GUSMANO (OAB 146895/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1018748-48.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.K.O. - - H.L.O.G. - M.R.O.G.J.
- Vistos. 1. Fls. 77: ciente. 2. Manifestem-se as partes sobre a resposta do INSS juntada às fls. 73/75. - ADV: FATIMA DA
SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP),
MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP)
Processo 1018748-48.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.K.O. - - H.L.O.G. - M.R.O.G.J.
- Vistas dos autos: Ciência/manifestação sobre resposta de ofício de fls. 79/86. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: SÍLVIA REGINA
TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), MARCELO GUSMANO (OAB
146895/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1019232-97.2018.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.R.Z. - K.F.Z. - R.N.F. CIENTE do ofício de fls. 252. Aguarde-se o aceite do Sr. Perito para o início dos trabalhos. TRATA-SE DE REGULAMENTAÇÃO
DE VISITAS. Sem prejuízo, OFICIE-SE junto ao CAPS local com o escopo de que informem se no caso em tela poderão
apresentar a avaliação conforme sugestão do Setor Técnico local (de fls. 182/189). Providencie a serventia. - ADV: YURI
AUGUSTO CRISTIANO DE MARCI SOUZA LIMA (OAB 277992/SP), ELIANE DOMINGOS CRUZ (OAB 261606/SP)
Processo 1019303-65.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.N.C. - R.P.C. - Vistos. DEFIRO a
expedição de novo ofício à empregadora do genitor, conforme postulado às fls. 74. Providencie a Serventia. No mais, aguardese a apresentação da réplica, após, promova-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público. Int. - ADV: MARCELO
GUSMANO (OAB 146895/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), HELENI DE SOUZA XARRUA (OAB 89073/SP),
MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1019303-65.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.N.C. - R.P.C. - Ficam as partes
intimadas da designação da data para audiência a ser realizada no CEJUSC, localizado no 3º andar do Fórum, para o dia
10/03/2020 às 10:00h. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB
275253/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), HELENI DE SOUZA
XARRUA (OAB 89073/SP)
Processo 1019816-33.2019.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Daiane Aparecida Soares Pires - Zuleide Maria dos Santos Pires - Davi Francisco Pires - Fls. 30/31: ciente. Por enquanto, somente reitero despacho de fls. 27.
Decorrido o prazo ali descrito, arquive-se com as anotações de praxe. - ADV: MASSARU LEANDRO YAMADA (OAB 212397/
SP)
Processo 1019866-93.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1018412-78.2018.8.26.0309) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - L.F.C. - C.C. - Vistos. Cota do MP de fls. 304: ciente. Fls. 287/300 e 308/348: ciente. Mantenho a decisão
agravada de fls. 283 por seus próprios fundamentos, acrescentando que os rendimentos auferidos pelo varão (fls. 294/298)
são incompatíveis com as despesas que alegou arcar (pensão alimentícia da filha, plano de saúde e financiamentos do veículo
e apartamento). Assim sendo, necessária a juntada de maiores elementos de prova a fim de que, eventualmente, possa ser
revista referida decisão. Para fins do disposto no artigo 1018 do NCPC, intime-se a agravada sobre as peças relativas ao
agravo que foram juntadas, visando o controle de admissibilidade recursal. No mais, aguarde-se eventual notícia nos termos
do artigo 1019 inciso I do mesmo diploma legal. Fls. 349/350: ciência às partes acerca da decisão proferida no Agravo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º