TJSP 27/01/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2972
2023
FILHO (OAB 123741/MG), FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP), ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI (OAB
165920/SP)
Processo 0002820-57.2005.8.26.0344 (344.01.2005.002820) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Estado de Sao Paulo Sa \
interessada acerca do desarquivamento dos autos. Os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias para requerer
o que for de direito. No silêncio os autos serão arquivados. (desarquivamento solicitado pelo advogado: Dr. Wilson de Mello
Cappia) - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 0002895-96.2005.8.26.0344 (344.01.2005.002895) - Cumprimento de sentença - Roberto Antonio Coelho - Unitur
Tupa Agencia de Viagens e Turismo Ltda Epp - Jose Roberto Machado - Edno José Barboza - - Keila Machado Barboza - Milton
Antonio Leite - - Juarez Luiz Miranda - - Paulo Rubens Destro - - Solange Magali Colombo Destro - - Márcia Fernanda Vilas
Boas Leite - Vistos. Considerando a sentença proferida nos Embargos de Terceiro n. 1001630-51.2019.8.26.0344, manifeste-se
o exequente sobre o prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença
proferida. Intime-se. - ADV: CESAR ALESSANDRE IATECOLA (OAB 126988/SP), ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 125401/
SP), WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP), MARIA INES BARRETO (OAB 84514/SP)
Processo 0002952-66.1995.8.26.0344 (344.01.1995.002952) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Wilson
Roberto Durante Hila - - Paulette Martins Dal Ponte Durante Hila - Vistos. Providencie o exequente o demonstrativo atualizado
do débito. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimese. - ADV: MARIA IZABEL PENTEADO (OAB 281878/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0003278-45.2003.8.26.0344 (344.01.2003.003278) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Espolio de
Walter Hugo Mortari - Adelina Pereira de Oliveira - Vistos. Fl. 435: por ora, comprove o peticionante a entrega da notificação de
renúncia de mandato (fl. 436) ao autor, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: CARMEN LUCIA VOLTA (OAB 97160/SP), SALIM
MARGI (OAB 61238/SP)
Processo 0003594-09.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Tiago Souza Carvalho - Sérgio
Bahiano Gonçalves - Janete Santos Gonçalves - - Luzia Aparecida Santos Gonçalves - - Cidraki Silva e Souza - José Albino
Martins Manzano - Vistos. Fl. 364: Homologo a desistência da penhora que recaiu sobre o imóvel, objeto da matrícula n. 5.514 do
2º CRI de Marília. Certifique-se nos Embargos de Terceiro n. 1011363-41.2019.8.26.0344. Expeça-se o competente mandado de
levantamento da penhora, competindo à parte interessada a instrução junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Para a avaliação
do imóvel remanescente da penhora de fl. 216 (matrícula 31.846 do 2º CRI), nomeio perito o avaliador, o Sr. José Albino Martins
Manzano. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, diante da publicação do Comunicado Conjunto
2000/2017, disponibilizado no DJe aos 30.08.2017, nos termos do Convênio Firmado e Deliberação CSDP 92/2008. Com a
reserva, intime-se o perito para a designação de data para a avaliação do imóvel. Intime-se. - ADV: MAURO MARCOS (OAB
107758/SP), ADRIANO PIACENTI DA SILVA (OAB 126977/SP), CESAR ALESSANDRE IATECOLA (OAB 126988/SP)
Processo 0003653-84.2019.8.26.0344 (processo principal 0029091-93.2011.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Sustação de Protesto - Antonio Garcia - Marcelo Chaves Zago - - Maria Eduarda Chaves Zago - Vistos.
Diante da possibilidade de composição entre as partes, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado de sessenta dias
(60). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP)
Processo 0004131-10.2010.8.26.0344 (344.01.2010.004131) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários ITAPEVA VII FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS “FUNDO” - Damarca Comercial
de Pneus Ltda Me - - Elias Fruhling - Vistos. Fl. 467: Providencie o exequente o recolhimento da mais uma taxa de impressão
(FEDTJ - cod. 434-1 - R$16,00), no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, efetue-se a pesquisa de veículos em nome dos
executados indicados, via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino,
desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada
a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s)
localizado, providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, o
exequente deverá comprovar a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou
restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação
e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias,
indicando bens do executado passíveis de constrição. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo
prazo prescricional. Intime-se. - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0005481-62.2012.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Confusão - Marcos Antônio dos Santos Amaral - Bv
Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Ciência do desarquivamento dos autos. Conforme se observa
das certidões de fls. 297 e 322 já foram emitidas guias em substituição que permanecem hígidas, eis que não transcorrido o
prazo legal de um ano (expedida em 17/01/2019). A guia n. 16/2019 não se encontra na pasta e a guia n. 15/2019 permanece
em cartório aguardando a retirada pela parte interessada. Contudo, não há nos autos qualquer comprovação do levantamento
das guias. Desse modo, providencie a Serventia a averiguação da contas indicadas e eventuais levantamentos realizados.
Comprovado que a instituição não levantou o valor da restituição devida, autorizo a emissão das segundas vias ou, se o
caso, nova emissão de MLJ em favor da requerida. Frise-se que compete à parte o acompanhamento processual e, a retirada
e levantamento dos valores. O processo permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, tornem ao arquivo.
Intime-se.( Obs: MLJ- 564/2019- MLJ-565/2019) - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), KARINA PACHECO (OAB
251054/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/SP),
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), BRUNA ALEXANDRINO SANTOS (OAB 411850/SP), WAMBIER
YAMASAKI, BEVERVANÇO E LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 0007690-29.1997.8.26.0344 (344.01.1997.007690) - Procedimento Comum Cível - Direitos e Títulos de Crédito
- Paulo Roberto Yoji Toda - - Alice Fumie Akegami Toda - Luzia Campanari Coneglian - - Carlos Alberto Coneglian - - Fatima
Aparecida Adorno Coneglian - - Benedito Cesar Coneglian - - Rosana Aparecida Coneglian - - Marcelo Coneglian - - Joselia
Pereira Filgueiras Coneglian - Vistos. Fl. 338: Defiro o desentranhamento do instrumento particular de contrato de compromisso
de venda e compra de fls. 16/19 mediante a substituição por cópias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: PEDRO ONICHI (OAB 12807/SP)
Processo 0008168-56.2005.8.26.0344 (344.01.2005.008168) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação
- Condominio Aquarius Shopping Center - Emir Castilho - Décio Leite - Lance Total - Vistos. Às fls. 1809/1810 comparece
novamente o exequente solicitando reforço de penhora, além de encaminhamento de ofício ao processo cujos créditos foram
penhorados (Processo 0010227-27.1999.8.26.0344 da 2ª Vara Cível da Comarca de Marília. Conforme se observa nos autos,
a decisão de fls. 1767/1768 já analisou os requerimentos do exequente, inclusive com expedição de ofício solicitando a
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