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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 - Página 2024

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TJSP 27/01/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2972

2024

transferência dos créditos penhorados (fls. 1777/1778), razão pela qual, nos termos do artigo 505 do CPC, nada há a decidir.
Aguarde-se nos termos da determinação de fls. 1776. Intime-se. - ADV: EVANDRO ANDRUCCIOLI FELIX (OAB 158207/SP),
EDMUNDO VASCONCELOS FILHO (OAB 114886/SP), PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 18260/SP), ANTONIO CARLOS
DE GOES (OAB 111272/SP), DIRCEU BASTAZINI (OAB 110559/SP), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/
SP), CARLA GABRIELA DE BARROS GOES (OAB 377599/SP), AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP),
CARLOS EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 392867/SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP), LUCIMARA SILVA
TASSINI (OAB 247763/SP), ARNALDO MAS ROSA (OAB 40076/SP)
Processo 0008352-27.1996.8.26.0344 (344.01.1996.008352) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil SA - Jose
Humberto Borghi - - Sebastiao Andrade Machado - Vistos. Fls. 153/155. Defiro o pedido para busca de informações sobre a
declaração de bens dos executados junto ao Sistema INFO-JUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia a
disponibilização da declaração de bens nos autos digitais passando esse a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando
e intimando-se o exequente para manifestação, nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, acrescido pelo Provimento CG nº 21/2018. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva
comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez)
dias, indicando bens dos executados passíveis de penhora, podendo valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante
acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No silêncio,aguarde-se em arquivo provocação dos interessados
pelo prazo da prescrição. Intime-se. ( obs: ( X ) declaração de rendas referente ao(s) exercício(s) de 2019 do(a) executado
Sebastião Andrade Machado. Obs.: diante do sigilo das informações, a declaração foi arquivada em pasta própria na Serventia
para consulta das partes, vedada qualquer tipo de extração de cópias. (pasta 51) ( ) não houve entrega de declaração por parte
do executado no último exercício). - ADV: OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0008581-16.1998.8.26.0344 (344.01.1998.008581) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.R.B.S. - M.M.P.S. Fls. 755/762: Ciente. Fls. 764/767: Ciências às partes. Em termos de prosseguimento, certifique a serventia sobre o decurso do
prazo para manifestação do terceiro interessado, intimado a fls. 649. Expeça-se oficio à CIRETRAN local para que, no prazo de
10 (dez) dias, encaminhe a este juízo o prontuário do veículo descrito as fls. 616, devendo constar inclusive a data de venda
do veiculo. Fica o executado intimado a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a fraude à execução suscitada
as fls. 621/623 e fls. 634/635. Fls. 610 e 621/623, 743/744: A penhora e a remoção dos veículos localizados a fls. 591 serão
oportunamente apreciadas quando do julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença, observando-se que foi inserida
restrição no sistema RENAJUD, que impede a transferência dos veículos (fls. 611/612). Cumpridas as determinações supra,
tornem os autos conclusos para o julgamento conjunto da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 661/673 e a fraude
à execução alegada às fls. 621/623 e fls. 634/635, haja vista a prejudicialidade daquela em face desta. Int. - ADV: ADEMIR
SOUZA E SILVA (OAB 77291/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), DAYANE JACQUELINE MORENO GATI
(OAB 330107/SP), FRANCIANE FONTANA GOMES (OAB 277203/SP), JAIRO DONIZETI PIRES (OAB 87740/SP), CESAR
ALESSANDRE IATECOLA (OAB 126988/SP), LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP), GUILHERME CUSTÓDIO DE LIMA
(OAB 202107/SP), ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP)
Processo 0008735-77.2011.8.26.0344 (344.01.2011.008735) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - F. - M.S.M. - Vistos. Fls. 48/49: Diante da extinção do processo (fl. 42), providencie o desbloqueio do veículo descrito
na inicial através do sistema RenaJud (fl. 33). Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB
149079/SP)
Processo 0009200-91.2008.8.26.0344 (344.01.2008.009200) - Monitória - Banco Santander Sa - Protextil Confecções
e Comércio Ltda Epp - - Rubens de Castro Rodrigues - Loir Alves da Costa - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS AMÉRICA MULTICARTEIRA (“FUNDO”) - Vistos. Fl.230: Defiro o prazo de trinta dias para
manifestação nos autos. Cumprindo o exequente o determinado no segundo parágrafo do despacho de fl.227. Int. - ADV: PAULO
CEZAR FERNANDES (OAB 80188/SP), ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 142325/SP), ALAN SERRA RIBEIRO (OAB
208605/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 280918/
SP), AMANDA RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/SP)
Processo 0009708-37.2008.8.26.0344 (344.01.2008.009708) - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Kunizo
Urahama - - Kishizo Urahama - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Considerando a informação trazida às fls. 150, tornem os autos
ao Eg. Tribunal para que se pronuncie sobre a a análise do recurso quanto ao autor que não aderiu ao acordo coletivo, Sr.
Kishizu Urahama. Intimem-se. - ADV: SALIM MARGI (OAB 61238/SP), BENEDITO ANTONIO COUTO JUNIOR (OAB 231722/
SP), RICARDO DEMÉTRIO LORICCHIO (OAB 273433/SP)
Processo 0010412-11.2012.8.26.0344 (344.01.2012.010412) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Investmar Factoring Fomento Mercantil - Indústria Kera Ltda - - Celina Mitiko Kera - Fls. 360 .Aguardando ciência da parte
interessada acerca do desarquivamento dos autos. Os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias para requerer o
que for de direito. No silêncio os autos serão arquivados. (desarquivamento solicitado pelo advogado: Dr. Galdino Luiz ramos
Júnior) - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 0012470-41.1999.8.26.0344 (344.01.1999.012470) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Reeme
Repuxacao e Metalurgica Ltda - Annex Comercial Ltda - Marcelo Ferreira Gabas - - Silvia Gomes Franco Gabas - Vistos. Para
melhor análise de seu pedido providencie a exequente a planilha atualizada do débito. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se
no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. - ADV: MARCELO MARCOS ARMELLINI (OAB 133060/SP),
ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP), MARIO DE SOUZA FILHO (OAB 65315/SP)
Processo 0012495-63.2013.8.26.0344 (034.42.0130.012495) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Associação
Comercial e Industrial de Marília - Sólida Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda Me - Vistos. Fls. 277/279. Defiro a pesquisa
de veículos em nome do executado Manoel Frederico Ábido Galdino de Carvalho, via RENAJUD. Em caso positivo, determino,
desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, realizando-se também a pesquisa acerca da existência
de restrição (gravame) sobre o(s) veículo(s). Com a juntada das cópias da pesquisa, dê-se vista dos autos a exequente para
manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, oportunidade em que deverá, se o caso, indicar bens do
executado passíveis de penhora. Fica a exequente desde já cientificada que para apreciação de eventual pedido de penhora
de veículo deverá comprovar nos autos a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de
débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação
dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se.( Obs: RENAJUD-POSITIVO- PLACA- CGK SP TOYOTA/ETIOS 2016/2016).
- ADV: MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP), ENEAS HAMILTON SILVA NETO (OAB 263390/SP)
Processo 0012858-21.2011.8.26.0344 (344.01.2011.012858) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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