TJSP 28/01/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2973
2006
prazo de 15 dias úteis para, querendo, apresentar impugnação. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública Estadual e ao Ministério
Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012224-32.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - K.Y.K.O. - - K.A.K.O. - F.O. - Vistos. Diante
da ausência do recolhimento da taxa da OAB pelo advogado do réu, Dr Fernando Hiroshi Hiramoto - OAB 21.046/SP, comunique
a OAB, oficiando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Após, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: YURI YOSHIMI HASHIMOTO (OAB 356023/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), FERNANDO HIROSHI HIRAMOTO (OAB 216046/SP)
Processo 1012446-92.2019.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.X. - Diante da hipossuficiência demonstrada,
defiro a justiça gratuita ao requerido. Defiro o pedido do Ministério Público. Para verificar a situação em que se encontram os
menores e a capacidade material e moral das partes em exercer a guarda dos filhos menores, defiro a realização de estudo
psicossocial com as partes e os menores. Laudo em 20 dias. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação perante este
juízo para o dia 01 de abril de 2020 às 15h30 a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara da Família e das Sucessões
no fórum local localizado na Rua Lourival Freire, 110, Bairro Fragata em Marília-SP. Intimem-se as partes pessoalmente ao
comparecimento. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como MANDADO. Oficie-se ao INSS a fim de verificar a
existência de vinculo empregatício em nome do requerido. Intime-se. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. - ADV:
MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP)
Processo 1013001-51.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.C.L.S. W.C.S. - Intimação para o advogado do autor de que foi expedida a Certidão para fins de Protesto Extrajudicial, ficando a sua
disposição após a assinatura do coordenador, para encaminhar ao 1º Tabelião de Notas e Protestos de Marília/SP, Rua Quatro
de Abril, 263, Centro, Marília. Intimação para o(a) Advogado(a) nomeado (a) pela Defensoria Publica Estadual para retirar a
certidão de honorários pelo sistema e-saj, após, a assinatura digital do Coordenador a partir de 17 de julho de 2018. - ADV:
ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013092-05.2019.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Miguelina Oliveira Martines Parra - Vistos. Oficie ao INSS para que encaminhe a este Juízo a certidão de dependentes da
falecida acima qualificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Proceda a parte autora a impressão
do ofício no sistema e-saj, encaminhando-o ao INSS , deverá comprovar, após, nos autos a entrega, no prazo de 10 dias.
Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Prazo para resposta do ofício: 30 dias, sob
pena de desobediência. Deve ainda o advogado ainda regularizar a procuração do interditado. Prazo: 15 dias úteis sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1013205-61.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.M.S. - D.P.S.
- Vistos. Em que pese a juntada do cálculo às fls 337/338, deverá a parte exequente juntar aos autos a memória de cálculo
do débito alimentar de forma discriminada (mês a mês) do período de outubro de 2017 a março de 2019 com os acréscimos
da multa de 10% e os 10% de honorários. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANDRÉ MÓRIS (OAB 255160/SP), JUSSARA PEREIRA
ASTRAUSKAS (OAB 279318/SP)
Processo 1013972-94.2019.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - Edvaldo Nunes de Oliveira - Remeto à publicação a decisão
de fls 47/50. Vistos. 1. O rito a ser seguido neste processo será o dos artigos 747 a 758 do NCPC. 2. Demonstrada, a priori,
a incapacidade da parte requerida pelos documentos médicos apresentados, bem assim assinalado o momento em que a
incapacidade se revelou conforme relatório médico de fls 09 , tenho por justificada a urgência e defiro a curatela provisória.
3. Nomeio Edvaldo Nunes de Oliveira, curadora (o) provisória(o), intimandoa(o) a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados da intimação deste. 3.1. Desde já formulo os quesitos a serem respondidos pelo perito: 01)- Qual o estado
de saúde física geral do interditando (a)? 02)- Qual o estado de saúde mental do interditando(a)? 03) - Pode haver cura ou
recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual o tempo provável? 04) - Pode o(a) interditando(a),
atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 05) - Caso haja incapacidade para
o(a) interditando(a) reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se: A) a data em que a incapacidade se iniciou. B) a
causa da incapacidade. 06) Considerando que a lei atual passou a considerar incapacidade relativa o que antes era absoluta,
ou seja, aqueles que por causa transitória ou permanente não podem exprimir sua vontade, esclareça o Sr perito quais atos
da vida civil o(a) interditando(a) não poderá praticar sem a representação de seu curador(a). (ex: alienar, hipotecar, emprestar,
transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado). 07) Na hipótese de ser o(a) interditando(a) possuidora de anomalia
mental, declinar o CID correspondente. 08) Outros elementos que o Sr perito entenda importante para melhor apreciação
do quadro apresentado. 4. Nos termos do art. 139, VI, do CPC, para dar maior celeridade ao feito, bem assim efetividade ao
processo, como instrumento da pacificação social, inverto a ordem das provas, determinando, primeiro, a perícia médica, para
depois, se ainda houver necessidade, promover o interrogatório da parte requerida. 4.1. Para a realização da perícia médica,
nomeio o(a) Dr(a) Eduardo Alves Coelho, a ser realizada na Rua Paulo Guerreiro Franco, 1580, Casa de Repouso Vovó Maria
de Nazaré Vera Cruz SP. 4.2 Recolha o autor os honorários do perito médico que fixo em R$ 750,00. 4.3. O perito deverá indicar,
especificadamente , em caso de incapacidade parcial, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (art. 753, § 2°,
CPC). Nesse caso, sendo o laudo omisso, intime-se o perito para complementá-lo. Oportunamente, se o caso, será designada
data para o interrogatório do interditando. 5. Assim, cite-se o(a) interditando(a), (com senha do processo) advertindoo(a) de que
terá prazo de 15 (quinze) dias úteis, para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de
Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do citando. 6. Decorrido o prazo sem constituição de advogado pelo(a)
interditando(a), remetam-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de curador especial. 7. Remetam-se os autos ao
Setor Psicossocial para elaboração de estudo, no prazo de 30 dias. 8. Com a juntada do laudo, caso dispensado o interrogatório,
vistas às partes para manifestação. A seguir, vistas ao Ministério Público para parecer final e conclusos para sentença. 9. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado e segue em anexo a senha do processo para visualização do processo digital. 10.
Servirá também por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela autora abaixo indicada como termo de curador(a)
provisório(a) do(a) interditando (a) MARIA DA PENHA NUNES DE OLIVEIRA KUNIYOSHI, Brasileiro, Viúva, Aposentada, RG
35.640.029-3, CPF 798.236.378-49, mãe Santa Gomes, Nascido/Nascida 02/12/1940, natural de Recife - PE, com endereço à
Rua Paulo Guerreiro Franco, 1580, Casa de Repouso Vovó Maria de Nazaré, CEP 17560-000, Vera Cruz - SP . 11. Compareça
a (o) curador(a) provisório(a) nomeada Edvaldo Nunes de Oliveira, em cartório para a assinatura do termo de curador(a). 12.
Intimem-se as partes para apresentar os quesitos, dando-se vista ao Ministério Público para o mesmo fim, com urgência. 13.
Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se, na forma da Lei. Marilia, 20 de janeiro de 2020. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA ____________________
________________ _______________ Edvaldo Nunes de Oliveira - Curador(a) provisório(a) - ADV: THAIS HELENA CONELIAN
NUNES DE OLIVEIRA (OAB 316326/SP)
Processo 1014050-93.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.T.S. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º