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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 - Página 2013

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TJSP 28/01/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2973

2013

supracitado. Assim, proceda a serventia ao cancelamento do presente incidente através do sistema SAJPG5. Int. - ADV: DANIEL
WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), RENAN AMANCIO
MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 0000451-65.2020.8.26.0344 (processo principal 1017356-02.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Luccas Daniel de Souza Ferreira - Qualicorp Administradora de Benefícios S.a. e outro - Vistos. Petição retro: Tratase de novo incidente de cumprimento de sentença dos autos principais de nº 1017356-02.2018.8.26.0344. Ocorre que já houve
a inauguração do respectivo incidente de cumprimento de sentença, o qual recebeu a numeração 0014454-59.2019.8.26.0344,
sendo que tanto o processo principal quanto seu incidente encontram-se extintos e arquivados pela satisfação da obrigação.
Dessa forma, indefiro o pedido, devendo a parte exequente proceder ao correto peticionamento eletrônico, distribuindo-se
nova ação autônoma para cumprimento de sentença, se o caso. Regularizados, proceda-se a Serventia ao cancelamento
deste incidente. Int. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), ANDRE SIERRA ASSENCIO
ALMEIDA (OAB 237449/SP)
Processo 0002511-45.2019.8.26.0344 (processo principal 1015653-36.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Óculos e Você Ltda - Me - Vistos. Diante do decurso do prazo para embargos à penhora de fls. 27, manifeste-se
a exequente quanto ao prosseguimento do feito, em 05(cinco) dias. Int. - ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/
SP)
Processo 0002716-11.2018.8.26.0344 (processo principal 0022984-57.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Adilson Carlos Pires - Vistos. Decorrido o prazo para adimplemento do acordo sem qualquer
manifestação de descumprimento pela parte exequente, embora advertida da consequência jurídica de seu silêncio, dou por
satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art.
55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes
cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: JESUS ANTONIO DA SILVA (OAB 118515/SP),
LAÍS CRISTINA DA SILVA VIEIRA (OAB 343356/SP)
Processo 0004240-43.2018.8.26.0344 (processo principal 1015662-32.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Celso Barbosa Carolino - Vistos. Fls. 150/151: Ciente. Aguarde-se o cumprimento, tornandome conclusos, oportunamente. Int. - ADV: MARIA FERNANDA GOMES FERNANDES NARDI (OAB 294081/SP)
Processo 0008404-17.2019.8.26.0344 (processo principal 1016931-72.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Paulo Cesar de Abreu Sprocati - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo concedido sem
manifestação da parte exequente, embora advertida da consequência jurídica do seu silêncio, demonstrando, pois, desinteresse
no prosseguimento da execução, bem como atento ao que dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o
processo com fundamento no referido dispositivo legal. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em
julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD,
DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
inutilização. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), DANIEL
WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP)
Processo 0008591-25.2019.8.26.0344 (processo principal 1000908-51.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Gbs Florestas e Jardins Ltda Me - Vistos. Ciência à parte exequente das diligências infrutíferas para localização de
bens/valores penhoráveis. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos o atual endereço
do executado para fins de prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º,
primeira parte da Lei 9.099/95. Int. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 0008919-52.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer EUGENIO LUCIO DOS SANTOS - TELEFÔNICA BRASIL S/A (Vivo) e outro - Vistos. Decorrido o prazo para adimplemento
do acordo sem qualquer manifestação de descumprimento pela parte autora, embora advertida da consequência jurídica de
seu silêncio, dou por satisfeita a obrigação. Estando o feito extinto por sentença homologatória de fls. 169, regularizados nos
termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, proceda-se à baixa e arquivamento dos
presentes autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), DELSEN DE BRITTO DIAS LEITE (OAB 97665/MG), CATHARINA GABARRA TAVARES DOS
SANTOS (OAB 133037/MG), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0010455-98.2019.8.26.0344 (processo principal 1007745-25.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Margarida L. G. L. Marques Epp - Vistos. Fls. 32: Ciência à parte exequente da diligência para penhora negativa, conforme
certificado pelo oficial de justiça. O sistema dos Juizados Especiais Cíveis é norteado pela Lei 9.099/95, que estabelece no
artigo 53, §4º, que, não sendo encontrados bens, o processo será imediatamente extinto. Pois bem. Considerando as diversas
diligências negativas empreendidas na presente execução para fins de penhora de bens e garantia do débito, concedo à parte
exequente derradeira oportunidade para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique nos autos bens de propriedade do executado
passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º,
segunda parte da Lei 9.099/95. Anote-se que, acaso seja deferida nova diligência pelo Juízo, restando a mesma novamente
negativa, o feito será extinto nos termos do dispositivo supramencionado, independente de nova intimação da parte. Fica ainda
consignado que eventual pedido de reiteração de diligências já efetuadas nestes autos deverá ser devidamente motivado, que
não somente o transcurso do tempo, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA (OAB 337773/SP)
Processo 0010576-29.2019.8.26.0344 (processo principal 1008744-12.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Makro Atacadista Sociedade Anônima - Sheila de Carvalho Oliveira - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Gilberto Ferreira da Rocha Vistos... Pág. 47: ciência à parte exequente. Int. Marilia, 14 de janeiro de 2020. - ADV: EWERTON
PEREIRA QUINI (OAB 173754/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 0012213-15.2019.8.26.0344 (processo principal 1015099-04.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Rp Administradora de Convenios Ltda Me - Cartão Projeto Beneficiar Probem - Vistos. Ciência à parte
exequente da diligência para penhora negativa, conforme certificado pelo oficial de justiça. Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos o atual endereço do executado para fins de prosseguimento da execução, sob pena
de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, primeira parte da Lei 9.099/95. Int. - ADV: ANDREIA EVANGELISTA
MARTINEZ (OAB 378772/SP), CAMILA DE ANDRADE SILVA PEREIRA (OAB 401155/SP)
Processo 0013132-04.2019.8.26.0344 (processo principal 1015265-36.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Rp Administradora de Convenios Ltda Me - Cartão Projeto Beneficiar Probem - Vistos. Ciência à parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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