TJSP 29/01/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2974
2010
JUNQUEIRA DE FREITAS (OAB 161316/MG)
Processo 0000854-45.1999.8.26.0352 (352.01.1999.000854) - Inventário - Inventário e Partilha - Calimério Lourenço de
Paula - Intime o inventariante Calimério Lourenço de Paula, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste acerca da
petição de fl. 130 e documento de fl. 131. Sem prejuízo, providencie o peticionário de fl. 130 a juntada da certidão de óbito de
Cardomira da Silva Paula. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP)
Processo 0000892-57.1999.8.26.0352 (352.01.1999.000892) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - José Stabile - - Denilson José Gonçalves Pierazo e outro - Vistos. Remetam-se os autos conclusos para
prolação de sentença. Int. - ADV: PATRICIA LINO BLANC (OAB 199845/SP), EDER GODINHO RIBEIRO (OAB 229066/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOEL MOISES (OAB 41263/SP)
Processo 0001001-51.2011.8.26.0352 (352.01.2011.001001) - Procedimento Comum Cível - Adimplemento e Extinção Santa Casa de Miguelópolis - Fls. 504/508: Indefiro. O inconformismo com a decisão de fl. 473 deveria ter sido objeto de recurso
próprio, e não simples petição nos autos. Com efeito, no rol taxativo do art. 994 do CPC não consta como recurso a denominada
reconsideração. Assim, inexistente amparo no ordenamento jurídico pátrio a ensejar pedido de reconsideração. Dessa forma,
certifique a serventia o trânsito em julgado da decisão de fl. 473 e expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente
do valor bloqueado à fl. 471. Para fins de expedição de mandado de levantamento, conforme Comunicado Conjunto Nº
2047/2018, deverão os advogados em caso de depósitos efetuados após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE (Mandado
de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais Fls. 479/480: Indefiro o pedido de alienação judicial dos veículos, uma vez que há incidente de concurso
de credores da executada Santa Casa de Misericórdia de Miguelópolis, tramitando sob o nº 0000073-08.2008.8.26.0352, devendo
a exequente Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP fazer sua habilitação, com juntada de
planilha atualizada de seu crédito, excluindo-se o valor acima recebido. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 108505/
SP), RODRIGO TOSTA BARBOSA MOYSES (OAB 354932/SP), MARCOS EDUARDO DELPHINO ROCHA (OAB 238167/SP)
Processo 0001060-97.2015.8.26.0352 - Procedimento Sumário - Usucapião da L 6.969/1981 - JOSÉ LUIZ DOS SANTOS AURELINO MENEZES DE OLIVEIRA - - MARIA MUNIZ DE OLIVEIRA - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - - FAZENDA PUBLICA
ESTADUAL - - FAZENDA PUBLICA DA UNIÃO - Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais
e as condições da ação. Não há nulidades. Não há preliminares a serem analisadas. Dou o feito por saneado. Defiro as provas
requeridas, especificamente aquelas de natureza documental e oral por se mostrarem condizentes com a natureza das questões
controvertidas. Designo audiência de conciliação e instrução em data a ser agendada pela serventia e publicada por meio de
ato ordinatório. - ADV: LUIZ CARLOS BARRIENTTO (OAB 95892/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), JANAINA
MARTINS DA SILVA FERNANDES (OAB 329566/SP), ALFREDO CESAR GANZERLI (OAB 122385/SP)
Processo 0001160-57.2012.8.26.0352 (352.01.2012.001160) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Mario Pedroso de Paula - Rosimeire de Mendonça Paula - Willian Negrao Thomaz e outro - Vistos. Por cautela, manifeste-se o Oficial do CRI local acerca
da petição de fls. 204/207. Int. - ADV: LUCIANO BARBOSA MASSI (OAB 251624/SP), MÔNICA DE QUEIROZ ALEXANDRE
(OAB 199838/SP)
Processo 0001184-51.2013.8.26.0352 (035.22.0130.001184) - Inventário - Inventário e Partilha - Reinaldo de Oliveira - Genoveva Jorge de Oliveira - - Adriano Juarez Vitoria Jorge - - Elisângela A. Vitória Jorge Mathias - - Cristina Jorge Urbano
- - ANA CAROLINA JORGE URBANO - - Flávia Ap Jorge Urbano Rodrigues da Silva e outros - Fl. 351: Ciente. Observo que as
primeiras declarações constam herdeiros casados, contudo não há informações a respeito do regime do casamento adotado.
Assim, a descrição dos bens e a partilha deverão ser feitas na forma do que dispõe o artigo 653 e incisos do Código de Processo
Civil, devendo, ainda, reproduzir o nome de cada herdeiro (beneficiário), comqualificação completa, em cada pagamento, bem
como o nome do cônjuge, também com qualificação completa, se o caso, e o respectivo regime de casamento. Apresente
as certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Traga a inventariante, ainda, pesquisa sobre eventual
testamento deixado(s)pelo(s)de cujus, através de acesso ao link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/. Com a
juntada de todos documentos retro mencionados, manifestem os demais herdeiros, no prazo legal. Intime-se. - ADV: CARLOS
ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241071/SP), LUCIANO MAZETTO
BIANCHI DA COSTA (OAB 204712/SP), FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP), JOSÉ FRANCIS DE CASTRO
MATOS (OAB 379673/SP), EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP)
Processo 0001293-31.2014.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 - Dilermando Perecin - Regina Maria Maziero Perecin - Sebastiao Alves Peixoto - - ROSALINA CRISTINA DA SILVA PEIXOTO - CARMINA PASQUIM
BARBOSA - - Cemig - Centrais Elétricas de Minas Gerais Tramissão e Geração S.a. e outros - Fl. 334: Tendo em vista que os
autores possuem mais de 60 (sessenta) anos, defiro-lhes o pedido de tramitação prioritária, nos termos do art. 71 do Estatuto do
Idoso. Proceda-se às devidas anotações, inclusive na capa dos autos. No mais, manifestem os autores a respeito da petição de
fl. 317 e manifestação do CRI de fls. 327/329. Int. - ADV: NILCEANA LEITE RODRIGUES JORDÃO (OAB 164706/SP)
Processo 0001295-06.2011.8.26.0352 (352.01.2011.001295) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AIRTON
GERALDO DE MORAIS - - Solange Morais da Silveira - Fl. 244: Indefiro a expedição de carta de sentença conforme requerido,
uma vez que a sentença proferida neste juízo foi anulada pelo v. Acórdão de fls. 190/198. No mais, passo a análise do pedido
de fls. 89 e 234. Analisando os autos com acuidade, denoto ausência de diligência da parte autora no sentido de localizar
os herdeiros de Geraldo Martins Garcia, realizando, de imediato, a citação por meio de edital. Todavia, considerando que
a citação por edital é providência excepcional, que reclama prudência, só pode ser adotada depois de esgotados todos os
meios de localização do réu, nos termos dos arts. 256 e 257 do CPC e, na espécie, não foram esgotados todos os meios para
localizar os titulares do domínio - aliás, não houve qualquer tentativa -, a justificar a citação editalícia, realizada equivocada e
açodadamente. Portanto, dada a desídia do autor em esgotar todos os meios possíveis constantes dos autos para localizar os
titulares do domínio, reconheço, de ofício, a nulidade da citação por edital de fl. 27. Todavia, considerando o comparecimento
espontâneo (fl. 89), supre a nulidade da citação. Dessa forma, concedo ao herdeiro do requerido prazo de quinze dias úteis
para apresentação de contestação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Com a juntada da contestação, intimem-se os autores para impugnação, no prazo legal. Intimese. - ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP), JOSÉ EDUARDO DE MOURA (OAB 254995/SP), CARLOS ROBERTO
GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP)
Processo 0001392-74.2009.8.26.0352 (352.01.2009.001392) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Márcio Valério Junqueira - Vistos. Fls. 348/349: Defiro parcialmente. Considero relevante a expedição do ofício à
Prefeitura Municipal para que informe a situação funcional do requerido. Determino que seja informado pelo Prefeito Municipal
qual a situação funcional do réu Márcio Valério Junqueira. Deverão ser incluídas informações sobre o afastamento - auxílio
doença - que consta no demonstrativo de pagamento enviado às fl. 344, bem como a periodicidade, com datas de início e
fim. O ofício deverá ser instruído com cópias das páginas 337 e 343/344. Servirá a presente decisão como ofício. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º