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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 - Página 6

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TJSP 29/01/2020 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2974

6

erro no cálculo da pena, assim, passo a declarar a sentença para corrigir o cálculo da pena e o dispositivo para que constem
da seguinte forma: “Isso considerado, passo à dosagem das penas. O acusado é primário (fls. 123/126). Assim, considerando o
disposto no artigo 59 do Código Penal, devida a fixação da pena-base no mínimo legal de 8 (oito) anos de reclusão. Na segunda
fase da dosimetria, deixo de aplicar a agravante do artigo 61, II, “f”, do Código Penal, para não incorrer em bis in idem com a
causa de aumento do artigo 226, inciso II, do Código Penal. Por fim, reconhecida a causa de aumento prevista no artigo 226,
inciso II, do Código Penal, a pena cominada deve ser acrescida de 1/2 (metade), totalizando 12 (doze) anos de reclusão. Na
forma da lei, o regime inicial para cumprimento da reprimenda só pode ser o fechado (artigo 33, §2º, “a”, do Código Penal). Ante
o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão acusatória e, com fundamento no
artigo 217-A, caput, c.c. artigo 226, inciso II, todos do Código Penal, CONDENO o acusado CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado.” Recebo os recursos interpostos às fls. 197 e 201, abrindo-se vistas
as partes para apresentação de razãos e posteriormente às contrarrazões. Publique-se. Intime-se. - ADV: DANIEL BENEDITO
MENDES (OAB 73558/SP)
Processo 0000648-33.2018.8.26.0233 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins THIAGO HENRIQUE DA SILVA - Vistos. Recebo a apelação interposta - fls. 671. Intime-se o apelante para apresentação das
razões recursais, dando-se vista, na sequência, ao apelado para oferecimento de contrarrazões. Expeça-se guia de recolhimento
provisória. Oportunamente, remetam-se os autos à Superior Instância com as cautelas de praxe e as homenagens do Juízo.
Intime-se. - ADV: JOSE SALUSTIANO DE MOURA (OAB 101795/SP)
Processo 0000662-51.2017.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - J.P. - M.A.V.S. - - G.M.V.S. - G.M.V.S. - - U.A.O.D. - Manifeste-se o Defensor habilitado dos Réus que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá apresentar a Defesa
Prévia. NOTA DE CARTÓRIO: Defesa Prévia juntada nas fls. 416/430. - ADV: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA (OAB
266678/SP)
Processo 1500049-87.2019.8.26.0555 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - JOSE FABIO
GUARATY - Em complementação à decisão de fls. 827, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Recurso recebido
e contra-arrazoado, tornem os autos à instância superior, com as homenagens de estilo. - ADV: DANIEL SEIXAS RONDI (OAB
189211/SP), MARIO JOEL MALARA (OAB 19921/SP)
Processo 1501291-77.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas FERNANDO RICARDO DE OLIVEIRA - A fim de suprir a omissão da decisão de fls. 66 que deixou de apreciar o pedido de
justiça gratuita, concedo ao condenado a gratuidade de justiça. Anote-se e observe. - ADV: ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB
172075/SP), VEGLER LUIZ MANCINI MATIAS (OAB 175985/SP)
Processo 1501428-59.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FILIPE PEREIRA VIANNA
- - ADEMIR PEREIRA VIANNA JUNIOR - Chamo os autos à conclusão para correção de erro material do dispositivo. Onde se
lê: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória e, com fundamento no artigo
155, §4º, II, do Código Penal, CONDENO o acusado FILIPE PEREIRA VIANNA à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime
semiaberto, e pagamento de 05 (cinco) dias-multa, em valor unitário mínimo. Leia-se: Ante o exposto e o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória e, com fundamento no artigo 155, §4º, II, c.c. artigo 14, II, ambos do
Código Penal, CONDENO o acusado FILIPE PEREIRA VIANNA à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime semiaberto, e e
pagamento de 05 (cinco) dias-multa, em valor unitário mínimo. No mais permanece a sentença tal como lançada. P.I. - ADV: ANA
CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 1501469-26.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALEXANDRE SOARES
ALENCAR e outro - Manifestem-se as partes, no prazo de 3 (três) dias, acerca do cálculo de multa de fls. 219. - ADV: MAURICIO
COSTA (OAB 280964/SP)
Processo 1501656-68.2018.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - E.M.A.F. - Vistos. Fls.130: Defiro.
Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2020
Processo 0001114-61.2017.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - J.P. M.N.E. - Ausentes causas de rejeição da inicial acusatória indicadas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO
A DENÚNCIA de fls. 1/2 para dar início à persecução penal. CITE-SE a acusada indicada acima, para responder à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais ficam fazendo parte integrante desta. O
oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a nomeação de defensor dativo.
Providenciem-se FA e eventuais certidões da acusada. No mais, oficie-se ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia. ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1501409-53.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Justiça Pública - JOÃO BATISTA
ROQUE - Apresentar defesa prévia, no prazo legal. Sem prejuízo, comparecer em cartório para assinar o termo de compromisso.
- ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)

IBITINGA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBITINGA EM 21/01/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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