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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 - Página 2008

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TJSP 30/01/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2975

2008

salário. Recurso parcialmente provido. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2266607-55.2015.8.26.0000. 14ª Câmara de Direito
Público. Rel. João Alberto Pezarini . Julgado em 17/03/2016).” Sendo assim, defiro a penhora do valor correspondente a 10%
(dez por cento) do salário líquido mensal da executada, THAIS BERTUCCO, inscrita no CPF/MF nº 314.360.968-04. Servirá a
presente como ofício a ser encaminhado pelo exequente à empregadora da executada, qual seja: REDE DOR SÃO LUIZ S/A,
CNPJ: 06.047.087/0008-05, que deverá mensalmente providenciar o depósito do percentual correspondente em conta judicial
vinculada ao presente processo, e encaminhar cópia do holerite, sob pena de desobediência, até o limite do débito que perfaz
um quantum de R$ 14.950,14 (quatorze mil, novecentos e cinquenta reais e quatorze centavos) atualizado até outubro de 2019.
Com o depósito, declaro efetivada a penhora dos valores. Intime-se. - ADV: GILBERTO FIDELIS (OAB 136779/SP), ANDERSON
GAVA (OAB 235736/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 0007002-83.2019.8.26.0348 (processo principal 1006469-78.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza - Barao de Maua - Ciência ao autor acerca do oficio
expedido as fls. 43, devendo providenciar sua impressão, bem como comprovar nos autos seu devido encaminhamento. Prazo:5
dias. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0008476-26.2018.8.26.0348 (processo principal 4000744-96.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Elaine Cristina Caris - Odebrecht Ambiental - Mauá S.A - Vistos. Ante a inércia do exequente
em se manifestar acerca da quitação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução do débito nestes autos da ação
declaratória de nulidade em fase de cumprimento de sentença, que Elaine Cristina Caris move em face de BRK Ambiental
Mauá S.A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Regularizados os autos, feitas as devidas
anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/
SP), FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP), ELAINE CRISTINA CARIS (OAB 180681/SP)
Processo 0008556-24.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1005203-61.2014.8.26.0348) (processo principal 100520361.2014.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Sungraph Papelaria e Acabamentos
Gráficos Ltda - Vistos. Fls. 169: Indefiro a providência pleiteada, tendo em vista que parte dispõe de alternativas e pode diligenciar
por meios próprios para obtenção da informação necessária, sendo que somente com a recusa devidamente comprovada, o
pedido poderá ser reapreciado. Requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco)
dias. P. Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 0008599-24.2018.8.26.0348 (processo principal 1011081-30.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Maria Alarcon Bonillo - Silvio Sandro Soares e outro - Vistos. Tendo em vista que o último acordo homologado
nos autos principais fora o de fls 79/83, este deve ser observado para fins de conferência dos cálculos apresentados pelas
partes neste incidente, utilizando-se como parâmetro para apuração dos cálculos a cláusula décima do referido instrumento.
Assim, devolvam-se os autos à contadoria a fim de que se providencie à conferência dos cálculos apresentados, apontando o
correto, nos termos da decisão de fls 92. Prazo para devolução do processo: 72 horas após o retorno dos autos à contadoria,
conforme expressamente indicado pelo contador do juízo em sua manifestação de fls 102, atualizando o valor para a respectiva
data. P.Int. - ADV: FABIANA CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP), LETICIA REGINA GRECCO MARTINS (OAB 310202/SP)
Processo 0008888-20.2019.8.26.0348 (processo principal 1019532-03.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Vedações ABC Comercial Ltda EPP - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar. Anote- se
que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já constam
nos autos. Prazo : 15 (quinze) dias P.Int. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA OLIVEIRA DE NEGREIROS (OAB 398961/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0009158-49.2016.8.26.0348 (processo principal 0013675-39.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Lucimeire Euzebio de Santana e outro - Vistos.
Fls. 129: Providencie a serventia a inclusão do nome das executadas no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782,
§3º do Código de Processo Civil. Defiro a SUSPENSÃO do feito nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil.
Aguarde-se no arquivo eventual manifestação de interesse. P. Int. - ADV: LEANDRO ELIAS DOS SANTOS (OAB 352608/SP),
ELENEIDE DA CONCEIÇÃO O SANTOS SPIRIDIONE (OAB 111413/SP), ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP)
Processo 0009870-34.2019.8.26.0348 (processo principal 1000048-38.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Banco Paulista S.a. - Vistos. Fls. 44/46: Tendo em vista que o executado não cumpriu com o quanto
determinado na sentença proferida nos autos principais, por primeiro, intime-se o exequente para que informe expressamente
se requer a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo supra, deverá o
exequente juntar aos autos planilha atualizada e discriminada do débito, nos termos da sentença juntada às fls 33/35, para fins
de prosseguimento da execução. P.Int. - ADV: LUANA APARECIDA DOS SANTOS PALMA (OAB 179895/SP)
Processo 0010394-65.2018.8.26.0348 (processo principal 1003440-20.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Pagamento - Banco do Brasil S.a. - Genilda Roque dos Santos Mello Me e outro - Ciência ao autor acerca da resposta de
ofício juntada às fls. 53-54. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), DANIELLE OLIVEIRA PINHEIRO
WERNECK (OAB 336434/SP)
Processo 0011037-86.2019.8.26.0348 (processo principal 1001307-39.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Residencial Nova Esperança - Everton Asfreda e outro - Vistos. Melhor compulsando os
autos, em que pese a decisão de fls 7 ter determinado ao exequente que apresentasse cálculo atualizado e discriminado do
débito com exclusão da multa e honorários previstos no art 523, §1º, do CPC, necessária se faz a juntada de nova planilha com
exclusão também das custas e honorários, tendo em vista que os executados são benefíciários da gratuidade da justiça deferida
na sentença de fls 474/476 dos autos principais e que, até a presente data, não foi revogada. Para a providência supra, fixo o
prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. P.Int. - ADV: MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB
321478/SP), CLOTILDE MARIA DE SOUSA ALEGRE (OAB 112445/SP)
Processo 0011824-18.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1006969-13.2018.8.26.0348) (processo principal 100696913.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Mauá de Tecnologia - Imt - Vistos. Recebo
a impugnação de fls. 16/19, sem efeito suspensivo, tendo em vista que o prosseguimento da execução, por ora, não acarreta
perigo de causar à executada grave dano de difícil ou incerta reparação (artigo 525 do Novo Código de Processo Civil). À parte
contrária para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a executada providenciar a
juntada de procuração e declaração de pobreza, conforme requerido. Intime-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI
(OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 0012192-27.2019.8.26.0348 (processo principal 4004041-14.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - ANTONIO CARLOS BUENO DE GODOI - MARIA SALOMÉ FERREIRA BARBOSA - Vistos. Trata-se de
cumprimento de sentença proposto pelo exequente para recebimento de quantia a que entende fazer jus, apontando às fls
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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