TJSP 30/01/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2975
2009
03/04 o cálculo do valor que entende devido. Ocorre que tais cálculos são os mesmos apresentados nos autos principais
às fls 210/211, devidamente atualizados, com os quais não concordou a ora executada naqueles autos. Observo que sem a
concordância da executada, inviável o processamento do cumprimento de sentença tal qual distribuído, havendo necessidade
de, por primeiro, apurar-se os valores devidos, o que se dará por meio de liquidação de sentença por arbitramento, nos termos
do artigo 510, do Código de Processo Civil. Assim, por economia e celeridade processual, deixo de determinar o cancelamento
do presente, determinando que neste incidente se processe, por primeiro, a liquidação da sentença, seguido do respectivo
cumprimento. Nesses termos, fixo prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem seus pareceres e/ou
documentos elucidativos nos termos do artigo supra, devendo a executada ser intimada na pessoa de seu patrono devidamente
constituído. Com a providência, ou certificado o decurso de prazo, conclusos. P.Int. - ADV: CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB
307247/SP), ELI AUGUSTO DA SILVA (OAB 150126/SP)
Processo 0012195-79.2019.8.26.0348 (processo principal 1005901-96.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Pk9 Tecnologia e Serviços Ltda. - Vistos. Sobre o pedido de parcelamento
de fls. 08/11, bem como sobre os depósitos de fls. 12/14 e 16/17, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. P.
Int. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), MARCEL LEONARDO DINIZ (OAB 242219/SP), TÚLIO SIMÕES
FEITOSA DE OLIVEIRA (OAB 413887/SP)
Processo 0012930-15.2019.8.26.0348 (processo principal 1008951-62.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vander Luiz da Silva - Ns Empreendimento Imobiliário 23 Spe Ltda - Vistos. Fls.
22/23: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do autor, no valor do depósito de fls. 19, nos termos
requeridos. Após, ante a manifestação do autor informando acerca da quitação integral da obrigação, proceda a serventia as
devidas anotações e comunicações de praxe relativamente a extinção do feito via sistema. Regularizados, arquivem-se. P.
Int. - ADV: MARIA ELIZA LANDI (OAB 208262/SP), ADALBERTO CONCEIÇÃO DE MENEZES (OAB 405171/SP), RODRIGO
DUARTE (OAB 358824/SP)
Processo 0012942-29.2019.8.26.0348 (processo principal 1005819-31.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Instituto Prosper Educacional - Colégio Enau - Vistos. Fls. 20/22: Razão assiste ao exequente.
Tendo em vista que a carta foi encaminhada para o endereço onde foi realizada a citação do requerido nos autos principais,
reputo valida a intimação de fls. 16, nos termos do artigo 513, §3º do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. P. Int. - ADV: FABÍOLA BRANDÃO GONÇALVES (OAB 183853/SP)
Processo 0013422-07.2019.8.26.0348 (processo principal 1003126-74.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Gildo Gonçalves - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 210.755,68 fls. 04/08), acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV:
MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 0014257-29.2018.8.26.0348 (processo principal 1000924-32.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - ANTONIO EDER CONTATO - Igor Wildmann e outro - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de penhora do imóvel
conforme requerido tendo em vista que não foram esgotados os meios para tentativa de localização de bens dos requeridos,
mormente no tocante às pesquisas de bens via sistemas Infojud e Renajud, as quais, desde já defiro. Assim, Providencie o autor
o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistema Infojud/Bacenjud/Renajud,
nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017 do Conselho Superior da Magistratura. Prazo 5 (cinco) dias (R$ 16,00 por cada
CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por serviço requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP
(FEDTJ), informando-se o código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD) Com o
recolhimento, proceda a serventia à requisição de informações, via INFOJUD. Havendo declarações prestadas pelo requerido
à R.F.B, efetue a serventia as devidas anotações via sistema, em conformidade com o Prov. CG 21/2018, passando o feito a
tramitar sob segredo de justiça. Caso a pesquisa reste infrutífera, junte-se a informação aos autos. Providencie-se, também,
à pesquisa de eventuais veículos registrados junto ao órgão de trânsito em nome do(a) executado(a), via RENAJUD. Junte-se
a pesquisa aos autos. Após, intime-se o credor para manifestação. P. Int. - ADV: INOCENCIO MATOS ROCHA NETO (OAB
235828/SP), VALDIR TEJADA SANCHES (OAB 51009/SP)
Processo 0014637-52.2018.8.26.0348 (processo principal 1002008-97.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Daniele Amara da Silva Araujo - Speed Card Telecomunicações e Serviços Ltda - Vistos. Ante
a manifestação da exequente informando o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução do débito nestes
autos de Cumprimento de Sentença, que Daniele Amara da Silva Araujo move em face de Speed Card Telecomunicações e
Serviços Ltda, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Regularizados, arquive-se o presente feito.
Quanto à eventuais débitos referentes ao incidente nº 0012941-44.2019.8.26.0348, estes deverão ser perseguidos naqueles
autos. P.I.C. - ADV: THIAGO VISCONE (OAB 314733/SP), LUIS OTAVIO BATISTELA (OAB 324943/SP), CARLOS HENRIQUE
RAGAZZI CORRÊA (OAB 220173/SP)
Processo 0015751-26.2018.8.26.0348 (processo principal 4005046-71.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença nos termos do
art. 513, do CPC, não havendo que se falar em homologação de cálculos pelo procedimento de liquidação de sentença conforme
requerido à fls 138. Assim, fixo o prazo de 5 dias para que o exequente requeira o que de direito em termos de satisfação de
seu crédito, haja vista a tentativa de bloqueio de valores via sistema Bacenjud ter restado negativa (fls 134/136). No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. P.Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0016477-34.2017.8.26.0348 (processo principal 1004294-82.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Rac Assessoria e Participações Ltda - Roberto Miguel Cirilo - Vistos. Fixo, por derradeira vez, prazo de
10 (dez) dias para que o executado se manifeste nos termos da decisão de fls. 79, informe nos autos se concorda com o valor
de mercado atribuído pelo exequente ao imóvel, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência. Intime-se. - ADV:
CESAR GONÇALVES FIGUEIREDO (OAB 263827/SP), ROSANGELA OLIVEIRA YAGI (OAB 216679/SP), SAULO LOMBARDI
GRANADO (OAB 196559/SP)
Processo 0016542-29.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1008496-68.2016.8.26.0348) (processo principal 1008496Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º