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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 - Página 2015

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TJSP 30/01/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2975

2015

Proceda a serventia com o desbloqueio do veículo de fls. 39, via RENAJUD. Com o trânsito em julgado, feitas as anotações de
praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003187-61.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Adalberto Tadeu da Silva
- Vistos. Com fulcro no art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, defiro o pedido de fls. 189/190 a fim de determinar a
suspensão desta demanda individual, para que os autores possam se beneficiar dos eventuais efeitos de coisa julgada “erga
omnes” ou “ultra partes” na ação civil pública que tramita, perante a 4ª Vara Cível local, sob nº 1009362-71.2019.8.26.0348, cuja
decisão final deverá ser comunicado a este juízo pela parte interessada. Aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimese. - ADV: LAIS FERREIRA DOS SANTOS (OAB 413155/SP)
Processo 1003208-71.2018.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Batista Água Viva - Vistos. Fls. 89:
Providencie a serventia a pesquisa acerca do atual endereço do(a)s requerido(a)s eventualmente constante dos cadastros das
instituições financeiras vinculadas ao Banco Central. Sem prejuízo, providencie a serventia à requisição de informações via
INFOJUD. Junte-se a pesquisa aos autos. Após, aguarde-se pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorridos, junte-se o
detalhamento BACENJUD aos autos, intimando o requerente para manifestação. Intime-se. - ADV: EVERTON LUIS DIAS SILVA
(OAB 226933/SP)
Processo 1003348-08.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Servimed Comercial Ltda. - Vistos. Fls.
169: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias eventual resposta à pesquisa efetuada pela exequente. Decorrido o prazo,
sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO FOGOLIN PASSOS (OAB 190991/
SP)
Processo 1003670-91.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elma
Oliveira Correia - Vistos. Fls. 146: Ciência à parte autora acerca da distribuição da Ação Civil Pública, processo nº 100936271.2019.8.26.0348, perante a 4ª Vara Cível desta Comarca, em que são partes o Ministério Público do Estado de São Paulo e
Condomínio Clube Cidade de Deus Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e outros. Assim, informe o demandante, nos termos
do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, se deseja a suspensão desta ação individual para, eventualmente, se beneficiar
do resultado da ação coletiva. Caso não seja suspensa a demanda, a parte autora não poderá se beneficiar do resultado da
ação coletiva. Fica ciente que o silêncio será entendido como desinteresse, o presente feito terá regular prosseguimento e
perderá a oportunidade de se beneficiar do resultado da ação coletiva, ainda que julgada procedente. Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se - ADV: MARIO LEHN (OAB 263162/SP), LETICIA REGINA GRECCO MARTINS (OAB 310202/SP)
Processo 1003877-90.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cleber
de Carvalho Molina - - Juliana Bonugli do Nascimento Molina - Igreja Batista Água Viva e outros - Ante a propositura da Ação
Civil Pública, processo nº 1009362-71.2019.8.26.0348, perante a 4ª Vara Cível desta Comarca, em que são partes o Ministério
Público do Estado de São Paulo e Condomínio Clube Cidade de Deus Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e outros, informe
o demandante, nos termos do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, se deseja a suspensão desta ação individual para,
eventualmente, se beneficiar do resultado da ação coletiva. Caso não seja suspensa a demanda, a parte autora não poderá
se beneficiar do resultado da ação coletiva. Fica ciente que o silêncio será entendido como desinteresse, o presente feito terá
regular prosseguimento e perderá a oportunidade de se beneficiar do resultado da ação coletiva, ainda que julgada procedente.
Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARIO LEHN (OAB 263162/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP),
FERNANDO MONTEIRO REIS (OAB 384336/SP)
Processo 1003894-29.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anderson de Souza Lima - - Gleise
de Oliveira Martins Pereira Lima - Vistos. Ante a propositura da Ação Civil Pública, processo nº 1009362-71.2019.8.26.0348,
perante a 4ª Vara Cível desta Comarca, em que são partes o Ministério Público do Estado de São Paulo e Condomínio Clube
Cidade de Deus Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e outros, informe o demandante, nos termos do art. 104 do Código
de Defesa do Consumidor, se deseja a suspensão desta ação individual para, eventualmente, se beneficiar do resultado da
ação coletiva. Caso não seja suspensa a demanda, a parte autora não poderá se beneficiar do resultado da ação coletiva. Fica
ciente que o silêncio será entendido como desinteresse, o presente feito terá regular prosseguimento e perderá a oportunidade
de se beneficiar do resultado da ação coletiva, ainda que julgada procedente. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: NELCI
APARECIDA SILVA RIBEIRO (OAB 136786/SP), JAMILTON DE JESUS BEZERRA (OAB 388854/SP), PAULO JOSE SILVEIRA
DOS SANTOS (OAB 215364/SP)
Processo 1003910-56.2014.8.26.0348/01">1003910-56.2014.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1003910-56.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Mauro David e outro - Osmar Dias Força e outro - Vistos. Fls. 115/116: Anote-se a nova representação
processual dos executados. No mais, razão assiste aos exequentes em sua manifestação de fls 113/114, pois os executados
foram intimados da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado na matrícula de fls 91/98, na pessoa de sua patrona devidamente
constituída (Dra Elaine Sueli Quaglio Rodrigues - OAB/SP nº 85951), nos termos do que dispõe o art. 841, § 1º, do CPC.
Muito embora a patrona dos executados tenha renunciado por motivos de foro íntimo (fls 115), esta manifestação é posterior
à intimação da penhora, motivo pelo qual aparentemente, à época da intimação, a patrona ainda representava os executados.
Assim, reputo válida a intimação de Osmar Dias Força e Silvia Aparecida Lipinski, conforme acima exposto, devendo a serventia
certificar eventual decurso de prazo para irresignação quanto à penhora deferida às fls 99/100. Após, regularizados os autos,
intimem-se os exequentes para que requeiram o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. P.Int.
- ADV: PAULO RICARDO TAVARES DE LIRA (OAB 353380/SP), JULIANA MARTINES VEIGA (OAB 304171/SP), ALBERTO
VEIGA JUNIOR (OAB 262563/SP)
Processo 1003910-56.2014.8.26.0348/01">1003910-56.2014.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1003910-56.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Mauro David e outro - Osmar Dias Força e outro - Ciência ao autor acerca da certidão acima, devendo se
manifestar nos autos, requerendo o que de direito, no prazo de 5 dias. - ADV: ALBERTO VEIGA JUNIOR (OAB 262563/SP),
PAULO RICARDO TAVARES DE LIRA (OAB 353380/SP), JULIANA MARTINES VEIGA (OAB 304171/SP)
Processo 1003924-64.2019.8.26.0348 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Carlos Goncalves
- - Carla Adriana Iorio Gonçalves - Cooperativa Habilitacional Nosso Teto - Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade formulado
pela requerida. Com efeito, o fato de ser cooperativa, por si só, não significa que automaticamente terá assegurado esse direito.
Assim sendo, e por ser pessoa jurídica, deveria ter comprovado que o pagamento de eventuais custas e despesas judiciais
poderia comprometer a subsistência, ou prejudicar suas atividades ordinárias, o que não ocorreu, procedendo-se apenas com
a juntada de declaração, às fls. 185, referente à inatividade da empresa em período compreendido ao ano de 2015. Por tais
motivos, em síntese, não há como se acolher o pedido. Ademais, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende
comprovar. Anote- se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além
das que já constam nos autos. Prazo : 15 (quinze) dias Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes informar a este
Juizo acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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