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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 - Página 2020

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TJSP 30/01/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2975

2020

DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008964-61.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Euro Factor Fomento Mercantil
Ltda - Vistos. Tratando-se de informações sigilosas, defiro a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda Pública Estadual a
fim de se obter informações acerca da existência de créditos livres decorrentes do Programa Nota Fiscal Paulista em nome
da executada ROVEGUI MODELAÇÃO E CALDEIRARIA LTDA, CNPJ/MF sob o nº. 05.905.134/0001-75 e, em caso positivo,
proceda o bloqueio do crédito para garantia da execução no valor de R$ 20.911,95 (vinte mil, novecentos e onze reais e noventa
e cinco centavos). Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhada pela parte interessada ao órgão abaixo indicado,
devendo a exequente comprovar, nestes autos, o respectivo protocolo do ofício no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV:
OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE (OAB 253710/SP)
Processo 1009146-86.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - GERCILIO DA
SILVA SOUSA - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Vistos. Tendo em vista que o depósito de fls. 443 foi realizado
junto ao Tribunal de Justiça, oficie-se a agência local do Banco do Brasil, solicitando a transferência dos valores depositados,
para uma conta judicial vinculada a este processo. Com a transferência e tratando-se de depósito(s) posterior a 01/03/2017,
DEFIRO a expedição do mandado de levantamento pleiteado, referente ao(s) depósito(s) de fls. 443 em favor do(a) autor, o
que se dará por meio do “Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP”, nos
termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria
Geral de Justiça. Para tanto, providencie a parte interessada o preenchimento e a juntada aos autos do “Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico”, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/
DespesasProcessuais), (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado
Conjunto nº 474/2017. Fica a parte interessada advertida que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento
nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e
dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, bem como que a opção “comparecer ao banco” somente deverá ser
selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Anote-se ainda que, na hipótese de levantamento
pela Sociedade de Advogados, além da juntada docontratosocialque indique a pessoa que possui os poderes necessários
para levantar valores em favor dasociedadedeadvogados. de acordo com o artigo 105, §3º, do Código de Processo Civil, se o
outorgado integrar sociedade de advogados da procuração também deverá constar o nome desta, seu número de registro na
Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. Prazo: 05 (cinco) dias. Com o preenchimento do formulário pela parte
interessada, providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Após, manifeste-se o autor acerca da
quitação integral da obrigação no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se que o silêncio importará em consentimento. Intimese. - ADV: CARLA DE LIMA BRITO OTELAC (OAB 143950/SP), JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/SP), CLOVIS
MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP), RUSLAN BARCHECHEN CORDEIRO (OAB 168381/SP)
Processo 1009194-40.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Vistos. Fls. 136/138: Pleiteia o autor a conversão da Ação de Busca e Apreensão Alienação Fiduciária, em
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. De fato, o documento copiado a fls. 23/28 encontra-se elencado no rol
estabelecido pelo artigo 784 do Código de Processo Civil (inciso XII c/c art. 28 Lei nº 10.931/ 2004). Verifico, entretanto, que
o valor atribuído à causa no pedido de conversão, é muito superior àquele atribuído à ação de busca e apreensão, sendo de
o rigor a complementação das custas processuais. Ademais, deverá a parte indicar o endereço no qual pretende a citação do
réu, com recolhimento das custas pertinentes ao ato. Assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que o autor providencie a
complementação das custas processuais devidas bem como informe o endereço de citação do requerido, juntado o respectivo
comprovante do pagamento da diligência, sob pena de indeferimento da conversão pretendida. P. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009216-64.2018.8.26.0348 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Pride
Music Comercial Importadora e Distribuidora Ltda. - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e outro - Sobre a(s) pesquisa(s)
INFOJUD juntada as folhas retro, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. - ADV: RENAN MATOS AGUIAR (OAB 372392/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1009280-40.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Liliane dos Santos - Vistos. Sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando
precisamente qual ponto com elas pretende comprovar. Anote-se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida
como inexistência de prova a produzir além das que já constam nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Outrossim, no mesmo
prazo supra, deverão as partes informar a este Juízo acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de
conciliação. P. Int. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP)
Processo 1009360-09.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - Fls. 171: Providencie o exequente a juntada da planilha atualizada e discriminada do débito. Prazo:
10(dez) dias. Após, retornem. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1009368-15.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de documentos
que envolvam informações fornecidas pelas instituições: BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD, no valor de R$ 16,00
por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por pesquisa, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do
TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1. Prazo de cinco dias - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB
264971/SP)
Processo 1009708-56.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Washington dos Santos
- - Terezinha Paulo Coppolino dos Santos - Carlos Eduardo Cauduro Padin e outros - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 103,
proceda a serventia as devidas anotações e comunicações de praxe com relação a extinção do feito, via sistema. Regularizados,
arquivem-se. P. Int. - ADV: AURELIA LIZETE DE BARROS CZAPSKI (OAB 51491/SP), MARIA TERESA BANZATO (OAB 51315/
SP), TATIANE LOPES BORGES (OAB 202553/SP)
Processo 1009738-96.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Metalúrgica Quasar
Ltda. - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 135, manifeste-se o autor requerendo o que de direito em termos de prosseguimento
do feito no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias. No silêncio, certifique a serventia e tornem conclusos para extinção. P. Int. - ADV:
ARTHUR CARUSO JUNIOR (OAB 57925/SP)
Processo 1009754-45.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Danfer Andreeense Comércio de
Materiais Ferrosos Ltda-epp - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 67, aguarde-se provocação no arquivo. P. Int. - ADV:
MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI (OAB 160402/SP), JOSÉ GERALDO SANTOS DE LIMA JUNIOR (OAB 346998/SP),
ADRIANO MATHEUS SANTOS (OAB 431405/SP)
Processo 1009822-58.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Alexandre Martins Borim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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