TJSP 30/01/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2975
2019
custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. No mais, deixo de determinar a sustação de possíveis títulos que
guardem semelhança com a dívida discutida nestes autos, a teor do pedido formulado a fls.30/31, haja vista que o objeto destes
autos já foi delineado no pedido inicial, sendo que eventual novo título protestado deverá ser objeto de nova ação. INTIME-SE
a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas
processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV: DENILSON ARANDA LOPES (OAB
300269/SP)
Processo 1007541-03.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar que Omni S/A Crédito
Financiamento E Investimento, move em face de Sol De Verão Transp. E Fretamento Ltda - ME, pleiteando a posse plena do bem
objeto da demanda, nas mãos do requerente. O requerido não foi localizado para citação, bem como não houve a apreensão do
veículo (fls. 37). Apesar de ter sido regularmente intimada (fls. 82), a requerente deixou transcorrer “in albis” o prazo assinalado
para manifestação, nos termos da certidão lançada pela serventia a fls. 83. Assim, considerando que o processo encontrase paralisado em Cartório, por mais de 30 (trinta) dias, aguardando providências da autora, que fora devidamente intimada
a dar andamento ao feito, CASSO A LIMINAR deferida, e JULGO EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com
fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia com o desbloqueio de veículo de fls.
48/49, via RENAJUD. Com o trânsito em julgado e regularizados os autos, façam-se as devidas anotações e comunicações de
praxe, arquivando-se. P.R.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007580-97.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Pires - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Providencie a serventia a juntada das decisões proferidas no REsp nº 1.578.526/
SP. Após, retornem. P. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALISSON SILVA GARCIA (OAB
338984/SP)
Processo 1007800-27.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Aparecida da Penha Costa
Vieira - - Valmir Santos Vieira - Vistos. Fls. 86: Ante a propositura da Ação Civil Pública, processo nº 1009362-71.2019.8.26.0348,
perante a 4ª Vara Cível desta Comarca, em que são partes o Ministério Público do Estado de São Paulo e Condomínio Clube
Cidade de Deus Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e outros, informe o demandante, nos termos do art. 104 do Código de
Defesa do Consumidor, se deseja a suspensão desta ação individual para, eventualmente, se beneficiar do resultado da ação
coletiva. Caso não seja suspensa a demanda, a parte autora não poderá se beneficiar do resultado da ação coletiva. Fica ciente
que o silêncio será entendido como desinteresse, o presente feito terá regular prosseguimento e perderá a oportunidade de se
beneficiar do resultado da ação coletiva, ainda que julgada procedente. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: JORIA LAIANE
BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 394968/SP)
Processo 1007981-67.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Z.O.I.L.H. e outro Vistos. Cumpra a serventia o despacho de fls. 224, parte final. No mais, requeira o exequente o que de direito em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, aguarde-se provocação no
arquivo. P. Int. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ORLANDO
D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1008245-21.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FORMILINE INDÚSTRIA DE LAMINADOS
LTDA. - Vistos. Anote-se a nova representação processual da exequente nos autos (fls. 229/233). Diante dos documentos de
fls. 242/246, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pelo autor a fls. 227 dos autos, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos
do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Regularizados, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON (OAB 70645/SP), EDUARDO CRISTIANO DA SILVA
(OAB 228017/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP), RICARDO ANTERO LOUREIRO (OAB 119575/SP)
Processo 1008288-79.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogério de Oliveira - Ana Paula Plaza - Fica o autor intimado a complementar o recolhimento das custas de citação postal com o valor de R$2,10 no
prazo de 5 dias. - ADV: DUCINEIA MARIA DE LIMA KOVACIC (OAB 318571/SP)
Processo 1008416-02.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clinica Odontologica
5mshx & Pllw Ltda - Fica o autor intimado a complementar o recolhimento da custas de citação postal com o valor de R$2,35 no
prazo de 5 dias. - ADV: GERCINO CAETANO CINTRA NETO (OAB 418445/SP)
Processo 1008456-86.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aços Trefita Ltda - Armec Produtos
Metalurgicos Ltda - Me - Ciência ao autor acerca do oficio expedido as fls. 307, devendo providenciar sua impressão, bem como
comprovar nos autos seu devido encaminhamento. Prazo:5 dias. - ADV: CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), LUIZ
APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP)
Processo 1008484-83.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Vistos. Ante a manifestação do exequente informando o integral cumprimento da obrigação (fls. 413), JULGO EXTINTA a
execução do débito nestes autos da Ação Execução de Título Extrajudicial, que FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ, move em face de
DENNIS DOS SANTOS OLIVEIRA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar
a expedição de ofícios para levantamento de constrições e/ou o cancelamento de possíveis negativações do requerido perante
órgãos de proteção ao crédito tendo em vista que eventuais medidas neste sentido não foram ordenadas por este Juízo.
Regularizados os autos e recolhidas as custas devidas, o que deverá ser certificado, proceda a serventia as devidas anotações
e comunicações de praxe relativamente a extinção do feito via sistema, arquivando-se. P.R.I.C. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO
(OAB 247698/SP)
Processo 1008602-25.2019.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Sobre a ausência de
Contestação/Impugnação/Embargos à execução por parte do(a) Requerido, manifeste-se o(a) Requerente no prazo de 5 dias. ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)
Processo 1008695-90.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Andreia Alves
de Souza Santos - Banco RCI Brasil - Fica a parte interessada intimada a recolher as custas de desarquivamento dos autos, no
valor de R$ 32,15, em Guia FEDT , Cod. 206-2. - ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), RAFAELLA MUNHOZ DA
ROCHA LACERDA (OAB 38511/PR), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1008958-54.2018.8.26.0348 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eduardo Jose
Batista Junior - Banco Toyota do Brasil S.a. - Vistos. Ante ao trânsito em julgado da sentença, proceda a serventia as devidas
anotações e comunicações de praxe, nos termos art. 59, Cap. III, Tomo I, das N.S.C.G.J. (Provimento CGJ 38/2001, 2/2007 e
3/2008). Certifique a serventia nos autos principais acerca do resultado da presente demanda. Após as anotações e comunicações
de praxe, arquivem-se os autos. P. Int. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
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