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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 - Página 2022

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TJSP 30/01/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2975

2022

eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem
nova intimação. Intime-se. - ADV: ANDRÉ CUSTÓDIO LEITE (OAB 393547/SP)
Processo 1010999-28.2017.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Sobre a carta precatória
devolvida, manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1011117-67.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - (Diante
da certidão negativa de fls. 94 do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.
- Prazo: Cinco dias). - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1011156-30.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - H. M.
Ota Lanchonete - Me - Fica o autor intimado a recolher as custas para citação do requerido no prazo de 5 dias. - ADV: LUIZ
CARLOS RAMOS (OAB 170291/SP)
Processo 1011565-06.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Ciência ao autor de que o mandado expedido encontra-se aguardando cumprimento com a
central de mandados. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1011702-85.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Ciência ao autor de que o mandado expedido encontra-se aguardando cumprimento com a central de
mandados. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1011956-29.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto e com fundamento no Decreto-Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE
a presente ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do Requerente, o domínio e a posse plenos e
exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pelo Requerente,
na forma do artigo 3 , § 5° do Decreto-Lei n° 911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2° do Decreto-Lei 911/69, oficiando-se ao
DETRAN, comunicando estar o Requerente autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos
autos os títulos a eles trazidos. Condeno o Requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas a partir
do desembolso, e honorários Advocatícios que fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos doravante. P.R.I.C. - ADV:
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1012204-92.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Joao Leonardo da Silva - Vistos.
Providencie a serventia a pesquisa acerca do atual endereço do réu, eventualmente constante dos cadastros das instituições
financeiras vinculadas ao Banco Central. Aguarde-se pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntando-se, a seguir, o
respectivo detalhamento. Sem prejuízo, providencie a serventia à pesquisa, via INFOJUD, e via RENAJUD. Juntem-se aos
autos as respectivas informações. Regularizados, intime-se o requerente para manifestação. Intime-se. - ADV: NAIR PEDROSA
PIRES (OAB 82403/SP), SIDNEY PIRES FERREIRA (OAB 263246/SP), KATIA CILENE APARECIDA PUHIS DOS SANTOS
(OAB 325878/SP)
Processo 1086523-28.2019.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - Prime Surgical Ltda - Complexo de Saúde de Mauá
- Cosam - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar. Anote-se que a indicação genérica de
provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já constam nos autos. Prazo: 15 (quinze)
dias. Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes informar a este Juízo acerca de eventual interesse na realização de
audiência de tentativa de conciliação. P. Int. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP), MARCO ANTONIO GEIGER
FRANCA CORREA (OAB 305758/SP), TATYANA MARA PALMA (OAB 203129/SP)
Processo 4000930-22.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - I.C.S.C.F.I. - Vistos.
Fls. 326: Determinei a TRANSFERÊNCIA dos valores arrestados nos detalhamentos de fls. 38 (R$ 983,83 - Bco Bradesco e R$
12,11 - Bco Bradesco - Protocolo 4000930-22.2013.8.26.0348 ); fls. 101 ( R$ 114,63 - Bco Bradesco; R$ 641,59 - Bco HSBC
Brasil e R$ 342,05 - Bco Bradesco - Protocolo: 20160000148880) e de fls. 236/238 (R$ 29,19 - Bco Bradesco e R$ 312,81 Bco Bradesco - Protocolo: 20180006416640) em forma de depósito judicial para a instituição financeira oficial estabelecida
no prédio do Fórum desta Comarca. No mais, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, tendo em vista que as cartas
de fls. 320/321 foram recebidas por terceira pessoa (fls. 322/323), expeça-se carta precatória para citação das executadas
junto ao endereço de fls. 322/323, para pagamento do débito (R$ 329.559,13), conforme cálculo de fls. 229, no prazo de 03
dias sob pena de ser convertido em penhora o arresto que recaiu sobre as quantias supras, sem prejuízo da penhora de bens
para garantia integral da execução. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS
CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 4003802-10.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tucuruvi Mudanças e Transportes
Ltda. - EPP - Vistos. Fls. 276/277: Defiro. Expeça-se ofício para localização de bens em nome da parte executada. Para tanto,
servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como ofício judicial
para obtenção de informações sobre bens, endereço e informações cadastrais (existência de registro de vínculo empregatício,
créditos de Nota Fiscal Paulista etc.) das partes executadas, abaixo mencionadas, perante órgãos públicos e privados, tais como
CNSEG, SUSEP, INSS, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Fazenda, Capitania dos Portos de São Paulo, etc,
devendo a parte exequente providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a partir do portal www.tjsp.
jus.br, e entregá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo por ora desnecessária a comprovação da distribuição. Ressalte-se
que é vedada a remessa deste expediente ao Banco Central do Brasil (BACEN) em face do contido no Provimento nº 21/06CGJ, eis que qualquer medida a ser tomada perante tal entidade só poderá acontecer por meio do sistema BACENJUD, bem
como ao SERASA em face do contido no COMUNICADO CG nº 2632/2017 o qual disciplina que qualquer solicitação perante a
entidade serão requisitadas de forma eletrônica mediante a utilização obrigatória do sistema SERASAJUD. Somente respostas
positivas deverão ser enviadas pelos referidos órgãos a este Juízo ao e-mail: [email protected]. - Wilson Luiz Navarro,
CPF/MF nº 084.806.268-01; - Lilian Navarro Teles, CPF/MF nº 155.183.818-40. - Unionparts Brasil Serviços Industriais LTDA
ME, CNPJ nº 12.917.145/0001-30 No mais, aguardem-se as respostas por sessenta dias, manifestando-se a parte exequente,
oportunamente, em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. - ADV: BRUNO ZANELLI AGUIAR (OAB 260930/SP)
Processo 4004184-03.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luciane de Paula Batalha José Lourivaldo de Almeida - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 283. P. Int. - ADV: SÉRGIO RICARDO LIBONATI MACHADO
(OAB 161268/SP), NIVALDO DE MELO (OAB 281093/SP)
Processo 4004835-35.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ALFREDO LOURENCINI & CIA LTDA Vistos. Ante o certificado na folha retro, aguarde-se provocação em arquivo. P. Int. - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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