TJSP 30/01/2020 - Pág. 4310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2975
4310
se o competente mandado para intimação e remoção do veículo, que deverá ser depositado nas mãos da parte exequente ou
pessoa a ser por ela indicada. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se - ADV: JOYCE
DE ALCALAI FORSTER (OAB 253904/SP)
Processo 0005834-30.2019.8.26.0224 (processo principal 1032902-06.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Edvac Serviços Educacionais Ltda. - James Willian Pereira dos Santos - Vistos, Realizada a pesquisa
para a localização de bens (BACENJUD), conforme requerido. Resultado POSITIVO. Uma vez que houve bloqueio de numerário
em conta, fica convertido o bloqueio em PENHORA. Servirá a presente de intimação do devedor para em 15 dias úteis do
bloqueio, impugnar/embargar/peticionar, através de seu advogado constituído nos autos. Caso não tenha havido citação válida
do executado, deverá o exequente providenciar o necessário para a tentativa de citação e intimação do arresto, indicando
o endereço a ser diligenciado. No caso do executado ter sido citado, sem contudo ter constituído procurador, providencie o
exequente o necessário para sua intimação sobre o bloqueio efetuado. Não sendo beneficiário da justiça gratuita providencie
o exequente o recolhimento das custas da diligência por mandado ou carta. Caso o executado tenha sido citado por edital,
deverá o credor proceder a sua intimação pelo mesmo meio, nos termos do art. 513, § 2º, inciso IV do CPC. Em caso de inércia
por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se - ADV: BRENDA RAIARA CRUZ ALKMIM (OAB 407707/SP),
BEATRIZ BATISTA DE ALMEIDA (OAB 381173/SP), ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP)
Processo 0010348-60.2018.8.26.0224 (processo principal 1042370-28.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Joaquim Trindade Neto - Ailton Suliano da Costa - Providencie o exequente, no prazo de 10 dias ÚTEIS, a
planilha de débitos atualizada. - ADV: JOSE CARLOS VITORINO (OAB 298408/SP), JOEL VICTORIO VALENTI JUNIOR (OAB
345644/SP)
Processo 0014664-19.2018.8.26.0224 (processo principal 1013690-67.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Evandro Simão Marques - - Andrea Renata de Moura Alves Marques - Msm Construções e Empreendimentos
Imobilíarios Ltda. - ANTONIO ROBERTO PERES - Ciência ao interessado da juntada da pesquisa de endereço, fls. 90. - ADV:
MARIANA CORELLI PAIVA (OAB 380707/SP), LUIZ HENRIQUE TRIGO DE TOLEDO (OAB 178621/SP), EMERSON GRACE
MAROFA (OAB 134462/SP)
Processo 0016192-54.2019.8.26.0224 (processo principal 1040698-14.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Condomínio Residencial Hawai - Walter Tsuyoshi Ono - - Giselle Fabiano Marques Righi - Complemente o
interessado, no prazo de 10 dias úteis, as custas (R$ 16,00 por sistema utilizado e CPF/CNPJ, consultado), conforme tabela
abaixo: BACENJUD (Instituições bancárias): Busca de endereço e ativos financeiros (incluídos os atos sequenciais de bloqueio,
penhora e transferência, para localização de bens passíveis de penhora); - ADV: BRUNO LEANDRO MARQUES (OAB 354813/
SP), ORESTES JOÃO TATTO JÚNIOR (OAB 350522/SP), GUSTAVO BASSETTO (OAB 369101/SP)
Processo 0024576-06.2019.8.26.0224 (processo principal 0061373-59.2011.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Sitio e Buffet Portal da Serra - Yaslip Teleinformatica Ltda - Vistos, Realizada a pesquisa para localização
de bens RENAJUD/INFOJUD, sem sucesso. Quanto ao(s) sistema(s) BACENJUD, obtido resultado POSITIVO. Uma vez que
houve bloqueio de numerário em conta, fica convertido o bloqueio em PENHORA. Servirá a presente de intimação do devedor
para em 15 dias úteis do bloqueio, impugnar/embargar/peticionar, através de seu advogado constituído nos autos. Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se - ADV: WESLAINE SANTOS FARIA (OAB 130653/SP),
DANIEL BEVILAQUA BEZERRA (OAB 83429/SP)
Processo 0025058-51.2019.8.26.0224 (processo principal 1039697-91.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Solar Passione - Mauro Pereira Lia - - Jessica Regina Cruz Ribeiro - Vistos. Para
evitar futura alegação de nulidade, renove-se as intimações de fls. 39/40 por oficial de justiça, devendo o exequente recolher a
diligência, no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: JONATHAS MONTEIRO GUIMARAES (OAB 262243/SP)
Processo 0027113-72.2019.8.26.0224 (processo principal 1033181-55.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Queiroz e Lautenschlager Advogados - Gilson Vieira de Sousa - Vistos, Realizada a pesquisa para a localização de bens
(BACENJUD), conforme requerido. Resultado POSITIVO. Uma vez que houve bloqueio de numerário em conta, fica convertido
o bloqueio em PENHORA. Servirá a presente de intimação do devedor para em 15 dias úteis do bloqueio, impugnar/embargar/
peticionar, através de seu advogado constituído nos autos. Caso não tenha havido citação válida do executado, deverá o
exequente providenciar o necessário para a tentativa de citação e intimação do arresto, indicando o endereço a ser diligenciado.
No caso do executado ter sido citado, sem contudo ter constituído procurador, providencie o exequente o necessário para sua
intimação sobre o bloqueio efetuado. Não sendo beneficiário da justiça gratuita providencie o exequente o recolhimento das
custas da diligência por mandado ou carta. Caso o executado tenha sido citado por edital, deverá o credor proceder a sua
intimação pelo mesmo meio, nos termos do art. 513, § 2º, inciso IV do CPC. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Intimem-se - ADV: FLAVIA NEPOMUCENO COSTA (OAB 201307/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 0029655-97.2018.8.26.0224 (processo principal 1047202-07.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Djalma Andrade dos Santos - Sítio Fortaleza Empreendimentos Imobiliários
e Participações Ltda. - - Scopel Sp - 20 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Consórcio Bdopro (Administrador Judicial) Ciência às partes da juntada da matrícula do imóvel com as anotações de penhora, fls. 279/290. Manifeste-se o interessado a
título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio, ao arquivo. - ADV: CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS
(OAB 279523/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/
SP), RODRIGO GUIMARÃES VERONA (OAB 192189/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), PAULA MARQUES
RODRIGUES (OAB 301179/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP)
Processo 0029727-50.2019.8.26.0224 (processo principal 1013259-67.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Solange Almeida de Lima - TIBERIO INPAR PROJETO 133 SPE LTDA - Vistos. Manifeste-se o
embargado sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias úteis, nos termos do art. 1023, § 2º do CPC. Intimemse. - ADV: ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP), SOLANGE ALMEIDA DE LIMA (OAB 232025/SP)
Processo 0035298-02.2019.8.26.0224 (processo principal 1016583-26.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Imissão - A M de Silvio Investimentos Epp - Romano Papa Filho - - Paula Micarla Vito Correia Papa - Constatada a falta de
diligências do oficial de justiça, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena
de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do novo Código de Processo Civil (CPC). - ADV: PAULO RIBEIRO DE LIMA
(OAB 174779/SP), DENIS FERREIRA FAZOLINI (OAB 172534/SP)
Processo 0037728-92.2017.8.26.0224 (processo principal 1032975-12.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Carlos Manoel e Arlete Josefina Gonçalves Manoel - Rogério Manoel - Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. - ADV:
ORLANDO CUPOLILLO NETO (OAB 364278/SP), MARIA REGINA BATISTA (OAB 363708/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º