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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 - Página 2009

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TJSP 31/01/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2976

2009

elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) o autor exerce atividade remunerada (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu
próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
a parte requerente deverá, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho e comprovante de renda dos dois últimos meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos
dois meses, bem como eventuais anotações de seu nome perante órgãos de proteção ao crédito; c) cópia da última declaração
do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Sem embargo, poderá a parte recolher as custas iniciais e
despesas processuais para citação, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, do Código de Processo Civil), sem nova intimação. Cumprido, tornem
com urgência. Int. - ADV: ISRAEL CORREA DA COSTA (OAB 385195/SP)
Processo 1000357-88.2020.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Mk3 Administradora de Bens
Ltda - Vanessa Cassani de Souza - Vistos. Providencie a parte autora o aditamento da inicial, cumprindo o disposto no artigo
319 do CPC, para juntar documento necessário à propositura da ação, consistente em procuração e atos constitutivos da parte
autora. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Cumprido, tornem com urgência.
Int. Maua, 22 de janeiro de 2020. - ADV: WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP)
Processo 1000367-35.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Miguel Soares da Silva Inss - Vistos. Concedo à parte autora os beneficios da justiça gratuita. Cadastre-se. 1. Malgrado o artigo 334 do Código de
Processo Civil estabeleça que o juiz ao despachar a inicial, designe data para a realização de audiência de conciliação, é
certo que o cumprimento de tal dispositivo implicaria em afronta a todos os fundamentos que sustentam o louvável escopo
conciliatório. Isso porque a Constituição Federal (art. 5°, LXXVIII) e o próprio Código de Processo Civil (art. 4°) determinam
que os processos devem ser julgados em prazo razoável, de modo que a observância irrestrita do dispositivo mencionado,
abarrotando de forma desregrada a pauta de audiências em juízo com alta distribuição mensal, imporia grave procrastinação na
conclusão das demandas. Vale lembrar que entendimento semelhante era comumente aplicável ao procedimento sumário, via
de regra convertido em ordinário aos auspícios do código de rito anterior. Por fim, obtempero que a qualquer momento o juízo
poderá designar audiências conciliatórias junto ao CEJUSC ou mesmo diretamente nesta vara. Cite-se a parte ré por carta para
contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 2- Com a apresentação da
contestação, dê-se vista à parte autora, por ato ordinatório, para réplica e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de
alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. No mesmo ato as partes autora e ré deverão ser intimadas para informar se
desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse, bem como para
especificarem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não
cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta
será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do
ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d)
o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre
que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência
e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas
deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior
na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). 3- A
qualquer tempo, se a parte autora não se manifestar em termos de prosseguimento, após intimada por publicação na pessoa
do patrono, deverá ser intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção
(artigo 485, III e § 1º, do CPC). Cite-se o INSS através do Portal Eletrônico. Intime-se. Mauá, 22 de janeiro de 2020 - ADV:
FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA (OAB 306781/SP)
Processo 1000693-63.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Alves Viana - Débora Aparecida
Azarias de Souza - Vistos. Aguarde-se o julgamento dos Embargos à Execução em apenso, conforme determinado à fl. 237. Int.
- ADV: FABIO MASSAO KAGUEYAMA (OAB 123563/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1001299-33.2014.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Priscilla Damaris
Correa - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Como determinado na r.sentença proferida à fl.80 do
cumprimento de sentença nº 0009213-29.2018.8.26.0348, comunique-se a extinção do presente RPV ao DEPRE. Int. - ADV:
PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 1001806-86.2017.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Aparecida de
Souza - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Tratando-se de pedido de expedição de RPV com
isenção de imposto de renda, providencie a parte autora a juntada de documento comprobatório, no prazo de cinco dias. Após,
tornem com brevidade. Int. Maua, 21 de janeiro de 2020. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 1001971-70.2016.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Morales Garcia - - Antonio Garcia
Gomez - Amaro Pedro Correia - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Adelia Brejk Dias - - Teresinha Dias Praeiro Silva - Jose Dalmo da Silva - - Aleonne Caitano de Jesus - - Monica Andrade Amorim Ramos - - Rogerio Ramos Martins - - Rosemary
Aparecida Peinado Ferreira - - Jose Nilton Ferreira - Vistos. Fls. 188: Providencie a serventia a juntada aos autos competentes,
pois estranho a este feito. Fls. 191/193: Conforme decisão da Superior Instância (fls. 172), eventual desconstituição do julgado
deverá ser pleiteada pelos interessados por meio dos instrumentos processuais colocados à sua disposição. Porém, diante do
alegado pela municipalidade, o pedido formulado pelos autores nas fls. 189 também fica prejudicado pois a metragem como
indicada (fls. 129 - 1.392,76 m²) possivelmente invade área pública do loteamento vizinho, mas não cabe decote da área
controvertida indicada pelo Município, uma vez que a decisão transitou em julgado. Dessa maneira, imperiosa a orientação
contida na decisão de fls. 172. Int. - ADV: JOAO FELICIO ALVES (OAB 137176/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB
165695/SP)
Processo 1002222-20.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Euclides Francisco Alves
Neto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ALEXANDRE BABA SUEHARA - perito - Vista ao requerente fls. 186/187.
Nada Mais. - ADV: LILIAN GARCIA PEREZ DE GARCIA ARAÚJO (OAB 161211/SP)
Processo 1002296-74.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Polígono de
Ensino Ss Ltda - Jeferson Rodrigues da Silva - Vistos. A parte executada não adimpliu voluntariamente o débito, bem como não
foram localizados valores ou bens livres e desembaraçados suficientes para garantir a execução. A parte credora requereu a
expedição de ofício à Instituições Financeiras, a fim de informarem a existência de previdência privada, títulos de capitalização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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