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TJSP 03/02/2020 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIII • Edição 2977 • São Paulo, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2020
Processo 0000054-48.2020.8.26.0233 (processo principal 3000399-07.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sistema Facil Incorporadora Imobiliaria Iv Spe Ltda - MARCUS VINICIUS COSTA Vistos. Trata-se de pedido de pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista a alegada capacidade
de pagamento do requerido, beneficiário da Justiça Gratuita. De acordo com o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, vencido
o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindose, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Portanto, para que a execução das verbas de sucumbência seja
admitida, é necessário que a parte vencedora prove, antes de dar início à fase de cumprimento de sentença, que a parte vencida
perdeu a condição de necessitada. Trata-se de diligência da parte e não do juízo, ônus do qual não se desincumbiu a exequente.
Ademais, a inicial sequer foi instruída com quaisquer dos documentos constantes no §2º do art. 1286 das NSCGJ (Provimentos
CG nºs 05/2019 e 60/2016). Diante de todo o exposto, e ante a não comprovação da modificação da situação econômica
do requerido, indefiro de plano a inicial do cumprimento de sentença. Providencie a serventia o cancelamento da presente
distribuição. Intime-se. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), HELDER CLAY BIZ (OAB 133043/SP),
LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
Processo 0000101-90.2018.8.26.0233 (processo principal 0057067-60.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Y.C.A. - P.M.M.I. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas
juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), ELIZANDRA MENDES DE
CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), HUMBERTO ANTUNES IBELLI (OAB 103005/SP)
Processo 0000389-04.2019.8.26.0233 (processo principal 1000735-74.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação São Bento de Ensino - Uniara - Luis Alberto Montelo Machado - “Manifestese, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: ADAMS
GIAGIO (OAB 195657/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0000648-96.2019.8.26.0233 (processo principal 1001237-08.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rio de Janeiro Refrescos Ltda. - Marcio Rodrigo Migliarini-me - “Manifeste-se, o(a)
autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: MARIANA LIZA
NICOLETTI MAGALHÃES (OAB 282184/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0000765-87.2019.8.26.0233 (processo principal 1000071-04.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - José Maurício Delfino Ibaté - Campos & Campos Ibate Ltda Me - “Manifeste-se, o(a)
autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: JOSILENE ALVES
DA SILVA VIEIRA (OAB 305703/SP), ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 0000800-18.2017.8.26.0233 (processo principal 1000672-49.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Agrofito Ltda - Marcelo Valério - Autor, manifeste-se sobre certidão de fls. 242 e em
termos de prosseguimento. - ADV: EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE
(OAB 311367/SP), GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 86425/MG)
Processo 0001200-66.2016.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Elton Abreu Cobra F.U.M.E.S.P - SUCESSORA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, que
implantou o Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos nas Comarcas pertencentes à
6ª RAJ, fica a parte exequente intimada para que junte aos autos, preenchido, o formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar a emissão do respectivo MLE (mandado de levantamento
eletrônico). Prazo: 05 dias. Após, comunique-se o DEPRE a extinção deste incidente conforme determinado no Comunicado
CG 1299/2017, expedindo-se ofício utilizando o código 502940, através do botão atividade “extinção RPV” (fila: Ag. Decurso de
Prazo), sendo que automaticamente haverá a emissão do ofício de comunicação extinção ao DEPRE. Certifique o pagamento
no cumprimento de sentença, tornando-o conclusos para extinção. Oportunamente, proceda a serventia a baixa deste incidente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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