TJSP 03/02/2020 - Pág. 1319 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
1319
Incompetente, portanto, este Juízo, para a demanda, uma vez que excede o limite de 60 salários mínimos previsto no artigo 2º
da Lei 12.153/2009. Em que pese fosse a hipótese de extinção do processo, como se trata de ação envolvendo tratamento de
saúde, entendo de maior conveniência sua redistribuição . Posto isso, redistribua-se de imediato a uma das varas cíveis locais,
mediante cartório do Distribuidor. Intime-se. - ADV: ADRIANA LYRA ZWICKER (OAB 141649/SP)
Processo 1010161-92.2018.8.26.0302 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Wilson Alves de
Souza - Antonio Gonzaga Marques Leite e outro - Vistos. Tratando-se de ação que trata diretamente de interesse de menor
impúbere que se beneficia pela constrição (envolve o bem penhorado em para satisfação da ação de execução de alimentos
4001843-45.2013). Diante disso, intime-se o Ministério Público para manifestação no prazo de 5 dias. Em seguida, conclusos
para decisão na pasta de conclusos urgentes. Intime-se. - ADV: ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP), CARINA
ANDRIOLI PERALTA (OAB 334483/SP)
Processo 1010545-21.2019.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.A.A. - L.A.S. - Vistos. Recebo a
inicial e defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Ausente comprovação dos seus rendimentos, fixo os alimentos provisórios que
o réu deverá pagar ao seu filho em 30% de seus rendimentos líquidos e, em caso de desemprego, os alimentos ficam fixados em
30% do salário mínimo, devidos a partir da citação, a serem pagos até o dia 10 de cada mês, mediante recibo. No mais, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de março de 2020, às 9:30 horas, que será realizada no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), com endereço na Rua das Palmeiras s/n, prédio anexo ao Fórum - entrada ao lado
do SENAC em Jaú. CITE-SE a parte requerida dos termos da ação, cuja senha para visualização do processo segue anexa e
desta passa a fazer parte integrante, INTIME-se, advirta-se e cientifique-se de que o prazo para apresentar defesa, que passará
a fluir da data da audiência, é de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GEAZI FERNANDO RIBEIRO (OAB 346960/
SP)
Processo 1010618-90.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.F.R.S. - R.R.S. - Autos com vista à parte
autora para se manifestar ante a contestação juntada às fls. 49/51. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: SILVIO FERNANDO ALONSO
FILHO (OAB 333679/SP), MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP)
Processo 1010879-55.2019.8.26.0302 - Interdição - Tutela de Urgência - C.M.S. - C.M.S. - Vistos. Recebo a inicial, defiro
a gratuidade de justiça. Anote-se. Com relação ao pedido liminar para manutenção da interditanda em regime de internação
no Hospital Tereza Perlati e deferimento de curatela provisória, por ora, não pode ser acolhido. A parte autora não trouxe
aos autos documento médico nem qualquer outra evidência que demonstre a incapacidade para sustentar a necessidade de
urgência que justifique a manutenção da internação, com a instituição de curatela provisória; Sem parecer médico que ateste a
necessidade de permanência da requerida em ambiente hospitalar para tratar de problemas psiquiátricos, requisito necessário
para demonstração do perigo da demora alegado pelo requerente, por ora, inviável o deferimento do pedido. Ademais, ressaltese o documento de fls.44 não contém declaração da existência de qualquer incapacidade para o exercício da vida civil. Logo,
indeferido o pedido liminar, ressaltando-se que o presente indeferimento dá-se sem prejuízo de oportuna reapreciação mediante
apresentação de relatório/parecer médico. Em prosseguimento, determino: 1.. a citação da parte requerida pessoalmente e,
no mesmo ato, intimação para apresentação de eventuais quesitos ao exame pericial; 2.. determino, desde já, a realização de
prova pericial para imprimir maior celeridade ao feito, intimando-se a parte requerida a ofertar quesitos no prazo da contestação.
São quesitos judiciais: a) o periciando é portador de doença mental ou congênere? Qual grau? b) o periciando é portador de
doença que exige o tratamento de internação? c) qual o tempo estimado e necessário de tratamento de internação? d) caso
desnecessário o tratamento de internação ou após oseu término, qual o tratamento necessário? 3... Intime-se as partes a
apresentação de quesitos no prazo de 5 dias. Requisite-se à Secretaria o agendamento da realização de exame pericial. 4..
Após a realização da prova pericial, será aferida a necessidade de interrogatório; Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV:
ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP), NAYARA AMÔR DE FIGUEIREDO (OAB 351268/SP)
Processo 1010879-55.2019.8.26.0302 - Interdição - Tutela de Urgência - C.M.S. - C.M.S. - Ciência as partes de que foi
designado o DIA 03 DE MARÇO DE 2020, no Hospital Thereza Perlatti de Jaú/SP, para realização de perícia médica em Cláudia
Monteiro dos Santos, pelos Drs. Oswaldo Luís Junior Marconato e Vitor Giacomini Flosi. - ADV: ANDRÉA MOZER BISPO DA
SILVA (OAB 165882/SP), NAYARA AMÔR DE FIGUEIREDO (OAB 351268/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JAÚ EM 19/12/2019
PROCESSO :1506366-84.2019.8.26.0302
CLASSE
:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
IP
: 2365759/2019 - JAU
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: RENAN ZANINOTTO
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1506386-75.2019.8.26.0302
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2365200/2019 - Itapui
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : FABIO CUSTODIO MARINHO COLOSSAL
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1506387-60.2019.8.26.0302
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2365747/2019 - Itapui
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : PAULO SERGIO MARASSATO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º