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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 1518

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TJSP 03/02/2020 - Pág. 1518 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

1518

da contraproposta apresentada pela curadora para pagamento dos honorários periciais pelo médico anteriormente nomeado,
nomeio como novo perito a Dra. GERGIA SANTOS DE PAIVA NEVES. Encaminhe-se e-mail à Dra. Geórgia Santos de Paiva
Neves, médica psiquiatra conveniado (e-mail: [email protected]), para agendamento de perícia médica, junto à
residência da curatelanda, observando-se os quesitos já ofertados pelo Ministério Público e pelas partes (fls 29, 124 e 238). O
perito deverá, desde logo, manifestar-se em relação à proposta apresentada para pagamento dos honorários, caso discorde,
deverá estimar seus honorário. Após, intime-se a curadora para depósito. Com a informação da data, intimem-se as partes, por
seus procuradores, para comparecimento. Defiro parcialmente o pedido de fls. 233/239. Procedam-se às pesquisas RENAJUD
e BACENJUD via on line para localização de eventuais contas bancárias e bens em nome da incapaz. Proceda-se à exclusão
junto ao sistema do perito anteriormente nomeado. Int. Ciência ao MP. - ADV: SILVIA REGINA HERNANDES (OAB 72364/SP),
VANESSA PEREIRA SENNA (OAB 394595/SP)
Processo 1000957-66.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.P. - M.L.F.P. - O requerido deverá
juntar a taxa de mandato, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: EDEMILSON DOMINGUES (OAB 370034/SP), ANDRÉIA
ALVES MOLES DA SILVA (OAB 370692/SP), ALESSANDRA PEDRASSOLI CAVALETTI (OAB 250348/SP)
Processo 1003193-88.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Fatima de Andrade - Tatiane Matteucci de Andrade
Borges e outro - Vistos. Fls. 186/187: vê-se que o acervo hereditário é composto tão somente por um imóvel, 2 veículos e algumas
dívidas. Portanto, ante a momentânea ausência de liquidez para honrar as custas e despesas processuais, conforme alegado,
defiro o diferimento da complementação das custas e despesas para o final. ANOTE O CARTÓRIO. Contudo, observo que o
valor correto da causa deve considerar o total dos bens que integram o monte-mor, incluindo a meação do cônjuge supérstite.
Os documentos juntados às fls. 188 e 190/193, não comprova o cumprimento da determinação de fls. 181. Assim, nos processos
judiciais de inventário, deverá a inventariante cumprir os termos da legislação atual aplicável ao ITCMD, obtendo junto ao Posto
Fiscal manifestação sobre o correto recolhimento do imposto ou reconhecimento da incidência da respectiva isenção tributária,
trazendo aos autos o consequente protocolo de entrega. Após este procedimento deverá aguardar a manifestação da Fazenda
do Estado. Aguarde-se por quinze, o cumprimento integral das determinações. Caso contrário, arquivem-se. Int. - ADV: CLITO
FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), DANIEL ORSINI MARTINELLI (OAB 381512/SP), BARBARA NASCIMENTO MARTINS
(OAB 272402/SP)
Processo 1003392-13.2019.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Bernadete Tomazetto de Brito
- - Marli Aparecida Barbosa - - Claudinei Barbosa - - Almir Barbosa - - Beatriz Tomazetto Moretti - - Rosa Maria Tomazetto de
Grandi - - Dolores Tomazetto Menegasso - - Odila Tomazetto Martho - - Oneida Tomazetto Veroneze - - Salete Maria Tomazetto
Rossi - - Sirlei Tomazetto Rodrigues - Luiz de Brito - Os requerentes deverão recolher a taxa judiciária DARE código 230-6, no
valor de R$276,10. - ADV: GUILHERME ANTONIO ARCHANJO (OAB 288473/SP)
Processo 1007689-63.2019.8.26.0309 - Interdição - Nomeação - R.C. - - O.C. - - C.R.C. - - L.C. - - J.C. - - T.C.M. - - R.C.Z.
- - M.C. - M.G.J.C. - Ciência ao Drº Samantha Caroline Barros (OAB/SP: 309097) de que fora nomeado curador especial da
interditanda Maria Gomes de Jesus Oliveira Costa, devendo apresentar impugnação no prazo legal. - ADV: JOSÉ MATEUS
LOPES SOARES DA SILVA (OAB 202626/SP), SAMANTHA CAROLINE BARROS (OAB 309097/SP)
Processo 1009018-47.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Izabel Cristina de Andrade Gonzalez - Thomas
Gonzalez - - Sarita Gonzalez Mantovani - - Guilherme Andrade Gonzalez - - Graziela Gonzalez - Fls. 152/162: Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSUE DO PRADO FILHO (OAB 84250/SP), JOÃO FRANCISCO DO PRADO
MARÇURA (OAB 394959/SP)
Processo 1012548-25.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.C. - Ciência ao requerente acerca dos
ofícios de págs. 64,65 e 68/70. Pág. 67: diga o requerente, observando-se que a requerida não foi localizada no endereço
informado (pág. 66). - ADV: MONYKE RIBEIRO CORRADINI (OAB 393405/SP), [INDISPONÍVEL] (OAB 231915/SP), WILSON
ROBERTO SANTANIEL (OAB 242907/SP), RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP)
Processo 1014654-57.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.A.F.
- Ante o acordo celebrado entre as partes às págs. 67/68, suspendo o curso do processo de execução pelo período previsto para
seu cumprimento, nos termos do artigo 922 do CPC. Decorrido o prazo do acordo, nos 20 (vinte) dias subsequentes, deverá a
parte exequente manifestar-se sobre o seu cumprimento, salientando-se que o silêncio será interpretado como resposta positiva
e a execução será extinta pelo pagamento integral do débito alimentar. Int. - ADV: FRANCIELE DE CASSIA REIS DA CRUZ
(OAB 409756/SP)
Processo 1015071-10.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.B.R. - R.R.R.R. - Vistos. Dê-se
vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP),
RICARDO DE MELLO SOARES (OAB 273696/SP), LENICE MARIA LEVADA (OAB 134289/SP), MARCELO GUSMANO (OAB
146895/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1020570-72.2019.8.26.0309 - Tutela Cível - Tutela de Urgência - Espólio de José Antonio Orsini Representado
Pela Inventariante Soraya Savini Orsini - Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2017, fica deferido o sobrestamento do feito
pelo prazo 10 dias, conforme requerido à fl. 72. - ADV: CAMILA CAMOSSI (OAB 272407/SP)
Processo 1021420-29.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.S. - Págs. 70/71:
Trata-se de embargos de declaração, em que se alega omissão na decisão que deferiu o pedido de tutela antecipatória.
Sustenta o embargante que há omissão porque não há disposição expressa acerca das visitas aos finais de semana e quanto à
possibilidade do autor levar e buscar a menor na escola, levando-a até a residência da avó materna. Conheço os embargos de
declaração, eis que tempestivos, mas os rejeito, porquanto a alegada omissão não se afigura presente na decisão embargada.
Observa-se nos autos que o pedido de tutela de urgência foi especifico “... no sentido de conceder autorização judicial para
que a filha possa viajar com o pai, para o município de Ilhota/SC, na residência dos tios da mesma, no período de 27/12/2019
a 15/01/2020, suprindo, assim, o consentimento materno, vez que a Requerida, injustificadamente, se nega a autorizar;” (pág.
30). Para a concessão do pedido de tutela antecipatória, o Juízo levou em consideração o acordo de pág. 33, realizado em data
recente (27/11/2019), junto a 3ª Vara Criminal, em que já prevê o regime de visitação de forma provisória, exatamente para as
hipóteses elencadas pelo embargante. Portanto, inexiste omissão porque não foi formulado pedido expresso em sede de tutela
de urgência em relação à regulamentação das visitas. Observa-se que o que se pretende é a modificação da decisão, o que
não constitui objeto de embargos de declaração. Ante o todo exposto, diante da inexistência de qualquer omissão, REJEITO os
embargos de declaração. No mais, ante a citação da parte requerida (págs. 52/53), aguarde-se a sessão de mediação. - ADV:
MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP)
Processo 1022281-15.2019.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.F.M.G. - VISTOS Recebo a petição de pág. 25
como emenda à inicial. Anote-se. Retifique-se o valor da causa junto sistema SAJ. Concedo os beneficios da justiça gratuita
à parte autora, nos termos do artigo 98 do CPC. Tarje-se. Este Juízo orienta às partes a realizarem a OFICINA DE PAIS E
MÃES, junto ao endereço eletrônico http://www.cnj.jus.br/formacao-e-capacitacao/cursos-abertos; preferencialmente antes da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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