TJSP 03/02/2020 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
1566
requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa
dos autos à conclusão. No silêncio e nada mais sendo requerido em 10 dias, certifique-se e arquivem-se os autos, na forma da
lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP), HENRIQUE
DE CAMARGOS VAZ DE ALMEIDA (OAB 309327/SP)
Processo 1007198-56.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Djair Bocanella Prefeitura Municipal de Jundiaí - Fls. 70/75: ciência ao requerido. - ADV: THIAGO ANTÔNIO DIAS E SUMEIRA (OAB 225362/
SP), INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1007777-38.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marilú
Cristina Castello de Salve - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância.
Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa
dos autos à conclusão. Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e
comunicações devidas. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ALINE PANHOZZI SPADOTTO (OAB 266322/
SP), ANA PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/SP), MARIEL RODRIGUES DE FREITAS NOGUEIRA (OAB 321483/SP)
Processo 1014139-56.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas Mariane Bellodi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m)
o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à
conclusão. Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações
devidas. Int. - ADV: LUCIANA MARTINET CARDOSO MARTONE (OAB 217230/SP), MANOELA REGINA QUEIROZ CORREA
LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP)
Processo 1014139-56.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas Mariane Bellodi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 128/131, defiro, anote-se e cadastre-se, regularizandose. De resto, reporto-me a fls. 127, cumprindo-se o mais determinado, sem prejuízo de sua remessa à IOE. Oportunamente, em
havendo provocação da parte interessada, tornem conclusos para o que de direito. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo
e tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: LUCIANA MARTINET CARDOSO MARTONE (OAB 217230/SP), MANOELA
REGINA QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP)
Processo 1016772-06.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Leila Aparecida Costa - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Manifeste-se o autor sobre a
contestação apresentada, 15 dias. - ADV: MONALISA CAROLINE PENA (OAB 350848/SP)
Processo 1019245-62.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Flavio Guedes
dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, 15 dias. - ADV:
OTAVIO GOMES JERÔNIMO (OAB 199077/SP), JULIANA DE CASTRO MOURA E SILVA (OAB 225469/SP)
Processo 1020997-06.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Evandro Luiz Russo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV:
ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO
(OAB 260906/SP)
Processo 1020997-06.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Evandro Luiz Russo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância.
Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa
dos autos à conclusão. Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e
comunicações devidas. Int. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB
115477/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP)
Processo 1022203-21.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Vanessa
Oliveira Reis - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Processe-se pelo rito comum e ordinário, observada a inexistência de
prazo diferenciado em favor da fazenda pública no sistema do juizado especial. Deixo de designar audiência de tentativa de
composição, pois notória a inexistência de acordo em casos que tais. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei,
deprecando-se ou por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente ação, com a
advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeça-se
e providencie-se o necessário. Defiro a gratuidade, anote-se. Int. - ADV: BRUNO MADURO SAMPAIO (OAB 321363/SP), PAULA
HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), FLAVIA REGINA BRITTO GONÇALVES (OAB 308149/SP)
Processo 1022203-21.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Vanessa Oliveira
Reis - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Republicação da r. Sentença, para a devida intimação do Município de Jundiaí, uma
vez que na publicação disponibilizada no DJE, nesta data, não constou o nome dos procuradores da municipalidade: “ : “Ante
o exposto, julgo procedente a ação, para: i) declarar a inexistência da respectiva relação jurídico-tributária entre as partes e
decretar, em face da parte autora, a inexigibilidade de débito de imposto de renda incidente sobre ‘auxílio-transporte’ e ‘fériasprêmio não gozadas’ e ‘férias não gozadas’ (ou ‘abono de férias’), com o respectivo terço constitucional, pagos em pecúnia,
determinando-se consequentemente ao réu a abstenção de sua retenção ou desconto na fonte por ocasião dos pagamentos
vincendos, com a adoção das providências administrativas necessárias para tanto; e ii) condenar o réu a restituir à parte autora
o indébito correspondente aos valores recolhidos e descontados na fonte a título de imposto de renda por ocasião do pagamento
em pecúnia dos benefícios de ‘auxílio-transporte’ e ‘férias-prêmio não gozadas’ e ‘férias não gozadas’ (ou ‘abono de férias’),
com o respectivo terço constitucional, observada a prescrição quinquenal, apurando-se o quantum em liquidação por cálculo, e
observado o arbitramento acima delineado quanto aos encargos moratórios. Por ocasião da liquidação do débito, em execução,
a se apurar o quantum debeatur, deverá ser averiguado se o imposto de renda descontado em folha incidente sobre essas já foi
ou não compensado por ocasião da declaração anual prestada pela parte autora à Delegacia da Receita Federal, fazendo-se o
acerto e o ajuste devidos, conforme o caso. Sem condenação em sucumbência, descabida na espécie (artigos 54 e 55, ambos
da Lei Federal n. 9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009). Sem recurso de ofício, descabido na
espécie (artigo 11 da Lei Federal n. 12.153/2009). P. R. I.” - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), FLAVIA REGINA
BRITTO GONÇALVES (OAB 308149/SP), BRUNO MADURO SAMPAIO (OAB 321363/SP)
Processo 1022211-95.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carla
Ticiana Bianchi - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. I. De rigor o indeferimento do
pedido de tutela de urgência, pois ausentes seus requisitos legais, artigo 300, NCPC, os quais são cumulativos, insuficiente
apenas o perigo na demora. Confira-se: “AGRAVODE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Improbidade Administrativa.
Liminares de afastamento do cargo e proteção ao patrimônio público não concedidas. Para a concessão daliminar, necessário é
a constatação da coexistência dos requisitos legais (fumus boni juris e periculum in mora). Ante a ausênciade qualquer um
deles, mantenho aliminarindeferida. Recurso não provido” - Agravo de Instrumento n. 0305050-51.2011.8.26.0000, 13ª Câmara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º