TJSP 03/02/2020 - Pág. 184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
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Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo nos honorários advocatícios em 10% do debito
devidamente corrigido. Expeça a serventia o necessário. Int. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/
SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 0004419-16.2014.8.26.0247 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - ‘’’Prefeitura Municipal
da Estância Balneária de Ilhabela - Vistos. Fls. 43/44 - Cite-se a sócia administradora a Izildinha Francisca Rodrigues, via AR,
no seguinte endereço: Av. Princesa Isabel, nº 2.734, Bairro: Barra Velha, Ilhabela-SP, CEP 11630-000, para no prazo de 05
dias efetuar o pagamento do débito apontado na inicial, ou em igual prazo nomear bens para garantir a execução sob pena de
penhora. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo nos honorários advocatícios em 10% do
debito devidamente corrigido. Com o retorno do AR positivo, aguarde-se o prazo para pagamento ou interposição de embargos
à execução. Decorrido, sem manifestação do executado, e ante a ordem preferencial contida no art. 835 NCPC, proceda-se ao
bloqueio de ativos financeiros do executado pelo sistema BacenJud. Sendo infrutífera a providência, manifeste-se a exequente,
salientando-se que seu silêncio importará na remessa dos autos ao arquivo e início da contagem do prazo prescricional. Em
caso de retorno do AR negativo, certificados os autos, desde já, fica deferida a citação por edital. Intime-se. - ADV: SIMONE DE
OLIVEIRA MORAES (OAB 278554/SP)
Processo 0004481-56.2014.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘’’Prefeitura Municipal
da Estância Balneária de Ilhabela - NILDILA NORBA GAGLIANONI - Cite-se o executado para os termos da ação, bem como
para no prazo de 05 dias efetuar o pagamento do débito apontado na inicial, ou em igual prazo nomear bens para garantir a
execução sob pena de penhora. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo nos honorários
advocatícios em 10% do debito devidamente corrigido. Expeça a serventia o necessário. Int. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM
TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), MARCELO PALMA
MARAFON (OAB 198251/SP)
Processo 0004553-43.2014.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘’’Prefeitura Municipal
da Estância Balneária de Ilhabela - Cite-se o executado para os termos da ação, bem como para no prazo de 05 dias efetuar
o pagamento do débito apontado na inicial, ou em igual prazo nomear bens para garantir a execução sob pena de penhora.
Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo nos honorários advocatícios em 10% do debito
devidamente corrigido. Expeça a serventia o necessário. Int. - ADV: ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 327931/SP)
Processo 0004553-43.2014.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘’’Prefeitura Municipal
da Estância Balneária de Ilhabela - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No
silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV:
ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 327931/SP)
Processo 0005356-65.2010.8.26.0247 (apensado ao processo 0003680-58.2005.8.26.0247) (247.01.2010.005356) Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Ilhabela - Vistos. Fls. 34 - Cite-se o adquirente
CONSTRUTORA BRISA NORTE COM E REPR. LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 57.253.908/0001-24, residente e domiciliado na
Av. do Vagalume, nº 57, Engenho D’Água, Ilhabela - SP, 11.630-000. por carta AR. Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM
TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), FERNANDA DE DEUS
DINIZ (OAB 310603/SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 195904/RJ), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO
(OAB 173699/RJ)
Processo 1000031-43.2020.8.26.0247 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Roberto Faria da Cunha - Vistos. Apensem-se estes autos digitais ao processo nº 1500550-63.2017.8.26.0247.
Recebo os embargos para processamento. Como a execução está garantida e os requisitos para a concessão da tutela provisória
estão presentes, concedo efeito suspensivo (artigo 919, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil). Certifique-se nos autos
principais o recebimento destes embargos com efeito suspensivo. Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para
intimação pelo diário oficial. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s),
para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 30 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: TARIK
FERRARI NEGROMONTE (OAB 295463/SP)
Processo 1000050-49.2020.8.26.0247 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Alberto Bonato Martins - Vistos. Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1500179-02.2017.8.26.0247.
Recebo os embargos para processamento. Como a execução está garantida e os requisitos para a concessão da tutela
provisória estão presentes, concedo efeito suspensivo (artigo 919, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil). Informe nos
autos da execução fiscal o efeito suspensivo deferido, a fim de obstar eventual levantamento de valores pelo exequente. Do
mesmo modo, estando a dívida garantida, fls. 25, promova-se o desbloqueio dos valores constritos na conta de titularidade do
executado, ora embargante, efetivada à fls. 150 junto à conta corrente do Embargante no Bradesco no valor de R$ 12.656,48,
Certifique-se nos autos principais o recebimento destes embargos com efeito suspensivo. Anotem-se os nomes dos advogados
da embargada, para intimação pelo diário oficial. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de
seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 30 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. ADV: EDWARD BOEHRINGER (OAB 294033/SP)
Processo 1001895-53.2019.8.26.0247 - Embargos à Execução Fiscal - Imunidade Recíproca - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 150090505.2019.8.26.0247. Recebo os embargos para processamento. Como a execução está garantida e os requisitos para a
concessão da tutela provisória estão presentes, concedo efeito suspensivo (artigo 919, parágrafo 1o, do Código de Processo
Civil). Certifique-se nos autos principais o recebimento destes embargos com efeito suspensivo. Anotem-se os nomes dos
advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s),
na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 30 dias. Oportunamente, tornem
conclusos. Int. - ADV: SONIA CLARA SILVA (OAB 114971/SP)
Processo 1500030-06.2017.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado pela exequente. Após, e sem manifestação da
exequente, aguarde-se provocação no arquivo até a ocorrência da prescrição. Int. - ADV: FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB
310603/SP)
Processo 1500060-41.2017.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. Os dados do imóvel são gerados nos cadastros da exequente mediante informações
prestadas pelo executado, desta forma, a correspondência enviada ao imóvel é suficiente para sua citação. Assim, DOU A
PARTE EXECUTADA POR CITADA. Assim, não obstante devidamente citada, quedou-se inerte quanto ao pagamento de sua
dívida. A exequente requereu a penhora on-line. 2. O comando inserto noart. 835 do Código de Processo Civil determina que
o dinheiro, em espécie ou depósito ou aplicação em instituição financeira, está em primeiro lugar na ordem de preferência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º