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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 2001

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TJSP 03/02/2020 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

2001

ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO não apresentou impugnação aos cálculos, conforme certidão de fls. 21. Portanto,
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 01/03, perfazendo o montante
total devido na execução a importância de R$ 772,72 (abril/2018), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento.
Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos
do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido
o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente interesse recursal, dá-se o
trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: FABIANA LOPES DE CAMARGO GALVÃO (OAB 379077/SP)
Processo 0014618-24.2019.8.26.0344 (processo principal 1013921-88.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Américo Nogueira Neto - MARÍLIA - INSTITUTO DE PREV MUNICIPIO MARILIA - Fls.
21/25:manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada. - ADV: BRUNO FERREIRA DE SOUZA (OAB 355094/SP),
ANGELICA MORENO PEREIRA SAMPAIO (OAB 244575/SP), MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP)
Processo 0016638-85.2019.8.26.0344 (processo principal 1007886-78.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Adicional de Produtividade - Carlos Luciano Jammal - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Manifeste-se a requerente, no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento da sentença. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS JAMMAL (OAB 198781/
SP), JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP)
Processo 0016873-52.2019.8.26.0344 (processo principal 1014788-81.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Demop Participações Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Manifeste-se
o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada retro. - ADV: LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB
293839/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP)
Processo 0016874-37.2019.8.26.0344 (processo principal 1014788-81.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Renato Luchi Caldeira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Manifeste-se o
requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada retro. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI
LUCCHESE (OAB 185928/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP)
Processo 0016877-89.2019.8.26.0344 (processo principal 1003807-22.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marina Veronezi Nigro - Fazenda Pública do Município de Marília e
outro - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das impugnações aos cálculos e eventuais documentos
juntados. - ADV: RENATA BRITO DE OLIVEIRA BOSCATELI (OAB 347594/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB
236772/SP), MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP)
Processo 0017533-80.2018.8.26.0344 (processo principal 1013604-90.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Mauro Ortega Golin - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV - Intime-se a SPPREV para que comprove o apostilamento da reclassificação do autor para a 2ª classe do cargo de
Delegado de Polícia. Prazo: 10 dias. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUIS CARLOS PFEIFER (OAB 60128/SP)
Processo 0017580-54.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento em Consignação - Alves Vieira,
Floriano e Carmanhani Advogados - DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - Fls. 41 e segs.: Manifestese o requerente. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS GONÇALVES FLORIANO (OAB 210507/SP)
Processo 0018654-46.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Atos Administrativos - Vinicius Henrique Nardi Certifico e dou fé que revendo as peças processuais verifiquei faltar dados necessários para cadastramento dos novos campos
dos Ofícios Requisitórios (Comunicado Conjunto nº 2240/2019). Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, providencie
a parte autora a juntada de petição com os novos dados necessários para possibilitar a expedição do Ofício Requisitório,
conforme segue: Indicar a forma de levantamento: -parte não possui conta bancária -comparecer ao banco -crédito em conta
do Banco do Brasil -crédito em conta para outros bancos Em caso de crédito em conta, indicar: o banco, tipo de conta, agência,
número de conta/dígito. - ADV: CARLOS CAMPANARI (OAB 280761/SP)
Processo 0020137-48.2017.8.26.0344 (processo principal 1010862-63.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Ronaldo Gusmão da Silva - Vistos. Diante da certidão retro, intime-se a parte requerente na pessoa de seu
procurador para promover os atos necessários ao prosseguimento da ação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da
ação, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA
PEDROSO (OAB 212240/SP)
Processo 1000113-74.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de
cuidados intensivos (UCI) - Helena da Cruz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARÍLIA - Pelo exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ratifico a liminar de fls.
24/25, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno os réus, em caráter solidário, a fornecerem à autora da ação o tratamento
identificado como sendo OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA, em 30 sessões, em unidade de saúde de Marília, enquanto dele
necessitar, conforme indicado na documentação médica trazida aos autos (fls. 13/14 e 18/19). Sem verba sucumbencial a ser
suportada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos da Súmula nº 421 do C. STJ. Em razão da sucumbência,
arcará o Município de Marília com o pagamento de honorários advocatícios, ora fixados, na forma do artigo 85, §§ 2º e 8º,
do Código de Processo Civil, em R$ 300,00. Justifico o valor dos honorários arbitrados em razão do valor dado à causa, da
singeleza da demanda, do curto tempo de tramitação processual e da desnecessidade de dilação probatória. A verba honorária
de sucumbência será atualizada monetariamente pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária - IPCA-E - do E.
TJSP, (conforme a solução doTemanº810pelo STF), a partir da presente data até o efetivo pagamento. Sem ressarcimento de
custas e despesas processuais, considerando-se que a autora da ação é beneficiária da justiça gratuita e nada desembolsou
a tal título. Dispensada a remessa necessária, na forma do que dispõe o artigo 496, §3º, inciso II, do Código de Processo
Civil. P.R.I.C. Marilia, 27 de janeiro de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: MARCELO AUGUSTO
LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP)
Processo 1000594-37.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Empresa
Princesa do Norte S/A - Nos termos do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei nº 12.153/2009, no foro onde estiver instalado Juizado
Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. No caso em tela, o valor atribuído à causa foi de R$ 13.859,00,
portanto, inferior a 60 salários mínimos vigentes à época do ajuizamento da ação. Assim, encaminhem-se ao Distribuidor para
redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA CAPPUTTI (OAB
168921/SP)
Processo 1001346-37.2019.8.26.0637 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - C.S.A.P. e outro C.P.F.D.R.M. - F.P.E.S.P. - Vistos. Fls. 94: Admito a Fazenda Pública do Estado de São Paulo como assistente litisconsorcial da
autoridade coatora na presente ação. Anote-se. Após, vista ao Ministério Público, vindo conclusos, na sequência, para sentença.
Intime-se. - ADV: RUDINEI DE OLIVEIRA (OAB 289947/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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