TJSP 03/02/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
2009
207, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ANDRÉ LUCIANO CHAGAS (OAB 404326/SP), ABILIO JOSÉ MARCELINO DE
MELO (OAB 209814/SP), HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0050388-53.2011.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - CELSO
LUIZ DISARO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Sobre a manifestação da parte autora, diga o réu no prazo de 05 (cinco) dias.
Int. - ADV: NISAH CALIL (OAB 19985/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0050625-24.2010.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - PAULO SERGIO
PEREIRA FORROS ME e outro - Vistos. Defiro o pedido de fls. 224 e, com fulcro no artigo 921, inciso III, do Código de Processo
Civil, suspendo no todo o andamento do presente processo de execução, pelo prazo estabelecido no §1º do dispositivo legal
mencionado. Advirto o(a) credor(a) que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que
seja encontrado bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4º). Os autos aguardarão os prazos
dispostos nos §§ 1º, 2º e 4º, do art. 921, desde já em arquivo, máxime em razão da logística e otimização dos espaços físicos
do cartório desta Comarca. Remetam-se os autos ao arquivo, certificando-se e anotando-se tão somente a suspensão. Observo
que ultimado o prazo prescricional, nos termos da legislação aplicável à espécie, após reinício na forma do § 4º, do art. 921,
esta deliberação qualificar-se-á como sentença de extinção, como determina o art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil
em vigor. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP)
Processo 0052771-04.2011.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco CNH Capital S/A - Adão
Timoteo de Lima - - MICHELLE MEDEIROS LIMA e outro - Vistos. Pretendendo a parte autora o bloqueio de valores por
meio do convênio Bacenjud, deverá comprovar o recolhimento da taxa pertinente. Advirto, desde já, que requerimentos para a
pesquisa de bens junto aos cadastros a disposição do juízo somente serão deferidos se estiverem comprovados nos autos o
esgotamento de diligências realizadas pela própria parte. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO ZAITTER (OAB 8740/PR), ALBERTO
IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), MICHELE CARDOSO DA SILVA (OAB 251650/SP), CAMILA LEITE FERNANDES (OAB
189199/SP), ROBERTA LEITE FERNANDES (OAB 168438/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR)
Processo 0101780-42.2005.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - COOPERSSERV COOPERATIVA
AGRICOLA NACIONAL SUDOESTE CENTRO OESTE - VALDENIRO ERNANDE DO NASCIMENTO - VANDELINA DOS SANTOS
NASCIMENTO - Vistos. Diante do demonstrativo do débito atualizado apresentado, indique o autor bens passíveis de penhora
no prazo de 05 (cinco) dias. Desde já, pretendendo a parte autora o bloqueio de valores por meio do convênio Bacenjud,
deverá comprovar o recolhimento da taxa pertinente. Advirto, desde já, que requerimentos para a pesquisa de bens junto aos
cadastros a disposição do juízo somente serão deferidos se estiverem comprovados nos autos o esgotamento de diligências
realizadas pela própria parte. Int. - ADV: JES CARLETE JUNIOR (OAB 39744/PR), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/
SP), KEYCIANNE EVELYNNE DE SOUSA GODOI (OAB 73354/PR)
Processo 0102284-09.2009.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.
197: Indefiro o pedido, visto que a providência pode ser alcançada pela própria parte. Fls. 199: Defiro, mediante o recolhimento
da taxa devida. Comprovado o pagamento, diligencie a serventia por meio do sistema Infojud com o escopo de obter-se
informações sobre a existência de bens e direitos do(a) executado(a), relativas aos últimos três anos. Observo que com a
juntada de tais informações o processo deverá prosseguir sob segredo de justiça nos termos do disposto no art. 189, inciso I,
do Código de Processo Civil, c.c. art. 121-B das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça. Observo mais, que
tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), as partes também serão responsáveis
pela preservação da cláusula de sigilo (art. 1263, parágrafo único, das N.S.C.G.J.). Com a juntada(s) da(s) resposta(s), afixe
a tarja de segredo de justiça, e intime(m)-se o(a) autor(a) para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção
da ação por inércia (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0102573-39.2009.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - CAMILA APARECIDA DE JESUS PEREIRA - Vistos.
Ciência às partes da baixa dos autos. Dê-se vista ao Procurador do INSS para cumprimento do determinado na sentença e/ou v.
Acórdão, apresentando conta geral de liquidação. Deverá o Procurador do INSS, ainda, se for o caso, nos termos da Resolução
nº 168/2011, informar a existência de valores a serem compensados (§ 9º e 10, do art. 100 da CF), sob pena de perda do direito
de abatimento. Aguarde-se a apresentação do cálculo de liquidação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada a conta, tornem
os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)
Processo 0102648-15.2008.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - CARLOS ROBERTO ALVES e outro
- Ciência às partes da baixa dos autos e do teor do v. Acórdão. Aguarde-se os autos em cartório o prazo de 15 (quinze)
dias, observando-se o Provimento CG n.º 16/2016 (artigos 1285/1289 das N.S.C.G.J.), que regulamenta a tramitação do
cumprimento de sentença no formato digital. Decorridos, com a necessária certidão, aguarde-se provocação no arquivo, ficando
o(a) requerente advertido do disposto no §4º do art. 513 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DE
ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP), RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP), GILVANE HERMENEGILDO
DE CASTRO (OAB 152790/SP)
Processo 0102977-90.2009.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - PEDRO AUGUSTO RIBEIRO
NOVIS - IMOBILIARIA SAMBAQUIS LTDA REP GEORGE MEISEL e outro - Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos
ao arquivo. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP), GUSTAVO BARBAROTO PARO (OAB 121227/SP),
MARCUS VINICIUS DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP), JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP)
Processo 0103141-55.2009.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Cheque - RANKING ADUBO FOLIAR LTDA - Vistos. Fls.
309/310: Sobre o alegado e documentos juntados, manifeste a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: GELSON
LUÍS GALL DE OLIVEIRA (OAB 3966/MT), ROBERTA LEITE FERNANDES (OAB 168438/SP)
Processo 0103401-35.2009.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - ORLANDO HENRIQUE DE
MELLO - Orlando Henrique de Melo Netto - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Diante do julgamento do recurso que anulou a
sentença, manifeste o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ANTONIO CHAGAS CASATI
(OAB 75907/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), GILMAR LUIZ TEIXEIRA (OAB 176310/SP)
Processo 0103700-46.2008.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - REGENTEX DE MARTINOPOLISCOMERCIO E CONFECCOES LTDA - Vistos. Fls. 497/499: Manifeste a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV:
LUSSANDRO LUIS GUALDI MALACRIDA (OAB 197840/SP), CARLOS DONIZETI SOTOCORNO (OAB 171556/SP)
Processo 0103820-55.2009.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Sobre os documentos juntados a fls. 189/210, manifeste a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0104104-10.2002.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - SUPERMERCADO
IRMAOS NAGAI LTDA REP SR PAULO NAGAI - Vistos. Aguarde-se da devolução da carta da precatória pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Int. - ADV: ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE (OAB 338608/SP), CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º