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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 2018

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TJSP 03/02/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

2018

ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1002124-07.2019.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sementes Gasparim Produção,
Comercio, Importação e Exportação Ltda - Intimação da parte autora para se manifestar sobre o Ar devolvido negativo aos
autos. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP), FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB
238633/SP)
Processo 1002193-39.2019.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Recebo a manifestação de fl. 43 como pedido de desistência, homologando-o e, consequentemente, julgo extinta a presente
ação, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a
liminar. Transitada em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica. Certifique-se
o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP)
Processo 1002195-09.2019.8.26.0346 - Monitória - Duplicata - G & G Auto Posto Ltda - Vistos. Ao Setor de Conciliação/
Mediação, visando a solução amigável do litígio. Nos termos do artigo 334, “caput”, do Código de Processo Civil, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 06 de abril de 2020, às 10:45 horas. Sendo evidente o direito do autor, determino
a expedição de mandado de pagamento para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por
cento do valor atribuído à causa, bem como intimação do(a) ré(u) para comparecer perante no Setor de Conciliação, na audiência
supramencionada, devidamente acompanhado(a) de advogado(a), anotando-se na carta (AR + Mão Própria) que não sendo
obtida a conciliação, o prazo para pagamento de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência. Caso o(a) ré(u)
cumpra a obrigação, ficará isento das custas processuais (CPC, art. 701, §1º). Conste, ainda, da carta, que no mesmo prazo
de 15 dias, contados da data da audiência, o(a) ré(u) poderá opor embargos monitórios, e que, caso não haja o cumprimento
da obrigação ou oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o titulo executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade (CPC, art. 701, §2º). O(a) advogado(a) da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu(s)
constituinte(s) à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal (§3º). Na audiência, se não houver
acordo, poderá(ão) o(s) requerido(s) contestar(em), desde que o faça(m) por intermédio de advogado. O não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º).
Intimem-se. Martinopolis,10 de dezembro de 2019 (NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA RECOLHER
A GUIA PARA A EXPEDIÇÃO DE CARTA, NO PRAZO DE 05 DIAS). - ADV: VALDIR FRANCISCO ROSSO DE OLIVEIRA (OAB
166628/SP)
Processo 1002256-64.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sidnei Borges
de Lima - Intimação da parte autora para se manifestar sobre o AR juntado negativo aos autos. Prazo; 05 (cinco) dias. - ADV:
GABRIELA PRATTI (OAB 399021/SP)
Processo 1002285-17.2019.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jp - A Casa da Construção Ltda. Epp
- Vistos. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado
da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os
honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Expeçase, inicialmente, carta para citação via postal, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3
(três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo
827, § 1º). 3.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à
execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, à pedido
do credor, expeça-se mandado no qual deverá deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos
quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o
respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora
recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Int. - ADV: SERGIO RICARDO STUANI (OAB 202487/
SP)
Processo 1002416-60.2017.8.26.0346 - Monitória - Pagamento - Energisa Sul-sudeste - Distribuição de Energia S.a - Indefiro,
por ora, o pedido do requerente de fls. 126, no qual requer a realização de pesquisas na busca de endereços do requerido. Tais
diligências podem ser alcançadas pela parte, independentemente de intervenção judicial, a qual somente se justificará quando
esgotados comprovadamente os meios disponíveis ao autor. Manifeste-se em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CESAR DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2020
Processo 0000339-95.2017.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - GABRIELA GOMES VESSANE REGIANE ROSENDO DA SILVA - Vistos. Fl. 153 - Anoto que a ordem de citação e penhora encontra-se com o Oficial de Justiça
OSCAR para integral cumprimento. Cobrada a devolução da ordem o oficial de justiça ignorou. Assim, determinado a baixa
da ordem devidamente cumprida de forma integral no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de abertura de procedimento
verificatório para apuração da conduta funcional. Ciência ao Oficial de Justiça. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB
240374/SP)
Processo 0000403-37.2019.8.26.0346 (processo principal 1000175-16.2017.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Rogério Reginato Martins - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARTINÓPOLIS - Vistos Fls.211/214 - O presente feito encontra-se suspenso por forca da deliberação de fl.209. O nobre
advogado deverá peticionar nos autos apropriados (PRECATÓRIO). Intime-se. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ
(OAB 119745/SP), JUNIOR ANTONIO DE OLIVEIRA GULIM (OAB 208114/SP)
Processo 0000415-51.2019.8.26.0346 (processo principal 1001614-62.2017.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jose Nilton Tardin - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos Manifestese o exequente no prazo de 10 dias, quanto a quitação da dívida cobrada neste feito. Intime-se. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS
PASSOS (OAB 355359/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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