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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 2019

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TJSP 03/02/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

2019

Processo 0000422-43.2019.8.26.0346/01">0000422-43.2019.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Daniela Ferreira da Silva
Soares - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos. Fl. 12 - Justifique-se a entidade devedora no prazo
de 05 (cinco) dias, o motivo do não pagamento da RPV (Requisição de Pequeno Valor) no prazo fixado em Lei. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 0000422-43.2019.8.26.0346 (processo principal 1001069-55.2018.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Daniela Ferreira da Silva Soares - Fazenda Pública do Município de Presidente Prudente - Vistos. Fls.
20 - A exequente realizou o peticionamento eletrônico da RPV. Assim, suspendo o andamento dos autos do cumprimento de
sentença até noticia de pagamento da RPV - incidente processual digital. Aloque este feito para a fila adequada, fluxo de
processo suspenso. Int. - ADV: SILVANA RUBIM KAGEYAMA (OAB 117054/SP)
Processo 0000520-28.2019.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Cleonice Rodrigues de Oliveira FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Justifique-se a entidade devedora no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo do não
pagamento da RPV (Requisição de Pequeno Valor) no prazo fixado em Lei. Intime-se. - ADV: MARCIA SOELY PARDO GABRIEL
(OAB 304248/SP)
Processo 0000816-50.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ALMIRA
MARIA CORDEIRO LIMA - 08410229846 - METROPOLITANA ATIVOS FUNDOS DE INV. DIREITOS CRED. MULTISSETORIAL
- - BANCO ITAU UNIBANCO S/A e outro - Vistos Fl. 164/177 - Interposto tempestivamente, recebo o recurso apresentado pela
requerida no efeito devolutivo, de forma a acautelar os interesses postos em Juízo. À parte contrária já apresentou as contra
razões no prazo legal. Assim, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal com sede na 27ª Circunscrição Judiciária
da comarca de Presidente Prudente, em grau de recurso, após realizadas as movimentações obrigatórias no sistema SAJ-PG5.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ROBSON MILANI (OAB 418425/SP), DIOGO FARIA BUENO (OAB
50952/PR), CAMILA RAMOS DOS SANTOS (OAB 405794/SP), RICARDO GARCIA CATOIA DE OLIVEIRA (OAB 40701/PR)
Processo 0000846-85.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOSE
ROBERTO LIMA DE JESUS - Jp A Casa da Construção Ltda. Epp - Vistos Fl. 74/94 - Interposto tempestivamente, recebo o
recurso apresentado pela requerida no efeito devolutivo, de forma a acautelar os interesses postos em Juízo. À parte contrária
para apresentar as contra razões no prazo legal. Após, com ou sem a apresentação das Contra-razões, remetam-se os presentes
autos ao Colégio Recursal com sede na 27ª Circunscrição Judiciária da comarca de Presidente Prudente, em grau de recurso,
após realizadas as movimentações obrigatórias no sistema SAJ-PG5. Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO STUANI (OAB
202487/SP)
Processo 0001073-75.2019.8.26.0346 (processo principal 1000373-19.2018.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marcelo Alexandre Lopes - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 1.744/2019, publicado no DJE - 04/10/2019, item “2” é
vedado funcionário do Juizado realizar cálculos em processos assistidos por advogados. Neste diapasão, ante a divergência
de cálculos apresentado e, ante a discordância da exequente, hei por bem nomear a Perita Contábil Ana Lúcia Batista do
Lago, cadastrada no portal do TJSP “auxiliares da justiça”. Arbitro os honorários iniciais no valor de R$ 800,00, devendo o
exequente realizar o depósito nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, com a consequente homologação do
cálculo apresentado pela FESP. Intime-se. - ADV: TACIANA JUSFREDO PINTO CARRICONDO (OAB 243615/SP)
Processo 0001074-60.2019.8.26.0346 (processo principal 1001620-69.2017.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Natalie Aquotti de Morais - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Fl. 105 - O advogado do exequente realizou o peticionamento eletrônico da RPV. Assim, suspendo o andamento dos
autos do cumprimento de sentença até noticia de pagamento da RPV - incidente processual digital. Aloca-se este feito para a fila
adequada, fluxo de processo suspenso. Intimem-se. - ADV: RUBENS EIJI HAYASHI (OAB 393073/SP)
Processo 0001252-09.2019.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - LUIZ EGYDIO COSTANTINI
- Leticia Gomes Costa - Vistos. Diante dos documentos apresentados nos autos, concedo à embargante os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se têm interesse na produção de outras
provas, além das que já constam dos autos. Em caso de interesse na produção de provas, deverá o respectivo interessado
especificá-las, bem como justificá-las em sua pertinência, necessidade, utilidade e finalidade, sob pena de indeferimento. Caso
haja pedido para produção de prova testemunhal, para melhor cognição deste juízo quanto a necessidade de designação de
audiência de instrução, tanto a embargante, como o embargado, deverão indicar, precisamente, os pontos sobre os quais cada
uma das testemunhas arroladas poderá contribuir para o julgamento da lide, sob pena de indeferimento da produção dessa
prova. Em caso de inércia, voltem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP),
DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 0001304-39.2018.8.26.0346 (processo principal 1001086-62.2016.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Gonzaga Stefano - Município de Martinópolis - - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - V. Fl.132 - Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 120 dias. Decorrido o prazo, intime-se a
parte autora, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena
de extinção da ação (artigo 485, inciso III do C.P.C.). Intime-se. - ADV: MARCELA RENATA GOMES DE ALMEIDA VIEIRA (OAB
289837/SP), GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP), DEBORA DOS SANTOS ALVES QUEIROZ (OAB 304410/
SP)
Processo 0001410-64.2019.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Antonio Sergio de
Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Justifique-se a entidade devedora no prazo de 05 (cinco) dias, o
motivo do não pagamento da RPV (Requisição de Pequeno Valor) no prazo fixado em Lei. Intime-se. - ADV: HULLIO DIEGO
MONTEIRO (OAB 358092/SP), CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP)
Processo 0001411-49.2019.8.26.0346 (processo principal 1000008-28.2019.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Valmir José Eugênio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 1.744/2019, publicado no DJE - 04/10/2019, item “2” é vedado funcionário
do Juizado realizar cálculos em processos assistidos por advogados. Neste diapasão, ante a divergência de cálculos apresentado
e, ante a discordância do exequente (fl.15/16), hei por bem nomear a Perita Contábil Ana Lúcia Batista do Lago, cadastrada
no portal do TJSP “auxiliares da justiça”. Arbitro os honorários iniciais no valor de R$ 800,00, devendo o exequente realizar o
depósito nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, com a consequente homologação do cálculo apresentado pela
FESP às fl.11. Intime-se. - ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
Processo 0001427-03.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ADRIANO APARECIDO DA
CRUZ - ‘BANCO BRADESCO S.A. - V. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do depósito realizado as fl.106 no valor
de R$ 2.114,14 ( conta judicial nº 2900120985004) e seus dividendos, em favor da parte credora. Para viabilizar o levantamento,
deverá o advogado da parte credora, acessar a página http://www.Tjsp.Jus.br/indicesTaxasjudiciais/DespesasProcessuais Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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